Modelo de Agravo Interno contra Decisão Monocrática que Rejeitou Agravo de Instrumento e Denegou Seguimento a Recurso de Revista com Base no Artigo 896 da CLT
Publicado em: 05/12/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoAGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Presidente do Tribunal Superior do Trabalho,
A. J. dos S., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado, interpor Agravo Interno contra a decisão monocrática que rejeitou o Agravo de Instrumento interposto, denegando seguimento ao Recurso de Revista, com fundamento no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
A decisão agravada rejeitou o Agravo de Instrumento interposto pela parte ora agravante, sob o argumento de que o Recurso de Revista não preenche os pressupostos intrínsecos previstos no CLT, art. 896. A decisão sustentou que não há violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República ou de lei federal, tampouco contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nem demonstração de divergência jurisprudencial válida e específica.
A parte agravante, no entanto, entende que a decisão merece ser reformada, pois o Recurso de Revista preenche todos os requisitos legais exigidos, sendo cabível o seu processamento.
DO DIREITO
O artigo 896 da CLT estabelece os pressupostos para a admissibilidade do Recurso de Revista, exigindo que a parte demonstre violação literal de dispositivo de lei federal ou da Constituição, contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST, ou divergência jurisprudencial específica.
O Recurso de Revista interposto pela parte agravante atendeu a todos os requisitos exigidos pelo CLT, art. 896, uma vez que:
- Foi demonstrada a violação literal de dispositivos constitucionais e legais;
- Foi apontada contrariedade a Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST;
- Foi apresentado cotejo analítico com jurisprudência divergente, conforme exigido pelo CLT, art. 896, § 1º-A.
Ademais, a decisão agravada desconsiderou a necessidade de análise aprofundada do mérito do recurso, limitando-se a uma interpretação restritiva dos requisitos de admissibilidade, o que contraria os princípios da ampla defesa e do contraditório, consagrados no CF/88, art. 5º, LV.
Conforme entendimento consolidado do TST, a ausência de "'>...