Modelo de Embargos de Terceiro com Pedido de Liberação de Máquinas Apreendidas Indevidamente

Publicado em: 21/11/2024 CivelProcesso Civil
Modelo de Embargos de Terceiro para libertação de máquinas essenciais para atividade econômica, apreendidas indevidamente em litígio alheio ao Embargante. Inclui pedido de tutela de urgência e fundamentos sobre a impenhorabilidade e o princípio da proporcionalidade.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

Processo n.º: [número do processo]
Embargante: [nome do embargante], e-mail: [endereço eletrônico]
Embargado: [nome do embargado]

I. DOS FATOS

O Embargante, [nome do embargante], é proprietário de diversas máquinas utilizadas para a colheita de madeiras, as quais são essenciais para o desenvolvimento de suas atividades como prestador de serviços. Tais máquinas foram recentemente apreendidas em razão de litígio envolvendo a área onde se encontram, sendo que o Embargante não é parte do processo principal e tampouco tem relação com o objeto do litígio. As máquinas apreendidas estão alienadas a terceiros, sendo, portanto, indispensável a sua libertação para que o Embargante possa honrar seus compromissos financeiros, especialmente a quitação dos direitos sociais dos empregados, inclusive impostos e o pagamento do 13º salário.

A apreensão das máquinas compromete a continuidade dos serviços prestados pelo Embargante, colocando em risco não apenas os contratos em andamento, mas também a subsistência dos empregados que dependem do pagamento de seus salários e dos benefícios previstos pela legislação trabalhista. O Embargante, portanto, vê-se obrigado a interpor os presentes Embargos de Terceiro, com pedido de tutela de urgência, visando a liberação imediata das máquinas apreendidas. A situação atual torna-se ainda mais gravosa pelo fato de o Embargante depender inteiramente das referidas máquinas para exercer sua atividade econômica, garantindo a manutenção de sua família e de seus empregados.

Ademais, as máquinas apreendidas representam um investimento substancial, e a impossibilidade de utilizá-las compromete a capacidade de honrar os compromissos financeiros já assumidos, bem como de assegurar a continuidade dos contratos de prestação de serviços vigentes. Assim, a medida de apreensão, além de inviabilizar a continuidade das atividades, também gera um impacto social significativo, atingindo diretamente os trabalhadores envolvidos nas operações e suas respectivas famílias, que dependem da manutenção dessas atividades para sobreviver. Dessa forma, a medida de urgência ora pleiteada é imprescindível para evitar prejuízos ainda maiores e garantir a dignidade das pessoas afetadas.

Ressalta-se que o Embargante possui uma longa trajetória na prestação de serviços de colheita de madeiras, sempre agindo de acordo com as normas vigentes e mantendo relações contratuais sólidas e contínuas com diversos parceiros. A apreensão das máquinas, portanto, coloca em risco não apenas a situação financeira imediata do Embargante, mas também a sua reputação no mercado, o que pode causar danos irreversíveis à sua atividade empresarial. Além disso, o impacto social gerado pela interrupção dos serviços não se restringe apenas aos empregados diretos, mas também afeta toda a cadeia de valor, incluindo fornecedores e parceiros comerciais, cujas atividades dependem, em parte, da continuidade dos serviços do Embargante.

O cenário atual evidencia que a apreensão das máquinas está causando um efeito cascata de prejuízos que vai além da esfera patrimonial do Embargante. A impossibilidade de utilizar os equipamentos implica a paralisação completa de suas atividades econômicas, gerando incertezas quanto ao cumprimento de suas obrigações financeiras e à manutenção dos postos de trabalho. Dessa maneira, a situação se agrava a cada dia que passa, tornando urgente a liberação dos bens apreendidos. As máquinas são fundamentais não apenas para a manutenção da renda do Embargante, mas também para garantir a sustentabilidade econômica e social de todos os envolvidos.

II. DO DIREITO

A) DA LEGITIMIDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

Nos termos do CPC/2015, art. 674, é legitimado a propor embargos de terceiro aquele que, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens em decorrência de decisão judicial. No presente caso, o Embargante não é parte do processo que originou a apreensão das máquinas, não tendo qualquer relação com o litígio da área. Portanto, é parte legítima para opor os presentes embargos, buscando a restituição da posse dos bens de sua propriedade.

O Embargante é o único proprietário das máquinas apreendidas e possui toda a documentação comprobatória, conforme anexado aos autos. Ressalta-se que a alienação fiduciária das máquinas a terceiros é fator que reforça a necessidade de sua libertação, visto que a manutenção da apreensão causa prejuízos também aos terceiros envolvidos, além do próprio Embargante. A situação é claramente injusta, na medida em que o Embargante se vê impossibilitado de continuar sua atividade econômica por um litígio no qual sequer tem participação.

Além disso, a apreensão das máquinas configura uma violação direta ao direito de propriedade do Embargante, direito este garantido pela CF/88, art. 5º, XXII. O direito de propriedade deve ser respeitado, e a sua restrição deve ocorrer somente em situações de extrema necessidade e de acordo com o devido processo legal, o que não se observa no presente caso. A manutenção da apreensão de bens essenciais à atividade do Embargante, que não tem qualquer envolvimento com o litígio principal, configura um excesso e deve ser corrigida por este juízo, visando a proteção dos direitos fundamentais do Embargante e a restauração da justiça.

B) DA TUTELA DE URGÊNCIA

Conforme o CPC/2015, art. 300, para a concessão da tutela de urgência, é necessário demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, estão presentes ambos os requisitos. A probabilidade do direito é evidenciada pela documentação que comprova a propriedade da"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

O Embargante, T.R.P.M., é proprietário de diversas máquinas utilizadas para a colheita de madeiras, essenciais para o desenvolvimento de suas atividades como prestador de serviços. Recentemente, essas máquinas foram apreendidas em razão de um litígio envolvendo a área onde se encontram, apesar de o Embargante não ser parte do processo principal e tampouco ter relação com o objeto do litígio. Além disso, as máquinas estão alienadas a terceiros, sendo imprescindível a sua liberação para que o Embargante possa honrar compromissos financeiros, como o pagamento dos direitos sociais dos empregados e impostos.

A apreensão compromete a continuidade dos serviços do Embargante, colocando em risco os contratos em andamento e a subsistência dos empregados. Assim, os Embargos de Terceiro, com pedido de tutela de urgência, são necessários para evitar maiores prejuízos e garantir a dignidade das pessoas afetadas. As máquinas representam um investimento substancial e a impossibilidade de usá-las compromete também a reputação do Embargante, causando possíveis danos irreversíveis à sua atividade.

Defesas Opostas pela Parte Contrária

A parte contrária pode argumentar que a apreensão das máquinas é necessária para assegurar o cumprimento de decisão judicial envolvendo o litígio principal. Também poderia alegar que o Embargante deveria ter verificado a situação legal da área onde as máquinas foram utilizadas, assumindo, portanto, os riscos de operação. Contudo, tais argumentos desconsideram o fato de que o Embargante não possui qualquer relação com o litígio principal, além de ignorar o princípio da proporcionalidade, uma vez que a apreensão dos bens gera um impacto desmedido e prejudicial.

Conceitos e Definições

Embargos de Terceiro: são uma medida judicial destinada a proteger o direito de posse de um bem de terceiro que não é parte em um processo, mas que teve seu bem indevidamente atingido por uma decisão judicial.

Tutela de Urgência: medida prevista no CPC/2015, art. 300, que visa assegurar um direito quando há prova da probabilidade do direito e o risco de dano ou resultado útil do processo.

Princípio da Proporcionalidade: estabelece que as medidas judiciais devem ser proporcionais aos fins a serem alcançados, evitando a imposição de obrigações ou restrições excessivas.

Considerações Finais

Os presentes Embargos de Terceiro visam garantir a liberação imediata das máquinas apreendidas, uma vez que o Embargante é terceiro alheio ao litígio principal e depende desses bens para o exercício de sua atividade econômica e manutenção dos direitos dos trabalhadores. A apreensão é desproporcional, gera prejuízos irreparáveis e afeta toda a cadeia produtiva, sendo imperioso que o Judiciário intervenha para corrigir essa situação injusta e assegurar os direitos do Embargante.


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