Modelo de Recurso Inominado - Penhora de Bem Alienado a Terceiros e Descaracterização de Bem de Família

Publicado em: 13/11/2024 Processo Civil
Modelo de Recurso Inominado interposto contra a decisão que deferiu a impenhorabilidade de um bem imóvel, sob o argumento de ser bem de família. A peça processual argumenta que o bem é um hotel alienado a terceiros, descaracterizando-o como bem de família, e defende a manutenção da penhora para garantir a satisfação do crédito do recorrente.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS - GOIÁS

PROCESSO N°: [número do processo]

RECORRENTE: J. F. B. C., brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o n° [número], residente e domiciliado na Rua [nome da rua], n° [número], Bairro [nome do bairro], Cidade [nome da cidade], Estado [nome do estado], CEP [número], e-mail: [endereço eletrônico].

RECORRIDO: L. K. S. M., brasileira, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o n° [número], residente e domiciliada na [endereço completo], e-mail: [endereço eletrônico].

VALOR DA CAUSA: R$ 52.970,01

I - DOS FATOS

Trata-se de recurso inominado interposto contra a decisão que rejeitou os embargos de declaração e deferiu a impenhorabilidade de bem imóvel, alegando que este se tratava de bem de família. No entanto, a parte recorrida agiu de má-fé ao tentar descaracterizar o bem penhorado, que na realidade é um hotel e foi alienado a terceiros sob procuração pública, descaracterizando-se, portanto, como bem de família nos termos da Lei 8.009/1990.

Além disso, a decisão do juiz a quo fundamentou-se de forma inadequada, pois considerou que o bem de natureza comercial e alienado a terceiros poderia ser considerado impenhorável, o que configura uma violação aos direitos do recorrente em buscar a satisfação de seu crédito.

II - DO DIREITO

A decisão que reconheceu a impenhorabilidade do imóvel deve ser reformada, uma vez que o bem penhorado não se caracteriza como bem de família, sendo um hotel que foi alienado a terceiros por meio de procuração pública, conforme prova documental apresentada nos autos. A Lei 8.009/1990, art. 1º, protege apenas o imóvel que é utilizado como residência permanente da entidade familiar, não sendo este o caso em tela.

Ademais, a alienação do bem a terceiros configura fraude contra credo"'>...

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Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

O presente Recurso Inominado busca a reforma da decisão que reconheceu a impenhorabilidade de um bem imóvel, sob o argumento de ser bem de família. Contudo, o imóvel é um hotel que foi alienado a terceiros sob procuração pública, descaracterizando-se, assim, como bem de família nos termos da Lei 8.009/1990. A decisão do juiz a quo fundamentou-se de maneira inadequada, prejudicando o direito do recorrente de buscar a satisfação de seu crédito.

A parte contrária poderá alegar que o bem é utilizado como moradia ou que atende aos requisitos para ser considerado bem de família. No entanto, tais alegações não se sustentam, uma vez que a alienação do bem a terceiros e sua utilização como hotel descaracterizam qualquer proteção prevista na Lei 8.009/1990.

CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Bem de Família: Imóvel utilizado como residência permanente da entidade familiar, protegido contra penhora em determinadas situações, conforme Lei 8.009/1990.

Fraude contra Credores: Ato praticado pelo devedor com o intuito de prejudicar os credores, alienando ou onerando bens de forma a impedir a satisfação de suas dívidas (CCB/2002, art. 158).

Penhora: Ato judicial que visa assegurar a execução forçada de uma obrigação, mediante a apreensão de bens do devedor, garantindo que o credor possa satisfazer seu crédito (CPC/2015, art. 831).

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Recurso Inominado ora interposto visa resguardar o direito do credor de obter a satisfação de seu crédito, evitando que o devedor utilize argumentos infundados e fraudulentos para afastar a penhora de bens. A decisão de primeira instância deve ser reformada, para que a execução siga de forma eficaz, respeitando os princípios da efetividade da execução e da boa-fé objetiva, assegurando que o direito do credor não seja frustrado.



TÍTULO:
MODELO DE RECURSO INOMINADO PARA DESCARACTERIZAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA


1. Introdução:

Este documento apresenta um modelo de Recurso Inominado, elaborado para contestar decisão judicial que deferiu a impenhorabilidade de um imóvel com base no argumento de que este seria classificado como bem de família. A peça processual é fundamentada na análise das características do bem, que se trata de um hotel alienado a terceiros, e busca demonstrar a descaracterização da proteção legal prevista na Lei 8.009/1990.

A proposta é garantir a satisfação do crédito do credor mediante a manutenção da penhora, reforçando a necessidade de assegurar a efetividade da execução e o respeito aos princípios constitucionais que regem o direito do credor. Este modelo serve como uma ferramenta para a defesa de interesses legítimos em casos semelhantes.

Legislação:

Lei 8.009/1990, art. 1º: Trata da impenhorabilidade do bem de família.

CPC/2015, art. 833: Dispõe sobre bens impenhoráveis.

CF/88, art. 5º, XXXVI: Garante a proteção do direito adquirido e da coisa julgada.

