Narrativa de Fato e Direito sobre Emenda à Inicial em Ação de Busca e Apreensão
Este modelo de petição visa adequar o pedido principal em uma ação de busca e apreensão, com fundamento no CPC/2015, art. 329, a fim de evitar o indeferimento da inicial, conforme preceitua o CPC/2015, art. 485, I. A peça processual explica o direito do Requerente à busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, em razão do inadimplemento do Requerido, conforme as regras previstas no Decreto-Lei 911/1969 e no CCB/2002, art. 1.361.
TÍTULO:
EMENDA À INICIAL EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
1. Introdução
A presente emenda à petição inicial em ação de busca e apreensão tem como objetivo ajustar o pedido principal e reforçar o direito do credor fiduciário à reintegração de posse em razão de inadimplemento contratual. A fundamentação está baseada no Decreto-Lei 911/1969 e no CCB/2002, que regulam a alienação fiduciária e os princípios que norteiam a restituição da posse ao credor quando o devedor não cumpre suas obrigações contratuais.
Legislação:
Decreto-Lei 911/1969, art. 2º - Estabelece o procedimento de busca e apreensão em casos de inadimplemento de contratos de alienação fiduciária.
CCB/2002, art. 1.361 - Define a alienação fiduciária e seus efeitos jurídicos.
Jurisprudência:
Alienação Fiduciária - Inadimplemento
Reintegração de Posse - Busca e Apreensão
2. Emenda à Inicial
A emenda à petição inicial está prevista no CPC/2015, art. 329, sendo admitida quando há necessidade de ajustar o pedido ou a causa de pedir para garantir o pleno exercício dos direitos das partes. No caso em tela, a emenda é necessária para reforçar o pedido de reintegração de posse com base na inadimplência contratual do devedor e na previsão expressa de alienação fiduciária nos termos do Decreto-Lei 911/1969.
Legislação:
CPC/2015, art. 329 - Dispõe sobre a emenda à petição inicial, permitindo ajustes no pedido e na causa de pedir antes da citação do réu.
CPC/2015, art. 485, VI - Preconiza que a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo pode ser sanada por emenda à inicial.
Jurisprudência:
Emenda à Inicial - CPC/2015, art. 329
Ajuste de Petição Inicial
3. Busca e Apreensão
A ação de busca e apreensão é o remédio processual adequado para garantir ao credor fiduciário a restituição da posse do bem, caso ocorra inadimplemento por parte do devedor. A ação se baseia na alienação fiduciária, instrumento amplamente utilizado para garantir contratos de crédito. O Decreto-Lei 911/1969 é a legislação específica que regulamenta os procedimentos para que o credor possa buscar e apreender o bem dado em garantia.
Legislação:
Decreto-Lei 911/1969, art. 3º - Dispõe sobre o direito do credor fiduciário de retomar a posse do bem em caso de inadimplemento do devedor.
CPC/2015, art. 485, VI - Trata da extinção do processo quando há vícios que não possam ser sanados, mas permite a regularização da inicial por emenda.
Jurisprudência:
Busca e Apreensão - Inadimplemento
Busca e Apreensão - Decreto-Lei 911
4. Alienação Fiduciária
A alienação fiduciária é uma garantia real amplamente utilizada em contratos de crédito, especialmente para a aquisição de veículos. Com base no CCB/2002, art. 1.361, o credor fiduciário tem a propriedade resolúvel sobre o bem até que o devedor cumpra integralmente suas obrigações contratuais. Em caso de inadimplência, o credor pode promover a busca e apreensão do bem para garantir a satisfação da dívida.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.361 - Define a alienação fiduciária em garantia e seus efeitos sobre o bem alienado.
Decreto-Lei 911/1969, art. 2º - Regula os efeitos do inadimplemento no contrato de alienação fiduciária, autorizando a busca e apreensão.
