Modelo de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista: Reforma de Decisão Inadmitida com Base na CLT, Art. 896, § 1º-A

Publicado em: 10/08/2024 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo completo de Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que inadmitiu Recurso de Revista, fundamentado nos artigos 897, "b", e 896, § 1º-A, da CLT. O documento apresenta argumentos detalhados sobre o cumprimento dos requisitos formais para admissibilidade, incluindo transcrição de trechos do acórdão recorrido, jurisprudências pertinentes e pedidos específicos, como a reforma da decisão e a remessa ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Agravante: [INSERIR NOME DO AGRAVANTE]

Agravado: [INSERIR NOME DO AGRAVADO]

Nos termos do art. 897, "b", da CLT, o(a) Agravante, já qualificado(a) nos autos, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente:

AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face da decisão que inadmitiu o Recurso de Revista interposto nos autos do processo em epígrafe, requerendo seja o presente recurso recebido e processado, com a consequente remessa ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT.

PREÂMBULO

O presente Agravo de Instrumento é interposto com fundamento no art. 897, "b", da CLT, visando à reforma da decisão que inadmitiu o Recurso de Revista, sob o argumento de ausência de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. A decisão recorrida, no entanto, merece ser reformada, conforme será demonstrado a seguir.

DOS FATOS

O Agravante interpôs Recurso de Revista contra decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região, apontando violação a dispositivos legais e constitucionais, bem como divergência jurisprudencial. Contudo, o referido recurso foi inadmitido sob o fundamento de que não teria sido atendido o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT, relacionado à transcrição dos trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da matéria.

A decisão de inadmissibilidade, entretanto, não merece prosperar, uma vez que o Agravante cumpriu integralmente os requisitos formais exigidos pela legislação, conforme será demonstrado a seguir.

DO DIREITO

Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, o Recurso de Revista deve conter a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. O Agravante, ao interpor o Recurso de Revista, observou rigorosamente tal exigência, transcrevendo os trechos pertinentes do acórdão recorrido e vinculando-os aos tópicos debatidos no recurso.

Ademais, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho tem reconhecido que a transcrição integral do acórdão ou a mera reprodução de excertos sem destaque não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, da CLT. No caso em tela, o Agravante destacou de forma clara e precisa os trechos do acórdão que demonstram o prequestionamento da matéria, atendendo, portanto, ao requisito formal de admissibilidade.

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Informações complementares

Simulação de Voto

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]

Agravante: [INSERIR NOME DO AGRAVANTE]

Agravado: [INSERIR NOME DO AGRAVADO]

I - RELATÓRIO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Agravante contra a decisão que inadmitiu o Recurso de Revista, sob o fundamento de que não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. O Agravante sustenta o cumprimento integral dos requisitos legais e requer a reforma da decisão impugnada.

II - FUNDAMENTAÇÃO

1. Dos Fatos

O Agravante interpôs Recurso de Revista apontando violação a dispositivos constitucionais, legais e divergência jurisprudencial. O recurso foi inadmitido sob o fundamento de ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que demonstram o prequestionamento da matéria, conforme exigido no art. 896, § 1º-A, da CLT. Contudo, o Agravante alega que cumpriu integralmente os requisitos exigidos, destacando os trechos pertinentes do acórdão recorrido.

2. Aspectos Legais e Constitucionais

Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, é exigida a transcrição dos trechos do acórdão que configuram o prequestionamento. A análise dos autos demonstra que o Agravante cumpriu tal requisito, destacando de forma clara e precisa os trechos relevantes, vinculando-os às matérias debatidas no recurso.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXV, assegura o acesso à jurisdição e ao contraditório, garantindo que nenhuma lesão ou ameaça a direito deixará de ser apreciada pelo Poder Judiciário. A decisão recorrida, ao inadmitir o Recurso de Revista por suposto descumprimento formal, configura óbice que inviabiliza a análise do mérito e desafia os princípios constitucionais mencionados.

3. Jurisprudência

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) corrobora a obrigatoriedade da transcrição destacada dos trechos do acórdão que configuram o prequestionamento. Ressalte-se, contudo, que no caso em análise, tal requisito foi devidamente observado, conforme documentado nos autos.

Cito, a título exemplificativo, os seguintes precedentes:

  • TST (3ª Turma) - Ag-AIRR 11835-26.2016.5.15.0084, Relator: Min. Mauricio Godinho Delgado, julgado em 06/09/2023.
  • TST (3ª Turma) - Ag-AIRR 101386-13.2019.5.01.0048, Relator: Min. Adriana Goulart De Sena Orsini, julgado em 20/03/2024.

4. Conclusão da Fundamentação

A decisão de inadmissibilidade do Recurso de Revista, sob o argumento de ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido, não encontra respaldo nos autos, uma vez que o Agravante cumpriu rigorosamente tal exigência. Ademais, a decisão recorrida viola os princípios do contraditório e do devido processo legal, previstos nos arts. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.

III - DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, voto por DAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, determinando o processamento do Recurso de Revista e sua remessa ao Tribunal Superior do Trabalho para apreciação do mérito.

É como voto.

[LOCAL], [DATA]

Magistrado(a) Relator(a)


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