Modelo de Embargos de Terceiro com Pedido de Liberação de Máquinas Apreendidas Indevidamente
Publicado em: 21/11/2024 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo n.º: [número do processo]
Embargante: [nome do embargante], e-mail: [endereço eletrônico]
Embargado: [nome do embargado]
I. DOS FATOS
O Embargante, [nome do embargante], é proprietário de diversas máquinas utilizadas para a colheita de madeiras, as quais são essenciais para o desenvolvimento de suas atividades como prestador de serviços. Tais máquinas foram recentemente apreendidas em razão de litígio envolvendo a área onde se encontram, sendo que o Embargante não é parte do processo principal e tampouco tem relação com o objeto do litígio. As máquinas apreendidas estão alienadas a terceiros, sendo, portanto, indispensável a sua libertação para que o Embargante possa honrar seus compromissos financeiros, especialmente a quitação dos direitos sociais dos empregados, inclusive impostos e o pagamento do 13º salário.
A apreensão das máquinas compromete a continuidade dos serviços prestados pelo Embargante, colocando em risco não apenas os contratos em andamento, mas também a subsistência dos empregados que dependem do pagamento de seus salários e dos benefícios previstos pela legislação trabalhista. O Embargante, portanto, vê-se obrigado a interpor os presentes Embargos de Terceiro, com pedido de tutela de urgência, visando a liberação imediata das máquinas apreendidas. A situação atual torna-se ainda mais gravosa pelo fato de o Embargante depender inteiramente das referidas máquinas para exercer sua atividade econômica, garantindo a manutenção de sua família e de seus empregados.
Ademais, as máquinas apreendidas representam um investimento substancial, e a impossibilidade de utilizá-las compromete a capacidade de honrar os compromissos financeiros já assumidos, bem como de assegurar a continuidade dos contratos de prestação de serviços vigentes. Assim, a medida de apreensão, além de inviabilizar a continuidade das atividades, também gera um impacto social significativo, atingindo diretamente os trabalhadores envolvidos nas operações e suas respectivas famílias, que dependem da manutenção dessas atividades para sobreviver. Dessa forma, a medida de urgência ora pleiteada é imprescindível para evitar prejuízos ainda maiores e garantir a dignidade das pessoas afetadas.
Ressalta-se que o Embargante possui uma longa trajetória na prestação de serviços de colheita de madeiras, sempre agindo de acordo com as normas vigentes e mantendo relações contratuais sólidas e contínuas com diversos parceiros. A apreensão das máquinas, portanto, coloca em risco não apenas a situação financeira imediata do Embargante, mas também a sua reputação no mercado, o que pode causar danos irreversíveis à sua atividade empresarial. Além disso, o impacto social gerado pela interrupção dos serviços não se restringe apenas aos empregados diretos, mas também afeta toda a cadeia de valor, incluindo fornecedores e parceiros comerciais, cujas atividades dependem, em parte, da continuidade dos serviços do Embargante.
O cenário atual evidencia que a apreensão das máquinas está causando um efeito cascata de prejuízos que vai além da esfera patrimonial do Embargante. A impossibilidade de utilizar os equipamentos implica a paralisação completa de suas atividades econômicas, gerando incertezas quanto ao cumprimento de suas obrigações financeiras e à manutenção dos postos de trabalho. Dessa maneira, a situação se agrava a cada dia que passa, tornando urgente a liberação dos bens apreendidos. As máquinas são fundamentais não apenas para a manutenção da renda do Embargante, mas também para garantir a sustentabilidade econômica e social de todos os envolvidos.
II. DO DIREITO
A) DA LEGITIMIDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
Nos termos do CPC/2015, art. 674, é legitimado a propor embargos de terceiro aquele que, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens em decorrência de decisão judicial. No presente caso, o Embargante não é parte do processo que originou a apreensão das máquinas, não tendo qualquer relação com o litígio da área. Portanto, é parte legítima para opor os presentes embargos, buscando a restituição da posse dos bens de sua propriedade.
O Embargante é o único proprietário das máquinas apreendidas e possui toda a documentação comprobatória, conforme anexado aos autos. Ressalta-se que a alienação fiduciária das máquinas a terceiros é fator que reforça a necessidade de sua libertação, visto que a manutenção da apreensão causa prejuízos também aos terceiros envolvidos, além do próprio Embargante. A situação é claramente injusta, na medida em que o Embargante se vê impossibilitado de continuar sua atividade econômica por um litígio no qual sequer tem participação.
Além disso, a apreensão das máquinas configura uma violação direta ao direito de propriedade do Embargante, direito este garantido pela CF/88, art. 5º, XXII. O direito de propriedade deve ser respeitado, e a sua restrição deve ocorrer somente em situações de extrema necessidade e de acordo com o devido processo legal, o que não se observa no presente caso. A manutenção da apreensão de bens essenciais à atividade do Embargante, que não tem qualquer envolvimento com o litígio principal, configura um excesso e deve ser corrigida por este juízo, visando a proteção dos direitos fundamentais do Embargante e a restauração da justiça.
B) DA TUTELA DE URGÊNCIA
Conforme o CPC/2015, art. 300, para a concessão da tutela de urgência, é necessário demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, estão presentes ambos os requisitos. A probabilidade do direito é evidenciada pela documentação que comprova a propriedade da"'>...