Pesquisa de Súmulas: consignacao em pagamento

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Doc. LEGJUR 103.3262.5027.7700

Súmula 234/TST - 19/09/1985 - Bancário. Subchefe. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 234 - O bancário no exercício da função de subchefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º, do art. 224, da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.» (Referências: CLT, art. 224, § 2º). Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.7900

Súmula 236/TST - 05/12/1985 - Honorários periciais. Prova pericial. Responsabilidade. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 33 (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 236 - A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão relativa ao objeto da perícia.» (Referências: CLT, art. 769. CPC/1973, arts. 20 e 33. Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85).

8 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.8000

Súmula 237/TST - 05/12/1985 - Bancário. Tesoureiro. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 237 - O bancário investido na função de tesoureiro, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.» (Referências: CLT, arts. 224, § 2º, 58 e 59. Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85).

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.8100

Súmula 238/TST - 05/12/1985 - Bancário. Subgerente. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 238 - O bancário no exercício da função de subgerente, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.» (Referências: CLT, art. 224, § 2º. Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85).

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.4800

Súmula 305/TST - 05/11/1992 - FGTS. Incidência sobre o aviso prévio. CLT, art. 487, § 1º.

«O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.6300

Súmula 320/TST - 29/11/1993 - Jornada de trabalho. Transporte. Horas in itinere. CLT, art. 58, § 2º.

«O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso, ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção do pagamento das horas in itinere.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 12/93 - DJU de 29/11/93.

5 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.9000

Súmula 347/TST - 28/06/1996 - Jornada de trabalho. Horas extras habituais. Apuração. Média física. CLT, art. 59.

«O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número das horas efetivamente prestadas e sobre ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 57/96 - DJU de 28/06/96.

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.9500

Súmula 352/TST - 30/05/1997 - Custas. Prazo para comprovação. CLT, art. 789, § 4º. CPC/1973, art. 185 (cancelada).

«(CANCELADA PELA RES. 114/02 - DJ 28/11/02).»

  • Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação anterior : «Súmula 352 - O prazo para comprovação do pagamento das custas, sempre a cargo da parte, é de 5 dias contados do seu recolhimento.» Referências: CLT, art. 789, § 4º. CPC art. 185. (Res. 69/97 - DJU de 30/05/97).

Doc. LEGJUR 127.1211.0000.0400

Súmula 437/TST - 25/09/2012 - Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada (para repouso e alimentação). Lei 8.923/1994. CLT, art. 71, caput e § 4º. CF/88, art. 7º, XXII.

«I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).

II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, 7º, XXII), infenso à negociação coletiva.

III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27/07/1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.»

873 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 204.9583.4000.3100

Enunciado 35/FONAJE_FE - - Pagamento de quantia certa. Execução provisória. Descabimento. Meio inadequado para assegurar o direito da parte.

«A execução provisória para pagar quantia certa é inviável em sede de juizado, considerando outros meios jurídicos para assegurar o direito da parte. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »