Pesquisa de Súmulas Federais
10 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 82/STF - - Tributário. Compromisso de compra e venda. Imposto de cessão e taxa de inscrição. Inconstitucionalidade.
«São inconstitucionais o imposto de cessão e a taxa sobre inscrição de promessa de venda de imóvel, substitutivos do imposto de transmissão, por incidirem sobre ato que não transfere o domínio.»
Súmula 82/STJ - - Competência. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Lei 8.036/1990.
«Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS.»
Modelo de Recurso Ordinário em Face do INSS - Aposentadoria Urbana por Tempo de Serviço Especial
Publicado em: 12/11/2024 Direito PrevidenciárioModelo de recurso administrativo em face do INSS, visando a reavaliação de pedido de aposentadoria urbana por tempo de serviço especial indeferido. O documento contém fundamentação jurídica, legal e constitucional, apresentando os princípios que regem o direito à aposentadoria especial e destacando a importância do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 82/TFR - 19/05/1981 - Competência. Justiça do Trabalho. Cadastramento no PIS. CF/67, art. 142.
«Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as reclamações pertinentes ao cadastramento no Plano de Integração Social (PIS) ou indenização compensatória pela falta deste, desde que não envolvam relações de trabalho dos servidores da União, suas autarquias e empresas públicas.»
Modelo de Manifestação de Emenda à Petição Inicial – Comprovação de Residência e Declarações
Publicado em: 24/09/2024 CivelProcesso CivilModelo de manifestação processual de emenda à petição inicial, onde o autor traz comprovação de residência e declarações de imposto de renda, além de esclarecer que não manteve contrato de empréstimo ou cartão de crédito com a parte ré. Peça adequada para processos cíveis envolvendo bancos e disputas de contrato.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoPrecedente Normativo 82/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Garantia de salários e consectários (positivo).
«Defere-se a garantia de salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa, desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias. (Ex-PN 134).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I - - Aviso prévio. Baixa na CPTS. CLT, art. 487.
«A data de saída a ser anotada na CPTS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.»
Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Litisconsórcio. Necessário no pólo passivo e facultativo no ativo. CPC/1973, art. 46 e CPC/1973, art. 485 (incorporada à Súmula 406/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 406/TST).»
- Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserido em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-II - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direito ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência, e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.»
Súmula 82/TST - 26/05/1978 - Assistência. Intervenção assistencial. Interesse jurídico. CPC/1973, art. 50.
«A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado o interesse jurídico e não o meramente econômico.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 82 - A intervenção assistencial, simples ou adesiva, só é admissível se demonstrado interesse jurídico e não o meramente econômico, perante a Justiça onde é postulada.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).
Súmula 82/TNU - 30/11/2015 - Seguridade social. Decreto 53.831/1964. Código 1.3.2 do quadro anexo. Abrangência.
«O código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto 53.831/1964, além dos profissionais da área da saúde, contempla os trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares.»
Súmula 82/trf4 - - Estelionato. Princípio da insignificância ou bagatela. Crime cometido em detrimento de entidade de direito público.
«É inaplicável o princípio da insignificância ao estelionato cometido em detrimento de entidade de direito público.»
Enunciado 82/FONAJE_FE - - Espólio. Atuação no polo ativo. Possibilidade.
«O espólio pode ser parte autora nos juizados especiais cíveis federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»