Jurisprudência:
Alienação Fiduciária - Reintegração de Posse
Alienação Fiduciária - Inadimplência
5. Inadimplência Contratual
A inadimplência contratual por parte do devedor é o fator determinante para que o credor fiduciário possa requerer a reintegração de posse por meio da ação de busca e apreensão. O inadimplemento ocorre quando o devedor deixa de cumprir suas obrigações dentro do prazo estipulado, autorizando o credor a reaver o bem garantido pelo contrato.
Legislação:
Decreto-Lei 911/1969, art. 3º - Estabelece o procedimento de busca e apreensão em caso de inadimplemento.
CCB/2002, art. 1.364 - Determina os efeitos do inadimplemento no contrato de alienação fiduciária.
Jurisprudência:
Inadimplência Contratual - Posse
Alienação Fiduciária - Inadimplência e Reintegração
6. Reintegração de Posse
A reintegração de posse no contexto da alienação fiduciária é garantida ao credor quando o devedor se encontra em situação de inadimplência. O credor tem o direito de reaver o bem que serve como garantia no contrato, conforme regulamentado pelo Decreto-Lei 911/1969, sendo a busca e apreensão o meio processual adequado para essa finalidade.
Legislação:
Decreto-Lei 911/1969, art. 3º - Prevê o direito do credor fiduciário à reintegração de posse em caso de inadimplemento.
CCB/2002, art. 1.363 - Reforça os direitos do credor fiduciário sobre o bem alienado até o cumprimento das obrigações contratuais.
Jurisprudência:
Reintegração de Posse - Alienação Fiduciária
Busca e Apreensão - Reintegração de Posse
7. Decreto-Lei 911/1969
O Decreto-Lei 911/1969 é a norma que regula os contratos de alienação fiduciária, estabelecendo os procedimentos para que o credor possa promover a busca e apreensão do bem alienado em caso de inadimplemento. O decreto garante a celeridade processual e a eficácia da ação de reintegração de posse, uma vez que o credor tem o direito de restituir o bem sem necessidade de longa tramitação judicial.
Legislação:
Decreto-Lei 911/1969, art. 3º - Regula o procedimento de busca e apreensão, garantindo a reintegração de posse ao credor fiduciário.
CCB/2002, art. 1.361 - Complementa o decreto ao definir os aspectos gerais da alienação fiduciária.
Jurisprudência:
Decreto-Lei 911 - Reintegração de Posse
Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária
8. CPC/2015, art. 329
O CPC/2015, art. 329 dispõe sobre a possibilidade de emenda à inicial, permitindo que o autor ajuste o pedido e a causa de pedir antes da citação do réu. No caso presente, a emenda é necessária para reforçar o pedido de reintegração de posse com base na inadimplência contratual, garantindo a adequação do pedido à legislação aplicável.
Legislação:
CPC/2015, art. 329 - Trata da emenda à petição inicial antes da citação do réu.
CPC/2015, art. 485, VI - Permite a emenda para sanar vícios que possam levar à extinção do processo.
Jurisprudência:
CPC/22015, art. 329 - Emenda à Inicial
Emenda à Inicial - Ajuste da Causa de Pedir
9. CPC/2015, art. 485
O CPC/2015, art. 485, VI estabelece que o processo pode ser extinto sem resolução de mérito caso não sejam cumpridos os requisitos processuais essenciais. Entretanto, antes de se decretar a extinção, o autor tem a possibilidade de emendar a inicial para sanar quaisquer vícios, o que justifica a presente emenda para garantir a regularidade do pedido de reintegração de posse.
Legislação:
CPC/2015, art. 485, VI - Prevê a extinção do processo por vícios processuais não sanados, mas admite a emenda à inicial para correção.
CPC/2015, art. 329 - Permite a emenda antes da citação do réu.
Jurisprudência:
CPC/2015, art. 485 - Extinção do Processo
Emenda à Petição Inicial - Evitar Extinção
10. Considerações finais
Diante dos fundamentos apresentados, requer-se o deferimento da emenda à inicial, ajustando o pedido para incluir expressamente a reintegração de posse em razão da inadimplência contratual e em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 911/1969. Solicita-se ainda que a ação prossiga regularmente com a citação do devedor e a efetivação da busca e apreensão.