Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 307/STF - - Trabalhista. Adicional de insalubridade. Cálculo. CLT, art. 79.
«É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário-mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário-mínimo acrescido da taxa de insalubridade.»
Súmula 307/STJ - 15/12/2004 - Falência. Contrato de câmbio. Restituição de adiantamento. Lei 4.728/1965, art. 75, § 3º.
«A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.»
Modelo de Contestação c/c Reconvenção
Publicado em: 12/06/2024 Processo CivilModelo de peça processual de contestação seguida de reconvenção, com fundamentação legal, constitucional e jurídica, abordando defesa e princípios norteadores.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada (para repouso e alimentação). Não concessão ou concessão parcial. Lei 8.923/1994. CLT, art. 71 (Cancelada e convertida na Súmula 437/TST).
«(CANCELADA e convertida na Súmula 437/TST, item I). Após a edição da Lei 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).»
- Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a orientação jurisprudencial. Seção do Pleno de 14/09/2012).
Modelo de Réplica à Contestação em Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais
Publicado em: 28/10/2024 CivelConsumidorModelo de réplica em uma ação de indenização por danos morais e materiais, abordando questões de má-fé na prestação de serviços advocatícios, pagamentos indevidos e falsificação de documentos, com fundamento na boa-fé objetiva e responsabilidade civil.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 307/TST - 05/12/1992 - Juros. Irretroatividade do Decreto-lei 2.322/1987. Hermenêutica. Direito adquirido. Decreto-lei 2.322/1987, art. 3º, § 9º. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-lei 2.322/87 somente é aplicável a partir de 27/02/87, devendo-se observar, quanto ao período anterior, a legislação então vigente.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).