Modelo de Agravo Interno contra Decisão Monocrática que Rejeitou Agravo de Instrumento e Denegou Seguimento a Recurso de Revista com Base no Artigo 896 da CLT

Publicado em: 05/12/2024 Trabalhista Processo do Trabalho
O documento trata da interposição de Agravo Interno perante o Tribunal Superior do Trabalho contra decisão monocrática que rejeitou o Agravo de Instrumento e denegou seguimento ao Recurso de Revista. A parte agravante sustenta que o Recurso de Revista preenche todos os requisitos legais previstos no artigo 896 da CLT, demonstrando violação literal de dispositivos constitucionais e legais, contrariedade a Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, e divergência jurisprudencial específica. O pedido requer a reforma da decisão agravada, garantindo a análise do mérito do Recurso de Revista e a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

PREÂMBULO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Presidente do Tribunal Superior do Trabalho,

A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado, interpor Agravo Interno contra a decisão monocrática que rejeitou o Agravo de Instrumento interposto, denegando seguimento ao Recurso de Revista, com fundamento no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

DOS FATOS

A decisão agravada rejeitou o Agravo de Instrumento interposto pela parte ora agravante, sob o argumento de que o Recurso de Revista não preenche os pressupostos intrínsecos previstos no CLT, art. 896. A decisão sustentou que não há violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República ou de lei federal, tampouco contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nem demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica.

A parte agravante, no entanto, entende que a decisão merece ser reformada, pois o Recurso de Revista preenche todos os requisitos legais exigidos, sendo cabível o seu processamento.

DO DIREITO

O artigo 896 da CLT estabelece os pressupostos para a admissibilidade do Recurso de Revista, exigindo que a parte demonstre violação literal de dispositivo de lei federal ou da Constituição, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST, ou divergência jurisprudencial específica.

O Recurso de Revista interposto pela parte agravante atendeu a todos os requisitos exigidos pelo CLT, art. 896, uma vez que:

  • Foi demonstrada a violação literal de dispositivos constitucionais e legais;
  • Foi apontada contrariedade a Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST;
  • Foi apresentado cotejo analítico com jurisprudência divergente, conforme exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A.

Ademais, a decisão agravada desconsiderou a necessidade de análise aprofundada do mérito do recurso, limitando-se a uma interpretação restritiva dos requisitos de admissibilidade, o que contraria os princípios da ampla defesa e do contraditório, consagrados no CF/88, art. 5º, LV.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Introdução

Trata-se de Agravo Interno interposto por A. J. dos S., visando à reforma de decisão monocrática que rejeitou o Agravo de Instrumento, o qual buscava dar seguimento a um Recurso de Revista. A decisão impugnada fundamentou-se no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sob o argumento de que o recurso não atenderia aos pressupostos de admissibilidade, como demonstração de violação literal de dispositivos legais ou constitucionais, contrariedade a Súmulas ou Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ou divergência jurisprudencial válida e específica.

Fatos

A decisão agravada rejeitou o Agravo de Instrumento sob a justificativa de ausência de requisitos intrínsecos previstos no artigo 896 da CLT. Segundo o entendimento do juízo, o Recurso de Revista interposto não demonstrou violação direta e literal de dispositivos legais ou constitucionais, tampouco apresentou divergência jurisprudencial válida.

A parte agravante, entretanto, sustenta que a decisão merece reforma, pois o Recurso de Revista preenche os requisitos legais, atendendo às exigências do artigo 896 da CLT. Foram demonstradas a violação de dispositivos legais e constitucionais, contrariedade a Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, bem como a divergência jurisprudencial de forma específica e fundamentada.

Fundamentos Jurídicos

O artigo 896 da CLT estabelece critérios rigorosos para a admissibilidade do Recurso de Revista, exigindo que a parte comprove:

  • Violação literal de dispositivos da Constituição ou de lei federal;
  • Contrariedade a Súmulas ou Orientações Jurisprudenciais do TST;
  • Divergência jurisprudencial específica, com demonstração analítica.

No caso em tela, o agravante demonstrou que o Recurso de Revista atende a todos esses requisitos, apresentando elementos que comprovam a existência de violação literal e de divergência jurisprudencial. Além disso, argumenta-se que a decisão agravada desconsiderou a necessidade de análise aprofundada do mérito do recurso, adotando interpretação excessivamente restritiva dos critérios de admissibilidade. Tal postura violaria os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

Jurisprudência

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reforça a posição da parte agravante, enfatizando a necessidade de análise fundamentada dos recursos interpostos:

  • TST (2ª Turma) - Ag-AIRR 10823-65.2018.5.15.0129: Determina que o recorrente deve indicar, de forma fundamentada, a contrariedade a dispositivos legais ou jurisprudenciais, inclusive mediante demonstração analítica das violações.
  • TST (2ª Turma) - Ag-AIRR 172-16.2018.5.09.0654: Exige a transcrição específica do trecho do acórdão que contenha a controvérsia a ser analisada, possibilitando a identificação da violação ou divergência.
  • TST (6ª Turma) - Ag-AIRR 20325-29.2018.5.04.0551: Ressalta que a prestação jurisdicional deve observar os dispositivos constitucionais relativos ao contraditório e à ampla defesa.

Pedidos

Diante do exposto, a parte agravante requer:

  • A reforma da decisão agravada, para que seja dado seguimento ao Recurso de Revista;
  • A análise do mérito do Recurso de Revista, considerando o preenchimento dos pressupostos do artigo 896 da CLT;
  • A condenação da parte agravada ao pagamento de honorários sucumbenciais, se cabível.

Conclusão

A parte agravante busca a reforma da decisão monocrática para garantir a apreciação do Recurso de Revista, considerando que este atende aos requisitos legais e respeita os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Assim, espera-se que o Tribunal Superior do Trabalho promova a efetiva prestação jurisdicional ao analisar o mérito do recurso.


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