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Doc. LEGJUR 204.9583.4001.1400

Enunciado 129/FONAJE_FE - - Apresentação de cálculos de liquidação pelo executado. Determinação judicial. Possibilidade.

«Nos Juizados Especiais Federais, é possível que o juiz determine que o executado apresente os cálculos de liquidação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.1800

Enunciado 133/FONAJE_FE - - Perícia médica de incapacidade. Dificuldade na fixação da data inicial de forma fundamentada. Utilização da data de realização da perícia. Ressalva. Existência de outros elementos de convicção.

«Quando o perito médico judicial não conseguir fixar a data de início da incapacidade, de forma fundamentada, deve-se considerar para tanto a data de realização da perícia, salvo a existência de outros elementos de convicção. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.1900

Enunciado 134/FONAJE_FE - - Concessão de medicamentos. Cumprimento de ordem judicial que deve ser feita prioritariamente pela parte ré. Depósito de valores para aquisição direta do medicamento. Medida que deve ser evitada.

«O cumprimento das ordens judiciais que determinam concessão de medicamentos deve ser feito prioritariamente pela parte ré, evitando-se o depósito de valores para aquisição direta pela parte. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 204.9583.4001.3800

Enunciado 153/FONAJE_FE - - Requisitos de fundamentação da decisão judicial. CPC/2015, art. 489, § 1º. Regra mitigada nos Juizados Especiais Federais. Observância ao princípio da simplicidade e informalidade.

«A regra do CPC/2015, art. 489, § 1º, deve ser mitigada nos juizados por força da primazia dos princípios da simplicidade e informalidade que regem o Juizado Especial Federal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 103.3262.5015.3500

Súmula 7/trf1 - 08/03/1993 - Seguridade social. BTN. Substituição. INPC. Benefícios previdenciários.

«Extinto o BTN, a correção monetária de benefícios previdenciários oriundos de condenação judicial passou a ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.2400

Súmula 47/trf2 - 13/06/2005 - FGTS. Ausência dos extratos. Existência de outros meios que comprovem a existência do vínculo com o regime fundiário. Lei 8.036/1990.

«A ausência dos extratos das contas do FGTS não impede a propositura da ação judicial quando os referidos documentos estiverem supridos por outros meios que comprovem a existência do vínculo com o regime fundiário.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.7300

Súmula 10/trf4 - - Execução. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Bem penhorado anterior à Lei 8.009/1990.

«A impenhorabilidade da Lei 8.009/90 alcança o bem que, anteriormente ao seu advento, tenha sido objeto de constrição judicial

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.8400

Orientação Jurisprudencial 2/TST-Pleno - 09/12/2003 - Execução trabalhista. Precatório. Revisão de cálculos. Limites da competência do Presidente do TRT. Lei 9.494/1997, art. 1º-E. CF/88, art. 100.

«O pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, previsto no art. 1º-E da Lei 9.494/1997, apenas poderá ser acolhido desde que:

a) o requerente aponte e especifique claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto, pois do contrário a incorreção torna-se abstrata;

b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e

c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na fase de execução.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4001.7200

Enunciado 188/FONAJE_FE - - Benefício concedido ao segurado especial. Âmbito judicial ou administrativo. Início de prova material válida. Posterior pedido de concessão do benefício aos demais integrantes do núcleo familiar.

«O benefício concedido ao segurado especial, administrativamente ou judicialmente, configura início de prova material válida para posterior concessão aos demais integrantes do núcleo familiar, assim como ao próprio beneficiário. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»

Doc. LEGJUR 217.1684.6010.0000

Súmula 650/STJ - 27/09/2021 - Administrativo. Servidor público. Demissão. Aplicação de pena diversa. Impossibilidade. Lei 8.112/1990, art. 132.

«A autoridade administrativa não dispõe de discricionariedade para aplicar ao servidor pena diversa da demissão quando caraterizadas as hipóteses previstas na Lei 8.112/1990, art. 132. »

EXCERTO DOS PRECEDENTES ORIGINÁRIOS:

«[...] PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E STJ. DEMISSÃO. ATO VINCULADO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO MAIS BRANDA. [...] É consolidado no âmbito desta Corte o entendimento segundo o qual, quando verificado que a conduta imputada ao investigado configura hipótese à qual a lei impõe a aplicação da pena de demissão, a Administração Pública não pode aplicar pena mais branda, porquanto se trata de ato vinculado. [...]» (AIEDROMS Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 21/11/2017, DJe 27/11/2017)

«IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. COMPORTAMENTO INCOMPATÍVEL COM O CARGO. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A DEMISSÃO. LEI 8.112/1990, ART. 117, IX E X, LEI 8.112/1990, ART. 128 E LEI 8.112/1990, ART. 132, IV. [...] Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assentado o cometimento de infração punível exclusivamente com a demissão, não cabe ao órgão censor aplicar sanção diversa ao servidor, dado que o comando do art. 132 da Lei 8.112/1990 se apresenta como norma vinculante para a autoridade administrativa julgadora. Como já decidido em hipótese análoga, «Acerca da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da pena de demissão, é firme o entendimento desta Corte Superior de Justiça de que, caracterizada conduta para a qual a lei estabelece, peremptoriamente, a aplicação de determinada penalidade, não há para o administrador discricionariedade a autorizar a aplicação de pena diversa» [...]». AIRESP Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2018, DJe 08/03//2018)

«[...] SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. [...] CONDUTA ILEGAL PASSÍVEL DE DEMISSÃO. NATUREZA VINCULADA DA IMPOSIÇÃO DA SANÇÃO. [...] A Jurisprudência do STJ reconhece a natureza vinculada à sanção quando eventual conduta irregular do servidor esteja prevista em uma das hipóteses passíveis de demissão. [...]» (AIRMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/03/2018, DJe 12/03/2018)

«[...] SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO. ABANDONO DE CARGO. LEI 8.112/1990, ART. 132, II. [...] restando devidamente comprovados, no caso, os elementos necessários ao enquadramento da conduta do impetrante como abandono do cargo, não há como afastar a pena que lhe é imposta, de vez que, uma vez concretizada a infração administrativa grave, não é possível mitigar a aplicação da pena de demissão legalmente prevista (STJ, AgInt no RMS Acórdão/STJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/09/2018). Consoante a jurisprudência do STJ, não se está negando vigência a Lei 8.112/1990, art. 128 ('Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais'), pois tais critérios de dosimetria são direcionados para as hipóteses em que a própria lei dá margem discricionária, o que não é o caso das hipóteses de demissão (art. 132 da Lei 8.112/1990) (STJ, REsp Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/10/2017). [...]» (MS Acórdão/STJ, Relatora para Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/09/2019, DJe 19/11/2019)

«[...] PROCESSO DISCIPLINAR. AUDITORA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. ATRIBUIÇÃO DE IRREGULARIDADES NA EMISSÃO DE CND'S PARA A REGULARIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SERVIDORA FEDERAL POR ISSO DEMITIDA. [...]Assentado o cometimento de infração punível exclusivamente com a demissão, não cabe ao órgão censor aplicar sanção diversa ao servidor, dado que o comando da Lei 8.112/1990, art. 132 se apresenta como norma vinculante para a autoridade administrativa julgadora. Como já decidido em hipótese análoga, Acerca da proporcionalidade e razoabilidade na aplicação da pena de demissão, é firme o entendimento desta Corte Superior de Justiça de que, caracterizada conduta para a qual a lei estabelece, peremptoriamente, a aplicação de determinada penalidade, não há para o administrador discricionariedade a autorizar a aplicação de pena diversa [...]» (MS Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 23/03/2017)

«[...] PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. ANALISTA AMBIENTAL. OPERAÇÃO EUTERPE DA POLÍCIA FEDERAL. [...] A constatação de conduta enquadrável nas previsões legais de demissão (Lei 8.112/1990, art. 132) é ato vinculado, já que inarredável impor a citada sanção se verificada uma das respectivas hipóteses. Nesse sentido: MS Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 20.2.2013; MS 15.437, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 26.11.2010).

«[...] 6. Não se está negando vigência a Lei 8.112/1990, art. 128 (Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais), pois tais critérios de dosimetria são direcionados para as hipóteses em que a própria lei dá margem discricionária, o que não é o caso das hipóteses de demissão (Lei 8.112/1990, art. 132).» (MS Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/02/2017, DJe 01/08/2017)

«[...] DEMISSÃO. ANALISTA-TRIBUTÁRIO DA RECEITA FEDERAL. [...] Caracterizada a prática de improbidade administrativa, não há discricionariedade para aplicação de penalidade diversa pela autoridade administrativa, tendo em vista o que dispõe a Lei 8.112/1990, art. 132, IV. Precedentes da 1ª Seção.» (MS 18761, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/2019, DJe 01/07/2019)

«[...] SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISSÃO. [...] Não obstante os procedimentos administrativos estarem sujeitos a controle judicial amplo quanto à legalidade, uma vez verificado que a conduta praticada pelo servidor se enquadra em hipótese legal de demissão (Lei 8.112/1990, art. 132), a imposição dessa sanção é ato vinculado, não podendo o administrador ou o Poder Judiciário deixar de aplicá-la ou fazer incidir sanção mais branda amparando-se em juízos de proporcionalidade e de razoabilidade.[...]» (MS Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2019, DJe 16/10/2019)

