Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.3400

Súmula 362/STF - - Jogo. Clube. Propriedade do imóvel. Decreto 50.776/1961, art. 1º.

«A condição de ter o clube sede própria para a prática de jogo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5011.8600

Súmula 362/STJ - 03/11/2008 - Responsabilidade civil. Dano moral. Correção monetária. Incidência desde o arbitramento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.»

416 Jurisprudências
Modelo de Agravo de Instrumento Contra Decisão de Prisão Civil por Dívida de Alimentos

Modelo de Agravo de Instrumento Contra Decisão de Prisão Civil por Dívida de Alimentos

Publicado em: 28/04/2024 Civel Familia

Utilize nosso modelo de agravo de instrumento para contestar decisões judiciais que ordenam a prisão civil de devedores de alimentos em circunstâncias de manifesta incapacidade financeira.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.7400

Orientação Jurisprudencial 362/TST-SDI-I - 20/05/2008 - FGTS. Hermenêutica. Princípio da irretroatividade da Lei 8.036/1990, art. 19-A. Aplicação aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Medida Provisória 2.164-41/2001.

«Não afronta o princípio da irretroatividade da lei a aplicação do art. 19-A da Lei 8.036, de 11/05/90, aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Med Prov. 2.164-41, de 24/08/2001.»

  • DJ 20, 21 e 23/05/2008

Modelo de Reclamatória Trabalhista - Adicional de Insalubridade em Grau Máximo contra Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.

Modelo de Reclamatória Trabalhista - Adicional de Insalubridade em Grau Máximo contra Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.

Publicado em: 28/08/2024 Trabalhista Processo do Trabalho

Petição inicial de reclamatória trabalhista ajuizada por ex-empregado contra a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., pleiteando o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. O documento aponta a exposição a agentes insalubres, como produtos químicos e resíduos orgânicos, sem fornecimento adequado de EPIs, em violação à CLT, art. 192, e NR-15. Fundamenta-se na Constituição Federal, Convenção 155 da OIT, e jurisprudências do TST e TJSP. Requer o pagamento retroativo do adicional, reflexos nas demais verbas trabalhistas e demais encargos legais.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.0500

Súmula 362/TST - 03/09/1999 - FGTS. Prescrição. Prazo de 2 anos a partir da extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/1990, art. 25, § 5º.

«I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

  • Res. 198, de 12/05/2014 - DJ 12, 15 e 16/06/2015 (Nova redação a súmula).

II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE- Acórdão/STF).»

  • Redação anterior (Súmula revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 362 - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 362 - Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.» (Res. 90, de 26/08/99 - DJU de 03/09/99.)

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