STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 612/STJ - 14/05/2018 - Administrativo. Tributário. Previdenciário. Seguridade social. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS. Natureza jurídica. Efeito retroativo. Imunidade. CTN, art. 9º, IV, «c». CTN, art. 14. Lei 8.212/1991, art. 55. Lei 12.101/2009, art. 1º.
«O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, no prazo de sua validade, possui natureza declaratória para fins tributários, retroagindo seus efeitos à data em que demonstrado o cumprimento dos requisitos estabelecidos por lei complementar para a fruição da imunidade.»