Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 308/STF - - Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. Borracha. Hipótese de não incidência. Lei 3.244/57 (Lei de Tarifas), art. 66. Decreto-lei 2.416, de 17/07/40, art. 1º, § 2º.
«A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do imposto de importação, não incide sobre borracha importada com isenção daquele imposto.»
Súmula 308/STJ - 25/04/2005 - Compromisso de compra e venda. Hipoteca. Banco. Consumidor. Instituição entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda. Inexistência de eficácia perante os adquirentes. CCB/1916, art. 756. CCB/2002, art. 1.420.
«A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.»
Modelo de Ação Monitória para Cobrança de Cheques Devolvidos referente à Venda de Hortigranjeiros
Publicado em: 08/01/2025 CivelProcesso CivilPropositura de ação monitória por Joel Farina contra Arnaldo Van de Sande e Maria Aparecida Meyer Van de Sande, com fundamento no art. 700 do CPC/2015, visando à cobrança de R$ 150.187,70 representados por 13 cheques devolvidos por alíneas 11, 21 e 70, emitidos como pagamento pela compra de hortigranjeiros. O autor busca a condenação dos réus ao pagamento do valor devido, acrescido de juros e correção monetária, além de custas processuais e honorários advocatícios, apresentando os cheques como prova escrita da dívida.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 308/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Jornada de trabalho. Alteração. Retorno à jornada inicialmente contratada. Servidor público. CLT, art. 468.
«O retorno do servidor público (administração direta, autárquica e fundacional) à jornada inicialmente contratada não se insere nas vedações do art. 468 da CLT, sendo a sua jornada definida em lei e no contrato de trabalho firmado entre as partes.»
Modelo de Notificação Extrajudicial para Regularização de Obrigações Contratuais em Contrato de Locação Não Residencial
Publicado em: 04/12/2024 AdministrativoCivel Direito ImobiliárioNotificação extrajudicial emitida por Maria Beatriz Alves de Azambuja, na qualidade de locadora, direcionada ao Fundo Municipal de Saúde de Mundo Novo, locatário, solicitando a regularização de obrigações contratuais pendentes no contrato de locação do imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Fisioterapia. A notificação aborda inadimplência no pagamento do IPTU, uso do imóvel para finalidades não contratadas e possíveis irregularidades na sublocação ou cessão do imóvel, destacando os fundamentos legais com base na Lei do Inquilinato e no Código Civil, além de jurisprudências aplicáveis. O documento estabelece um prazo de 15 dias para a regularização, sob pena de medidas judiciais cabíveis.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 308/TST - 05/12/1992 - Prescrição qüinqüenal. Hermenêutica. Aplicação imediata. Ação trabalhista. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato. (ex-OJ 204/TST-SDI-I - Inserida em 08/11/2000)
II. A norma constitucional que ampliou o prazo de prescrição da ação trabalhista para 5 (cinco) anos é de aplicação imediata e não atinge pretensões já alcançadas pela prescrição bienal quando da promulgação da CF/1988. (ex-Súmula 308/TST - Res 6/1992, DJ 05/11/92).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 308 - A norma constitucional que ampliou a prescrição da ação trabalhista para 5 anos é de aplicação imediata, não atingindo pretensões já alcançadas pela prescrição bienal, quando da promulgação da CF/88.» (Res. 6/92 - DJU de 05/11/92 e 19/11/92).