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Súmula 496/STF - 10/12/1969 - Decretos-leis. Expedição entre 24/01 e 15/03/67. Constitucionalidade.
«São válidos, porque salvaguardados pelas disposições constitucionais transitórias da CF/67, os Decretos-leis expedidos entre 24/01 e 15/03/67.»
Súmula 496/STJ - 16/08/2012 - Administrativo. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Bem público. Terreno de marinha. Registro público. Registro imobiliário. Caracterização do bem como terreno de marinha. Oponibilidade em face da União. Caracterização do bem como propriedade particular. Impossibilidade. Propriedade pública constitucionalmente assegurada (CF/88, art. 20, VII). CPC/1973, art. 543-C. Decreto-lei 9.760/1946, art. 9º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 198.
«Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.»
![Modelo de Petição de Resposta à Execução Fiscal com Pedido de Reparcelamento](/pecas/images/667593e1a68f3.webp)
Modelo de Petição de Resposta à Execução Fiscal com Pedido de Reparcelamento
Publicado em: 21/06/2024 TributárioModelo de petição de resposta à execução fiscal com pedido de reparcelamento, fundamentada nos princípios constitucionais e tributários, visando a regularização da dívida fiscal.
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