Súmulas
STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 386/STJ - 01/09/2009 - Tributário. Imposto de renda. Férias proporcionais e o respectivo adicional. Súmula 125/STJ e Súmula 136/STJ. CLT, art. 143 e CTN, art. 146. Lei 7.713/1988, art. 6º, V. Decreto 3.000/1999, art. 39, XX (RIR/99). CTN, art. 43.
«São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.»