Jurisprudência:

Bem de família

Penhora de imóvel

Efetividade da execução


2. Recurso Inominado:

O Recurso Inominado é uma ferramenta processual prevista no âmbito dos Juizados Especiais e também aplicável em determinadas hipóteses no processo civil tradicional. Ele é cabível para impugnar decisões interlocutórias e finais, especialmente em questões que envolvam o exame de fatos e provas que impactem diretamente o direito de uma das partes.

Neste modelo, o recurso é utilizado para demonstrar que a decisão que deferiu a impenhorabilidade de um imóvel carece de fundamento legal, uma vez que o bem alienado a terceiros e explorado comercialmente, como no caso de um hotel, não se enquadra no conceito de bem de família protegido pela legislação.

Legislação:

CPC/2015, art. 1.042: Dispõe sobre os recursos cabíveis contra decisões interlocutórias.

Lei 9.099/1995, art. 41: Rege o Recurso Inominado nos Juizados Especiais.

CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito à apreciação pelo Poder Judiciário.

Jurisprudência:

Recurso inominado

Alienação de imóvel

Descaracterização de bem de família


3. Penhora de Bem:

A penhora de bem é um ato processual que objetiva garantir a satisfação de uma obrigação judicialmente reconhecida. No caso de bens imóveis, a análise acerca de sua penhorabilidade envolve a verificação de sua destinação e uso, sendo vedada a penhora de bens classificados como de família, exceto em hipóteses legais específicas.

Para o presente caso, é imprescindível demonstrar que o imóvel em questão não se enquadra na proteção legal. Um hotel, ainda que pertencente ao núcleo familiar, não serve exclusivamente como residência e, se alienado a terceiros, perde sua qualidade de bem de família, permitindo a manutenção da penhora para assegurar o crédito do credor.

Legislação:

CPC/2015, art. 797: Dispõe sobre a garantia de satisfação do credor na execução.

Lei 8.009/1990, art. 3º: Prevê exceções à impenhorabilidade do bem de família.

CPC/2015, art. 831: Estabelece os critérios de avaliação e penhora de bens imóveis.

Jurisprudência:

Penhora de bens

Exceções à impenhorabilidade

Bem imóvel em execução


4. Bem de Família:

O conceito de bem de família é um pilar da legislação brasileira, garantindo proteção especial a imóveis destinados exclusivamente à residência da entidade familiar. Contudo, essa proteção não é absoluta, sendo limitada às hipóteses previstas em lei. Imóveis que não sirvam como moradia direta e que possuam destinação comercial podem perder sua qualificação como bem de família.

Neste caso, a defesa deve enfatizar que o bem imóvel em questão, utilizado como hotel e alienado a terceiros, não se enquadra no conceito de bem de família, conforme a legislação vigente. Assim, busca-se a manutenção da penhora para garantir o cumprimento da execução judicial.

Legislação:

Lei 8.009/1990, art. 1º: Protege bens de família destinados à residência.

CCB/2002, art. 171: Trata da anulação de atos jurídicos em casos de fraude.

CPC/2015, art. 833: Enumera os bens impenhoráveis.

Jurisprudência:

Bem de família

Exceções à Lei 8.009

Imóvel comercial em penhora


5. Fraude Contra Credores:

A fraude contra credores é uma das principais argumentações utilizadas para contestar a qualificação de bens como impenhoráveis. Quando há indícios de que o bem foi alienado para prejudicar o credor, a proteção do bem de família pode ser afastada, permitindo a execução do bem em benefício do credor.

No presente caso, a alienação do imóvel a terceiros sem justificativa plausível reforça o argumento de fraude, indicando que a operação foi realizada com o objetivo de burlar a execução. Assim, a defesa do credor deve sustentar que o bem perdeu sua proteção, sendo necessário manter a penhora para assegurar a quitação do débito.

Legislação:

CCB/2002, art. 158: Define fraude contra credores.

CPC/2015, art. 792: Dispõe sobre a ineficácia de atos fraudulentos em prejuízo de credores.

Lei 8.009/1990, art. 3º: Preveem hipóteses de afastamento da impenhorabilidade.

Jurisprudência:

Fraude contra credores

Alienação fraudulenta

Impenhorabilidade afastada


6. Execução de Título Extrajudicial:

A execução de título extrajudicial é um procedimento que permite ao credor buscar a satisfação de seu crédito com base em documento que comprove obrigação líquida, certa e exigível. Neste processo, a penhora de bens é essencial para assegurar a eficácia da execução, especialmente quando não há pagamento espontâneo por parte do devedor.

No presente caso, a peça processual argumenta que a manutenção da penhora sobre o imóvel, mesmo que alegado como bem de família, é necessária para proteger o direito do credor, considerando que a destinação comercial do bem e sua alienação a terceiros retiram sua proteção legal.

Legislação:

CPC/2015, art. 784: Define os títulos executivos extrajudiciais.

CPC/2015, art. 789: Trata da responsabilidade patrimonial do devedor.

CPC/2015, art. 829: Dispõe sobre a penhora e avaliação de bens na execução.

Jurisprudência:

Execução de título extrajudicial

Responsabilidade patrimonial

Penhora em título extrajudicial


7. Descaracterização de Bem de Família:

A descaracterização de bem de família ocorre quando o imóvel, embora registrado ou declarado como tal, não atende aos critérios legais para usufruir da proteção especial. Imóveis com destinação comercial ou alienados a terceiros perdem o status de bem de família, como ocorre no presente caso, onde o imóvel é explorado como um hotel.

O argumento central da peça processual é demonstrar que o imóvel não se enquadra no conceito de bem de família protegido pela Lei 8.009/1990. A defesa do credor reforça a necessidade de manter a penhora para preservar a eficácia da execução, afastando interpretações que possam gerar prejuízo ao credor.

Legislação:

Lei 8.009/1990, art. 3º: Estabelece hipóteses de afastamento da impenhorabilidade.

CPC/2015, art. 831: Dispõe sobre a avaliação de bens para execução.

CCB/2002, art. 421: Estabelece a função social do contrato e do patrimônio.

Jurisprudência:

Descaracterização de bem de família

Imóvel comercial e penhora

Penhora de hotel


8. Direito do Credor:

O direito do credor é assegurado pelo ordenamento jurídico como meio de garantir a efetividade das decisões judiciais e o cumprimento das obrigações assumidas pelas partes. No âmbito da execução, o credor possui prerrogativas que o permitem buscar o patrimônio do devedor, sempre respeitando os limites legais.

Neste modelo, o argumento é que a proteção indevida de um imóvel como bem de família compromete o direito do credor, especialmente quando o bem possui destinação comercial. A peça busca reafirmar a necessidade de proteção ao credor, garantindo a justa satisfação do crédito.

Legislação:

CPC/2015, art. 789: Determina que o devedor responde com todos os seus bens.

CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o acesso à justiça e à tutela jurisdicional.

Lei 8.009/1990, art. 3º: Prevê exceções à impenhorabilidade do bem de família.

Jurisprudência:

Direito do credor

Penhora em execução

Exceção de bem de família


9. Efetividade da Execução:

A efetividade da execução é um dos princípios fundamentais do processo civil moderno, que busca garantir a materialização das decisões judiciais. Para tanto, é necessário que as medidas executórias sejam efetivas, assegurando que o credor tenha seu direito satisfeito de forma célere e justa.

No presente caso, a manutenção da penhora sobre o imóvel visa garantir a eficácia do procedimento executório, evitando que o devedor utilize a legislação de forma abusiva para frustrar o cumprimento da obrigação. A peça defende que a destinação do imóvel é incompatível com o conceito de bem de família, o que justifica a penhora.

Legislação:

CPC/2015, art. 797: Determina que a execução deve assegurar a satisfação do credor.

CF/88, art. 5º, XXXV: Prevê o direito de acesso à justiça.

CPC/2015, art. 835: Lista bens penhoráveis e estabelece sua ordem de preferência.

Jurisprudência:

Efetividade da execução

Penhora judicial

Execução de bem imóvel


10. Alienação a Terceiros:

A alienação a terceiros de um imóvel objeto de litígio pode configurar fraude à execução ou tentativa de burlar a efetividade do processo. O ordenamento jurídico prevê mecanismos para invalidar tais atos e assegurar que o bem permaneça vinculado à obrigação executória.

Neste modelo, a argumentação processual ressalta que a alienação do imóvel, utilizado como hotel, foi realizada para frustrar o direito do credor. A defesa busca a manutenção da penhora, destacando que a alienação não descaracteriza a responsabilidade patrimonial do bem no âmbito da execução.

Legislação:

CPC/2015, art. 792: Define as hipóteses de fraude à execução.

CPC/2015, art. 828: Prevê a averbação da execução para evitar alienação fraudulenta.

CCB/2002, art. 158: Dispõe sobre a anulação de atos jurídicos fraudulentos.

Jurisprudência:

Alienação fraudulenta

Fraude à execução

Penhora de imóvel alienado


11. Considerações Finais:

As considerações finais deste modelo processual reiteram a importância de se assegurar o equilíbrio entre os direitos do credor e do devedor no processo executivo. A proteção ao bem de família não pode ser utilizada como subterfúgio para inviabilizar o cumprimento de obrigações legítimas, especialmente quando há indícios claros de destinação comercial e alienação a terceiros.

O documento conclui pela necessidade de manutenção da penhora sobre o imóvel, ressaltando a ausência dos requisitos legais que configurariam o bem como impenhorável. Assim, busca-se garantir a eficácia do procedimento executivo e a satisfação do crédito, em consonância com os princípios constitucionais e processuais.

Legislação:

CPC/2015, art. 797: Estabelece que a execução deve assegurar a satisfação do credor.

Lei 8.009/1990, art. 3º: Dispõe sobre as exceções à proteção do bem de família.

CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o acesso à justiça e à tutela jurisdicional.

Jurisprudência:

Considerações finais

Satisfação do crédito

Penhora em execução judicial



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