Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 46/TST - - Acidente de trabalho. Ausência. Falta. 13º salário. CLT, art. 133, IV.
«As faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73.
Súmula 46/TNU - 15/03/2012 - Seguridade social. Trabalhador rural. Atividade urbana.
«O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto.»
Modelo de Petição Inicial de Divórcio Litigioso com Citação por WhatsApp e Partilha de Bens
Publicado em: 30/10/2024 Civel FamiliaModelo de petição inicial de divórcio litigioso, com pedido de partilha de bens e citação por WhatsApp, fundamentada no direito de família e na proteção à moradia da parte hipossuficiente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula Vinculante 46/STF-SVI - 17/04/2015 - Crime de responsabilidade. Respectivas normas de processo e julgamento. Competência legislativa da União. CF/88, art. 22, I e CF/88, art. 85, parágrafo único.
«A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.»
Súmula 46/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Prova. Quebra do sigilo fiscal sem prévia autorização judicial. Doação. Acesso aos dados pelo Ministério Público Eleitoral.
«É ilícita a prova colhida por meio da quebra do sigilo fiscal sem prévia e fundamentada autorização judicial, podendo o Ministério Público Eleitoral acessar diretamente apenas a relação dos doadores que excederam os limites legais, para os fins da representação cabível, em que poderá requerer, judicialmente e de forma individualizada, o acesso aos dados relativos aos rendimentos do doador.»
Enunciado 46/FONAJE_FE - - Litispendência. Alegação e prova pelo réu. Inexistência de prejuízo dos mecanismos de controle desenvolvidos pela Justiça Federal. CPC/2015, art. 337, VI.
«A litispendência deverá ser alegada e provada, nos termos do CPC/2015, art. 337, VI, pelo réu, sem prejuízo dos mecanismos de controle desenvolvidos pela Justiça Federal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »