Modelo de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista: Impugnação de Decisão que Negou Seguimento com Fundamentação na CLT, Art. 896, § 1º-A
Publicado em: 24/08/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO
Processo nº: [inserir número do processo]
Agravante: [nome completo do agravante, qualificação e endereço eletrônico]
Agravado: [nome completo do agravado, qualificação e endereço eletrônico]
PREÂMBULO
[Nome do Agravante], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CLT, art. 897, "b", interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO contra a decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista interposto, requerendo seja o presente recurso recebido e processado, com a consequente remessa ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Segue, em anexo, a minuta do Recurso de Revista, bem como as peças obrigatórias e essenciais à formação do instrumento, nos termos do CPC/2015, art. 1.017.
DOS FATOS
O Agravante interpôs Recurso de Revista contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região, que decidiu pela improcedência de sua pretensão. Contudo, o referido recurso teve seu seguimento negado sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014.
A decisão agravada sustentou que o Agravante não teria indicado de forma precisa o trecho do acórdão recorrido que evidenciasse o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista, o que, conforme será demonstrado, não corresponde à realidade dos autos.
DO DIREITO
O presente Agravo de Instrumento merece ser provido, uma vez que a decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista contraria os dispositivos legais aplicáveis e os princípios que regem o processo do trabalho.
Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é exigida a transcrição do trecho do acórdão recorrido que demonstre o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista. Contudo, o Agravante cumpriu tal exigência ao transcrever, de forma clara e objetiva, os fundamentos do acórdão recorrido que enfrentaram a matéria impugnada.
A ausência de destaques ou de delimitação precisa da controvérsia, por si só, não pode ser considerada como óbice à admissibilidade do recurso, uma vez que o objetivo da norma é assegurar que o Tribunal Superior do Trabalho tenha acesso às razões do prequestionamento, o que foi devidamente atendido no caso em tela.
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