Pesquisa de Súmulas Federais
17 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Greve. Serviços essenciais. Garantia das necessidades inadiáveis da população usuária. Fator determinante da qualificação jurídica do movimento. Lei 7.783/1989, art. 13.
«É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei 7.783/1989.»
Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Bancário. Banco Meridional S/A. Circ. 34.046/89. Dispensa sem justa causa.
«A inobservância dos procedimentos disciplinados na Circular 34.046/89 do Banco Meridional, norma de caráter eminentemente procedimental, não é causa para a nulidade da dispensa sem justa causa. (ex-OJ 137/TSTSDI-I - inserida em 27/11/98)»
Modelo de Contestação à Reclamação Trabalhista sobre Reconhecimento de Vínculo Empregatício Posterior
Publicado em: 09/05/2024 TrabalhistaModelo de contestação à reclamação trabalhista sobre reconhecimento de vínculo empregatício posterior e pagamento de verbas rescisórias, fundamentado na ausência de comprovação dos requisitos da relação de emprego e na prescrição quinquenal.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 38/TST - - Recurso de revista. Divergência jurisprudencial. CLT, art. 896 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revisto pela Súmula 337/TST): «Súmula 38 - Para comprovação na divergência justificadora do recurso é necessário que o recorrente junte certidão, ou documento equivalente, do acórdão paradigma ou faça transcrição do trecho pertinente a hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte de publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência.» (Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73).
Enunciado 38/CRPS - 20/11/2013 - Seguridade social. Benefício por incapacidade. Revisão dos parâmetros médicos. Devolução dos valores recebidos. Hipóteses (revogado).
- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Já contemplado em súmula que trata dos benefícios por incapacidade).
- Redação anterior (da Res. CRPS 4, de 19/11/2013. DOU de 20/11/2013): «Enunciado 38/CRPS - A revisão dos parâmetros médicos efetuada em sede de benefício por incapacidade não rende ensejo à devolução dos valores recebidos, se presente a boa-fé objetiva.»
Súmula Vinculante 38/STF-SVI - 20/03/2015 - Recurso extraordinário. Competência legislativa municipal. Município. Estabelecimento comercial. Fixação de horário de funcionamento. Assunto de interesse local. Súmula 645/STF. CF/88, art. 30, I.
«É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.»
Súmula 38/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Litisconsórcio passivo necessário. Titular e o vice da chapa. Ação que vise à cassação de registro, diploma ou mandato.
«Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.»
Enunciado 38/FONAJE_FE - - Concessão de justiça gratuita. Possibilidade de exame a qualquer momento. Parte que percebe renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda. Presunção de indivíduo necessitado. CPC/2015, art. 98, e ss.
«A qualquer momento poderá ser feito o exame de pedido de gratuidade com os critérios do CPC/2015, art. 98 e seguintes. Presume-se necessitada a parte que perceber renda até o valor do limite de isenção do imposto de renda. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »