Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 8/trf5 - 14/10/1993 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Hermenêutica. CF/88, art. 201, §§ 5º e 6º. Auto aplicabilidade.
«São auto-aplicáveis as regras dos §§ 5º e 6º do art. 201 da CF/88 ao estabelecerem o salário mínimo e a gratificação natalina para o benefício previdenciário.»
Súmula 8/TSE - 30/10/1992 - Eleitoral. Inelegibilidade. Vice-Prefeito. Lei Complementar 64/90, art. 1º, § 2º. CF/88, art. 14, § 5º (cancelada).
«CANCELADA. O Vice-Prefeito é inelegível para o mesmo cargo.»
- Res. 20.920, de 16/10/2001 (cancela a súmula).

Modelo de Pedido de Cassação de Liminar por Ausência de Requisitos Legais no Processo Cível
Publicado em: 17/03/2025 CivelProcesso CivilPetição judicial apresentada pelo Requerente com fundamento no artigo 300 do CPC/2015 para a imediata cassação de liminar concedida em favor do Requerido. A liminar, deferida de forma inadequada, é contestada por não atender os requisitos legais de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A manutenção da liminar, além de causar graves prejuízos ao Requerente, viola os princípios constitucionais e o equilíbrio processual. O documento inclui fundamentação jurídica, análise dos fatos e precedentes jurisprudenciais para embasar o pedido.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoOrientação Jurisprudencial 8/TST-Pleno - 25/04/2007 - Precatório. Matéria administrativa. Recurso. Remessa necessária. Descabimento. Decreto-lei 779/1969, art. 1º, V. CF/88, art. 100. CPC/1973, art. 475.
«Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-lei 779, de 21/08/69, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.»
- Inserida em DJ 25/04/2007.
Precedente Normativo 8/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Atestados de afastamento e salários (positivo).
«O empregador é obrigado a fornecer atestados de afastamento e salários ao empregado demitido. (Ex-PN 08).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 8/TST-SDI-I - - Ação rescisória. Alçada. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 365/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 365/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserido em 01/02/95): «Orientação Jurisprudencial 8 - Não se aplica a alçada em ação rescisória.»
Orientação Jurisprudencial 8/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Complementação de aposentadoria. Bancário. Banespa S/A. Súmula 83/TST. Súmula 313/TST. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485.
«Não se rescinde julgado que acolheu pedido de complementação de aposentadoria integral em favor de empregado do BANESPA, antes da Súmula 313/TST, em virtude da notória controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência da Súmula 83/TST.»
- Redação dada pela publicação no DJ 22/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000 ): «Orientação Jurisprudencial 8/TST-SDI-II - Não se rescinde julgado que acolheu pedido de complementação de aposentadoria integral em favor de empregado do BANESPA, antes do Súmula 313/TST, em virtude da notória controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência da Súmula 83/TST.»
Orientação Jurisprudencial 8/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Pauta reivindicatória não registrada em ata. Causa de extinção.
«A ata da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses deve registrar, obrigatoriamente, a pauta reivindicatória, produto da vontade expressa da categoria.»
Orientação Jurisprudencial 8/TST-SDI-I - Transitória - - Banrisul. Complementação de aposentadoria. Cheque-rancho. Não integração (Incorporada à Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDI-I - Transitória).
«(Cancelada. Convertida na Orientação Jurisprudencial 7/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 19/10/2000): «Orientação Jurisprudencial 8/TST-SDI-I - Transitória - Banrisul. Complementação de aposentadoria. Cheque-rancho. Não integração.»
Súmula 8/TST - - Recurso. Prova. Juntada de documento.
«A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73.
Enunciado 8/FONAJE_FE - - Procurador Federal. Intimação para cumprimento de obrigação de fazer. Ausência de ofício. Irrelevância. CPC/1973, art. 461.
«É válida a intimação do procurador federal para cumprimento da obrigação de fazer, independentemente de ofício, com base no CPC/1973, art. 461 do Código de Processo Civil. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »