Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 410/STF - 08/07/1964 - Locação. Retomada. Dispensa de prova de necessidade para uso próprio.
«Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.»
Súmula 410/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Violação de lei. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade. CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836.
«A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. (ex-OJ 109/TST-SDI-II - DJ 29/04/2003).»
- Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
Modelo de Laudo Social para Interdição e Nomeação de Curador
Publicado em: 31/10/2024 Civel SucessãoModelo de laudo social para interdição e curatela, com parecer técnico de assistente social, avaliação das condições de saúde do avaliado e recomendação de nomeação de curador, conforme os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 410/STJ - 16/12/2009 - Execução. Obrigação de fazer ou não fazer. Descumprimento da obrigação. Multa. Prévia intimação pessoal do devedor. Necessidade. CPC/1973, art. 632.
«A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.»
Modelo de Impugnação por Excesso em Ação de Alimentos para Impedir Constrição em Contas Correntes
Publicado em: 10/06/2024 FamiliaModelo de impugnação por excesso em ação de alimentos, fundamentado na legislação vigente, visando impedir a constrição em contas correntes.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 410/TST-SDI-I - 26/10/2010 - Repouso Semanal Remunerado - RSR. Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho. CF/88, art. 7º, XV. Violação. Lei 605/1949, art. 1º.
«Viola o art. 7º, XV, da CF/88 a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seupagamento em dobro.»
- DJe 22, 25 e 26/10/2010.