Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.2600

Súmula 354/STF - - Recurso. Coisa julgada. Embargos infringentes. Parte de decisão não embargada.

«Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação.»

9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.7800

Súmula 354/STJ - 08/08/2008 - Desapropriação. Reforma agrária. Imóvel esbulhado. Suspensão do processo. Decreto 2.250/97. Lei 8.629/93, art. 2º, § 6º.

«A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária.»

25 Jurisprudências
Modelo de Defesa Prévia - Multa de Trânsito por Uso de Telefone Celular

Modelo de Defesa Prévia - Multa de Trânsito por Uso de Telefone Celular

Publicado em: 17/06/2024 Administrativo

Modelo de defesa prévia contra multa de trânsito por suposto uso de telefone celular enquanto dirigia. Fundamentado na ausência de provas concretas e no direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.6600

Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I - 14/04/2008 - Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Não concessão ou redução. Salário. Natureza jurídica salarial. CLT, art. 71, § 4º (Cancelada e convertida na Súmula 437/TST).

«(Cancelada e convertida na Súmula 437/TST, item IV).

  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior (Inserida em 11/03/2008): «Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27/07/94, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.»

17 Jurisprudências
Modelo de Carta Precatória para Diligências Judiciais

Modelo de Carta Precatória para Diligências Judiciais

Publicado em: 09/02/2024 Processo Civil

Este modelo de carta precatória é utilizado para solicitar a realização de diligências judiciais em jurisdição diversa daquela onde tramita a ação principal, detalhando os fundamentos legais e procedimentos aplicáveis.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.9700

Súmula 354/TST - 30/05/1997 - Salário. Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões. Revisão da Súmula 290/TST. CLT, art. 457, § 3º.

«As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 71/97 - DJU de 30/05/97.

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