STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 453/STF - 08/10/1964 - Denúncia. Queixa. Nova definição jurídica. Inaplicabilidade do CPP, art. 384, parágrafo único. Nova definição jurídica ao fato delituoso. CPP, art. 383, CPP, art. 384 e parágrafo único, e CPP, art. 617.
«Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do CPP, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.»