Modelo de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista: Reforma de Decisão Inadmitida com Base na CLT, Art. 896, § 1º-A
Publicado em: 10/08/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Agravante: [INSERIR NOME DO AGRAVANTE]
Agravado: [INSERIR NOME DO AGRAVADO]
Nos termos do art. 897, "b", da CLT, o(a) Agravante, já qualificado(a) nos autos, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente:
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face da decisão que inadmitiu o Recurso de Revista interposto nos autos do processo em epígrafe, requerendo seja o presente recurso recebido e processado, com a consequente remessa ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT.
PREÂMBULO
O presente Agravo de Instrumento é interposto com fundamento no art. 897, "b", da CLT, visando à reforma da decisão que inadmitiu o Recurso de Revista, sob o argumento de ausência de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. A decisão recorrida, no entanto, merece ser reformada, conforme será demonstrado a seguir.
DOS FATOS
O Agravante interpôs Recurso de Revista contra decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região, apontando violação a dispositivos legais e constitucionais, bem como divergência jurisprudencial. Contudo, o referido recurso foi inadmitido sob o fundamento de que não teria sido atendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT, relacionado à transcrição dos trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da matéria.
A decisão de inadmissibilidade, entretanto, não merece prosperar, uma vez que o Agravante cumpriu integralmente os requisitos formais exigidos pela legislação, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, o Recurso de Revista deve conter a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. O Agravante, ao interpor o Recurso de Revista, observou rigorosamente tal exigência, transcrevendo os trechos pertinentes do acórdão recorrido e vinculando-os aos tópicos debatidos no recurso.
Ademais, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem reconhecido que a transcrição integral do acórdão ou a mera reprodução de excertos sem destaque não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. No caso em tela, o Agravante destacou de forma clara e precisa os trechos do acórdão que demonstram o prequestionamento da matéria, atendendo, portanto, ao requisito formal de admissibilidade.
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