Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5004.7700

Súmula 405/STF - 08/07/1964 - Mandado de segurança. Sentença denegada. Liminar sem efeito. Lei 1.533/1951, art. 7º, II e Lei 1.533/1951, art. 12.

«Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.»

48 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.4800

Súmula 405/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Tutela provisória. Tutela antecipatória. Medida cautelar. Liminar. Petição inicial ou fase recursal. Suspensão da execução da decisão rescindenda. CPC/1973, art. 273, § 7º e CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 969.

«Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC/2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.»

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a súmula. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/042016).
  • Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula T - I - Em face do que dispõe a MP 1.984-22/00 e reedições e o art. 273, § 7º, do CPC/1973, é cabível o pedido liminar formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.
    II - O pedido de antecipação de tutela, formulado nas mesmas condições, será recebido como medida acautelatória em ação rescisória, por não se admitir tutela antecipada em sede de ação rescisória. (ex-OJs T-SDI-II - Inserida em 20/09/2000, T-SDI-II - inserida em 20/09/2000 e T-SDI-II - DJ 11/08/2003).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais por Ricochete

Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais por Ricochete

Publicado em: 14/05/2024 CivelConstitucional

Modelo de Petição inicial de ação de indenização por danos morais por ricochete, em face da Prefeitura de Veranópolis/RS, devido à divulgação prematura e não confirmada da morte de uma pessoa soterrada, causando imenso sofrimento aos familiares.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5029.7500

Súmula 405/STJ - 24/11/2009 - Seguro obrigatório. DPVAT. Prazo prescricional. Ação de cobrança. Prescrição em três anos. CCB/2002, art. 206, § 3º, IX e CCB/2002, art. 2.028. Lei 6.194/1974, art. 7º, § 1º e Lei 6.194/1974, art. 8º. Lei 8.374/1991.

«A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.»

36 Jurisprudências
Modelo de Contrato: Integralização de Novo Sócio na Sociedade com Distribuição de Cotas Atreladas a Resultados e Performances

Modelo de Contrato: Integralização de Novo Sócio na Sociedade com Distribuição de Cotas Atreladas a Resultados e Performances

Publicado em: 25/03/2024 Empresa

Este modelo de contrato é destinado a sociedades que desejam adicionar um novo sócio, estabelecendo a distribuição de cotas com base em resultados e performances específicas. O documento inclui cláusulas que detalham a integralização do capital, atribuição de cotas, critérios de avaliação de performance e mecanismos de ajuste.

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Doc. LEGJUR 107.6711.5000.0900

Orientação Jurisprudencial 405/TST-SDI-I - 20/09/2010 - Recurso de revista. Embargos. Procedimento sumaríssimo. Conhecimento. Recurso interposto após vigência da Lei 11.496/2007, que conferiu nova redação a CLT, art. 894, II (Cancelada e convertida com nova redação na Súmula T).

«Cancelada e convertida com nova redação na Súmula T).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Converte com nova redação na Súmula T).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial T-SDI-I - Em causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, em que pese a limitação imposta no art. 896, § 6º, da CLT à interposição de recurso de revista, admite-se os embargos interpostos na vigência da Lei 11.496, de 22/06/2007, que conferiu nova redação ao art. 894 da CLT, quando demonstrada a divergência jurisprudencial entre Turmas do TST, fundada em interpretações diversas acerca da aplicação de mesmo dispositivo constitucional ou de matéria sumulada.»
  • DJe 18, 19 e 20/09/2010.

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