Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 314/STF - - Seguridade social. Acidente de trabalho. Indenização. Cálculo.
«Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.»
Súmula 314/STJ - 18/10/2005 - Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Penhora. Bens penhoráveis não localizados. Suspensão do processo por um ano. Findo esse prazo começa a fluir a prescrição qüinqüenal intercorrente. CTN, art. 174. Lei 6.830/1980, art. 40.
«Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.»
Modelo de Impugnação ao Laudo Pericial Médico Psiquiátrico
Publicado em: 03/08/2024 Processo CivilModelo de petição para impugnação ao laudo pericial médico psiquiátrico, fundamentado em inconsistências e omissões, com base no Código de Processo Civil e na Constituição Federal.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 314/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Falência. Massa falida. Verbas rescisórias. Multa. Dobra salarial. Inaplicabilidade. CLT, art. 467. Decreto-lei 7.661/1945, art. 23 (incorporada à Súmula T).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula T).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 314 - É indevida a aplicação da dobra salarial, prevista no art. 467 da CLT, nos casos da decretação de falência da empresa, porque a massa falida está impedida de saldar qualquer débito, até mesmo o de natureza trabalhista, fora do Juízo Universal da Falência (Decreto-lei 7.661/1945, art. 23).»
Contestação de Reconhecimento de Sociedade Socioafetiva Post Mortem – Alegação de Herança com Testamento e Regime de Separação de Bens
Publicado em: 17/03/2024 Familia SucessãoModelo para contestar Ação de Reconhecimento de Sociedade Socioafetiva Post Mortem movida por pessoa com a intenção de ser reconhecida como herdeira, quando a falecida deixou testamento beneficiando outro herdeiro.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 314/TST - 22/09/1993 - Verba rescisória. Indenização adicional. Salário corrigido. Lei 6.708/1979, art. 9º. Lei 7.238/1984, art. 9º. Súmula T. Súmula T. Súmula T. Súmula T. Súmula T.
«Ocorrendo a rescisão contratual no período de 30 dias que antecede à data-base, observado a Súmula T, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido não afasta o direito à indenização adicional prevista nas Leis 6.708/1979 e 7.238/1984.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 6/93 - DJU de 22/09/93.