Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5007.3800

Súmula 666/STF - 09/10/2003 - Sindicato. Contribuição confederativa. Exigibilidade somente dos filiados. Súmula Vinculante 40/STF. CF/88, art. 8º, IV.

«A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da CF/88, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.»

22 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 243.0410.9010.0000

Súmula 666/STJ - 22/04/2024 - Previdenciário. Legitimidade passiva ad causam. Polo passivo. Restituição de contribuições de terceiros. Capacidade tributária ativa. CF/88, art. 149. CF/88, art. 157, I. Lei 4.320/1964, art. 12, §3º. Lei 4.320/1964, art. 108, II. Lei 8.029/1990, art. 8º. Lei 8.212/1991, art. 11, parágrafo único, «a», «b» e «c». Lei 8.212/1991, art. 89. Lei 8.706/1993, art. 7º. Lei 10.668/2003, art. 13. Lei 11.080/2004, art. 15. Lei 11.080/2004, art. 17. Lei 11.457/2007, art. 2º. Lei 11.457/2007, art. 3º. Lei 11.941/2009, art. 26.

«A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União. (PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 18/4/2024, DJe de 22/4/2024) »

EXCERTO DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS

por ter ela base de cálculo sobre a remuneração paga, devida ou creditada a segurados do Regime Geral de Previdência Social, na forma do Lei 9.424/1996, art. 15 c/c Lei 11.457/2007, art. 2º, caput, e Lei 11.457/2007, art. 3º, caput, e §§ 2º e 6º. III. Esta Corte, após o julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, tem decidido, em casos análogos ao presente, pela ilegitimidade passiva do FNDE. [...] (AgInt no REsp Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022)

ORIENTAÇÃO FIRMADA POR ESTA CORTE NO ERESP Acórdão/STJ, REL. MIN. GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJE 16.4.2019. [...] A orientação desta Corte é no sentido de que não se verifica a legitimidade das entidades terceiras para constarem no polo passivo de ações nas quais se discutem a relação jurídico-tributária e a repetição de indébito, porquanto aquelas entidades são meras destinatários de subvenção econômica. (ERESp Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 16.4.2019). [...](REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 27/5/2022)

Modelo de Réplica em Ação de Despejo por Falta de Pagamento: Argumentação e Defesa Legal

Modelo de Réplica em Ação de Despejo por Falta de Pagamento: Argumentação e Defesa Legal

Publicado em: 14/01/2024 Direito Imobiliário

Locação. Modelo de réplica para uso em ação de despejo por falta de pagamento, apresentando a defesa do inquilino com base na regularidade dos pagamentos, no princípio da boa-fé contratual e na contestação dos valores cobrados. O documento inclui fundamentação legal e procedimental, bem como a descrição detalhada dos argumentos e provas a serem considerados.

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