Modelo de Agravo de Instrumento para Suspensão da Liminar de Busca e Apreensão de Maquinário Agrícola Essencial em Recuperação Judicial

Publicado em: 10/11/2023 AgrarioCivelProcesso Civil
Recurso de agravo de instrumento interposto pelo agravante, produtor rural em recuperação judicial, contra decisão interlocutória que deferiu liminar de busca e apreensão de maquinário agrícola essencial à sua atividade produtiva. Fundamenta-se no art. 1.015 do CPC/2015 e na Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º, alegando a violação do stay period e o prejuízo à continuidade das atividades empresariais, com destaque para os princípios da preservação da empresa e da função social da atividade econômica. O recurso requer a concessão de efeito suspensivo e a reforma da decisão para garantir a manutenção dos bens indispensáveis ao cumprimento do plano de recuperação judicial.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [INSERIR ESTADO]

Agravante: [Nome completo do agravante, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço e e-mail]

Agravado: [Nome completo do agravado, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço e e-mail]

PREÂMBULO

[Nome do agravante], já qualificado nos autos da ação de busca e apreensão em trâmite perante o juízo da [vara competente], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, interpor o presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento no CPC/2015, art. 1.015, e demais dispositivos aplicáveis, em face da decisão interlocutória que deferiu a liminar de busca e apreensão de maquinário agrícola essencial às atividades do agravante.

Requer, desde já, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, nos termos do CPC/2015, art. 1.019, I, para evitar prejuízos irreparáveis à continuidade das atividades do agravante.

DOS FATOS

O agravante é produtor rural e encontra-se em recuperação judicial, cujo processamento foi deferido pelo juízo competente, com a consequente suspensão das ações e execuções contra ele, conforme previsto na Lei 11.101/2005, art. 6º.

No entanto, o agravado ajuizou ação de busca e apreensão, com fundamento no Decreto-lei 911/1969, art. 3º, alegando inadimplemento contratual referente a maquinário agrícola alienado fiduciariamente. O juízo de primeiro grau, de forma precipitada, deferiu a liminar de busca e apreensão, determinando a retirada dos bens do estabelecimento do agravante.

Os bens objeto da apreensão são essenciais à atividade produtiva do agravante, sendo indispensáveis para a continuidade de sua produção agrícola e, consequentemente, para o cumprimento do plano de recuperação judicial.

DO DIREITO

A decisão agravada viola frontalmente o disposto na Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º, que assegura a manutenção de bens essenciais à atividade empresarial durante o período de suspensão das ações e execuções (stay period). No caso em tela, o agravante encontra-se em recuperação judicial, com o stay period vigente, e os bens objeto da apreensão são indispensáveis à sua atividade produtiva.

Ademais, a retirada dos bens configura grave prejuízo à continuidade das atividades do agravante, afrontando os princípios da preservação da empresa e da função social, consagrados na CF/88, art. 170, e na Lei 11.101/2005, art. 47.

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Simulação de Voto

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RELATÓRIO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por [Nome do Agravante] em face de decisão interlocutória proferida pelo juízo da [Vara Competente], que deferiu liminar de busca e apreensão de maquinário agrícola essencial às atividades do agravante.

A parte agravante sustentou, em síntese, que os bens são indispensáveis à continuidade de sua produção agrícola e que a decisão agravada afronta o disposto nos artigos 47 e 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, além dos princípios da preservação da empresa e da função social consagrados no artigo 170 da Constituição Federal de 1988.

FUNDAMENTAÇÃO

O presente voto fundamenta-se nos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da preservação da atividade econômica, em consonância com o artigo 93, IX, da Constituição Federal, que exige a devida fundamentação das decisões judiciais.

Inicialmente, cabe ressaltar que o agravante encontra-se em processo de recuperação judicial, cujo objetivo é viabilizar a superação da crise econômico-financeira enfrentada, conforme disposto na Lei 11.101/2005, art. 47. Nesse contexto, o artigo 49, § 3º, da referida legislação determina que bens essenciais à atividade empresarial devem ser preservados durante o stay period, ainda que gravados por alienação fiduciária.

Conforme exposto nos autos, o maquinário agrícola objeto da busca e apreensão é indispensável à atividade produtiva do agravante. A sua retirada comprometeria a continuidade da produção agrícola e, consequentemente, o cumprimento do plano de recuperação judicial, acarretando prejuízo irreparável não apenas ao agravante, mas também a seus credores e à coletividade que depende de sua atividade econômica.

Ademais, a decisão agravada afronta os princípios da preservação da empresa e da função social da propriedade, insculpidos no artigo 170 da Constituição Federal, os quais visam à manutenção da atividade produtiva e à proteção dos postos de trabalho.

Destaco, ainda, jurisprudência consolidada de nossos tribunais sobre a matéria:

"TJSP (28ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento Acórdão/TJSP: Consoante Lei 11.101/05, art. 49, § 3º, ainda que garantido por alienação fiduciária e não sujeito aos efeitos de recuperação judicial, no período de suspensão de ações, execução e medidas de constrição, é vedada a retirada do estabelecimento do devedor bem essencial à atividade empresarial. Decisão de primeiro grau reformada, para indeferir a liminar de busca e apreensão. Recurso provido."

Diante disso, entendo que a decisão agravada deve ser reformada, a fim de garantir a manutenção dos bens essenciais à atividade empresarial do agravante durante o stay period.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no artigo 93, IX, da Constituição Federal, VOTO pelo conhecimento do recurso e pelo PROVIMENTO do agravo de instrumento, para reformar a decisão agravada e indeferir a liminar de busca e apreensão dos bens essenciais à atividade produtiva do agravante.

Determino, ainda, a suspensão dos efeitos da decisão agravada até o trânsito em julgado deste recurso, a fim de evitar prejuízos irreparáveis à continuidade das atividades do agravante.

É como voto.

TERMOS FINAIS

[Local], [Data].

___________________________
[Nome do Magistrado]
Desembargador Relator


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