Modelo de Agravo de Instrumento para Suspensão da Liminar de Busca e Apreensão de Maquinário Agrícola Essencial em Recuperação Judicial
Publicado em: 10/11/2023 AgrarioCivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]
Agravante: [Nome completo do agravante, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço e e-mail]
Agravado: [Nome completo do agravado, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço e e-mail]
PREÂMBULO
[Nome do agravante], já qualificado nos autos da ação de busca e apreensão em trâmite perante o juízo da [vara competente], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, e demais dispositivos aplicáveis, em face da decisão interlocutória que deferiu a liminar de busca e apreensão de maquinário agrícola essencial às atividades do agravante.
Requer, desde já, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, I, para evitar prejuízos irreparáveis à continuidade das atividades do agravante.
DOS FATOS
O agravante é produtor rural e encontra-se em recuperação judicial, cujo processamento foi deferido pelo juízo competente, com a consequente suspensão das ações e execuções contra ele, conforme previsto na Lei 11.101/2005, art. 6º.
No entanto, o agravado ajuizou ação de busca e apreensão, com fundamento no Decreto-lei 911/1969, art. 3º, alegando inadimplemento contratual referente a maquinário agrícola alienado fiduciariamente. O juízo de primeiro grau, de forma precipitada, deferiu a liminar de busca e apreensão, determinando a retirada dos bens do estabelecimento do agravante.
Os bens objeto da apreensão são essenciais à atividade produtiva do agravante, sendo indispensáveis para a continuidade de sua produção agrícola e, consequentemente, para o cumprimento do plano de recuperação judicial.
DO DIREITO
A decisão agravada viola frontalmente o disposto na Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º, que assegura a manutenção de bens essenciais à atividade empresarial durante o período de suspensão das ações e execuções (stay period). No caso em tela, o agravante encontra-se em recuperação judicial, com o stay period vigente, e os bens objeto da apreensão são indispensáveis à sua atividade produtiva.
Ademais, a retirada dos bens configura grave prejuízo à continuidade das atividades do agravante, afrontando os princípios da preservação da empresa e da função social, consagrados na CF/88, art. 170, e na Lei 11.101/2005, art. 47.
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