«[...] MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA NO ESTADO DA PARAÍBA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO DO CARGO DE TÉCNICO DE CONTABILIDADE. LEI 8.112/1990, ART. 132, IV E XIII, C/C LEI 8.112/1990, ART. 117, IX. RECEBIMENTO INDEVIDO DE DIÁRIAS DE VIAGENS A SERVIÇO. [...] INFRAÇÕES DISCIPLINARES DOLOSAS, PUNÍVEIS COM DEMISSÃO, PRATICADAS PELO IMPETRANTE, APURADAS EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. TEMPO DE SERVIÇO DO IMPETRANTE, COMO SERVIDOR PÚBLICO, E BONS ANTECEDENTES FUNCIONAIS. INSUFICIÊNCIA PARA AMENIZAR A PENA DE DEMISSÃO, SE CONFIGURADAS INFRAÇÕES GRAVES. PRECEDENTES DA PRIMEIRA SEÇÃO, RELACIONADOS AO MESMO PAD. [...] Demonstrada a prática de infração a Lei 8.112/1990, art. 117, IX, e Lei 8.112/1990, art. 132, IV e XIII, o ato de demissão é vinculado. Nesse sentido: A Administração Pública, quando se depara com situações em que a conduta do investigado se amolda nas hipóteses de demissão ou cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por tratar-se de ato vinculado. Nesse sentido, confira-se: [...] o administrador não tem qualquer margem de discricionariedade na aplicação da pena, tratando-se de ato plenamente vinculado. Configurada a infração da Lei 8.112/1990, art. 117, XI, deverá ser aplicada a pena de demissão, nos termos do Lei 8.112/1990, art. 132, XIII, sob pena de responsabilização criminal e administrativa do superior hierárquico desidioso (MS 15.437, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 26/11/2010) (STJ, MS Acórdão/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 18/02/2011). VIII.

«[...] Ademais, o fato de os servidores terem prestado anos de serviços ao ente público, e de terem bons antecedentes funcionais, não é suficiente para amenizar a pena a eles impostas se praticadas, como no caso, infrações graves a que a lei, expressamente, prevê a aplicação de demissão [...]» (MS Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/11/2018, DJe 19/12/2018)

«[...] PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL. DEMISSÃO. LEGALIDADE. [...] Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não são passíveis de invocação para se alcançar a substituição de pena demissória legalmente incidente por outra menos gravosa. Precedentes do STF: RMS Acórdão/STF AgR, Rel. Ministro EDSON FACHIN, SEGUNDA TURMA, DJe 5/11/2018; RMS Acórdão/STF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe 25/6/2012. 6. Nesse mesmo sentido, enquadrada a conduta ilícita do agente público em hipótese para a qual a lei prevê como única sanção a demissão, não pode a autoridade julgadora aplicar penalidade menos severa, ainda que em reverência ao princípio da proporcionalidade. [...]» (MS Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2020, DJe 08/09/2020)

«[...] EX-SERVIDOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. DEMISSÃO. LEI 8.112/1990, ART. 132, IV E XIII. [...] demonstrada a prática de infração a Lei 8.112/1990, art. 117, IX, e Lei 8.112/1990, art. 132, IV e XIII, entre outros, o ato de demissão é vinculado. Nesse sentido: A Administração Pública, quando se depara com situações em que a conduta do investigado se amolda nas hipóteses de demissão ou cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por tratar-se de ato vinculado. Nesse sentido, confira-se: [...] o administrador não tem qualquer margem de discricionariedade na aplicação da pena, tratando-se de ato plenamente vinculado. Configurada a infração da Lei 8.112/1990, art. 117, XI, deverá ser aplicada a pena de demissão, nos termos do Lei 8.112/1990, art. 132, XIII, sob pena de responsabilização criminal e administrativa do superior hierárquico desidioso (MS 15.437, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 26/11/2010) [...]» (MS Acórdão/STJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJe 10/02/2016)

«[...] SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EX-REITOR DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. [...] Compreendida a conduta do Impetrante nas disposições da Lei 8.112/1990, art. 117, IX, e Lei 8.112/1990, art. 132, IV, X e XIII, combinado com a Lei 8.429/1992, art. 10, caput, e I, VIII e XII, e Lei 8.429/1992, art. 11, caput, e I - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, lesão aos cofres públicos e prática de ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública e causa prejuízo ao erário, não existe para o administrador discricionariedade para a aplicação de pena diversa da demissão. [...]» (MS Acórdão/STJ, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018, DJe 19/12/2018)

«[...] SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE DISCRICIONARIEDADE PARA O ADMINISTRADOR. PRECEDENTES. [...] O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que, caracterizada conduta para a qual a lei estabelece, peremptoriamente, a aplicação de determinada penalidade, não há para o administrador discricionariedade a autorizar a aplicação de pena diversa. (MS Acórdão/STJ, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, Terceira Seção, Julg. 10/12/2014, Publ. DJe 17/12/2014). [...]» (RESP Acórdão/STJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 09/05/2017)

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