Modelo de Recurso de Revista Trabalhista: Contestação de Decisão do TRT com Fundamentação no CLT, Constituição Federal e Jurisprudência Consolidada
Publicado em: 22/06/2023 TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [número do processo]
PREÂMBULO
[Nome completo da parte autora], [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número], residente e domiciliado(a) em [endereço completo], por meio de seu advogado, com endereço eletrônico [e-mail do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor:
RECURSO DE REVISTA
com fundamento no CLT, art. 896, e subsidiariamente no CPC/2015, art. 1.029, contra a decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, requerendo o seu regular processamento e posterior remessa ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Outrossim, a parte contrária, [Nome completo da parte ré], [estado civil], [profissão], inscrito(a) no CPF sob o nº [número], com endereço eletrônico [e-mail], poderá apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
DOS FATOS
A presente controvérsia decorre de [descrever os fatos de forma detalhada e cronológica, destacando os pontos principais da decisão recorrida e os fundamentos que ensejam a interposição do recurso].
A decisão recorrida, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região, entendeu por [resumir a decisão recorrida], o que, no entendimento da parte recorrente, afronta dispositivos legais e constitucionais, bem como jurisprudência consolidada.
DO DIREITO
A decisão recorrida merece reforma, pois contraria os dispositivos legais e constitucionais aplicáveis ao caso concreto, além de divergir da jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal.
Inicialmente, destaca-se que o CLT, art. 896, estabelece os pressupostos para a admissibilidade do Recurso de Revista, sendo cabível quando houver violação literal de dispositivo de lei federal ou da Constituição Federal, contrariedade a súmula vinculante ou jurisprudência uniforme do TST, bem como divergência jurisprudencial.
No caso em tela, verifica-se a violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, bem como ao CLT, art. 611, que regula a negociação coletiva. Além disso, a dec"'>...