Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 362/STF - - Jogo. Clube. Propriedade do imóvel. Decreto 50.776/1961, art. 1º.
«A condição de ter o clube sede própria para a prática de jogo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.»
Súmula 362/STJ - 03/11/2008 - Responsabilidade civil. Dano moral. Correção monetária. Incidência desde o arbitramento. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.»

Modelo de Agravo de Instrumento Contra Decisão de Prisão Civil por Dívida de Alimentos
Publicado em: 28/04/2024 Civel FamiliaUtilize nosso modelo de agravo de instrumento para contestar decisões judiciais que ordenam a prisão civil de devedores de alimentos em circunstâncias de manifesta incapacidade financeira.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 362/TST-SDI-I - 20/05/2008 - FGTS. Hermenêutica. Princípio da irretroatividade da Lei 8.036/1990, art. 19-A. Aplicação aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Medida Provisória 2.164-41/2001.
«Não afronta o princípio da irretroatividade da lei a aplicação do art. 19-A da Lei 8.036, de 11/05/90, aos contratos declarados nulos celebrados antes da vigência da Med Prov. 2.164-41, de 24/08/2001.»
- DJ 20, 21 e 23/05/2008

Modelo de Reclamatória Trabalhista - Adicional de Insalubridade em Grau Máximo contra Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda.
Publicado em: 28/08/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoPetição inicial de reclamatória trabalhista ajuizada por ex-empregado contra a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., pleiteando o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. O documento aponta a exposição a agentes insalubres, como produtos químicos e resíduos orgânicos, sem fornecimento adequado de EPIs, em violação à CLT, art. 192, e NR-15. Fundamenta-se na Constituição Federal, Convenção 155 da OIT, e jurisprudências do TST e TJSP. Requer o pagamento retroativo do adicional, reflexos nas demais verbas trabalhistas e demais encargos legais.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 362/TST - 03/09/1999 - FGTS. Prescrição. Prazo de 2 anos a partir da extinção do contrato de trabalho. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/1990, art. 25, § 5º.
«I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13/11/2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;
- Res. 198, de 12/05/2014 - DJ 12, 15 e 16/06/2015 (Nova redação a súmula).
II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014 (STF-ARE- Acórdão/STF).»
- Redação anterior (Súmula revisada pela Res. 121/2003): «Súmula 362 - É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de 2 (dois) anos após o término do contrato de trabalho.»
- Redação anterior (original): «Súmula 362 - Extinto o contrato de trabalho, é de dois anos o prazo prescricional para reclamar em Juízo o não-recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.» (Res. 90, de 26/08/99 - DJU de 03/09/99.)