Pesquisa de Súmulas: protesto por novo juri

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Doc. LEGJUR 103.3262.5022.3800

Orientação Jurisprudencial 326/TST-SDI-I - 09/12/2003 - Jornada de trabalho. Cartão de ponto. Registro. Horas extras. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Tempo utilizado para uniformização, lanche e higiene pessoal. CLT, art. 58, § 1º (incorporada à Súmula T).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula T).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (DJ 09/12/2003): «Orientação Jurisprudencial 326 - O tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa, após o registro de entrada e antes do registro de saída, considera-se tempo à disposição do empregador, sendo remunerado como extra o período que ultrapassar, no total, a dez minutos da jornada de trabalho diária.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.4400

Orientação Jurisprudencial 332/TST-SDI-I - 09/12/2003 - Jornada de trabalho. Motorista. Horas extras. Atividade externa. Controle de jornada por Tacógrafo. Resolução 816/86 do CONTRAN. CLT, art. 59.

«O tacógrafo, por si só, sem a existência de outros elementos, não serve para controlar a jornada de trabalho de empregado que exerce atividade externa.»

4 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.5600

Súmula 332/STJ - 11/10/2006 - Fiança. Prestação sem autorização de um dos cônjuges. Ineficácia ineficácia total da garantia. CCB/1916, art. 235, III. CCB/2002, art. 1.647, III.

«A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.»

  • Corte Especial do STJ alterou a súmula sobre fiança prestada por pessoa casada sem aval do cônjuge. A Corte Especial do STJ alterou, na sessão do dia 05/03/2008, o texto da Súmula J, segundo a qual a fiança prestada por um dos cônjuges sem a assinatura do outro invalida o ato por inteiro.

    A súmula foi aprovada em novembro de 2006, com o seguinte texto:

    «Súmula J - A anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia.» Mas a redação teve de ser alterada porque o termo «uxória» se refere exclusivamente à mulher casada. O homem acabou sendo excluído e, por isso, a súmula não foi publicada.
    A tese é pacificada no sentido de que a fiança sem a outorga de um dos cônjuges, em contrato de locação, é nula de pleno direito (CCB/1916, art. 235, III), invalidando, inclusive, a penhora efetivada sobre a meação marital.

    A edição da súmula consolida jurisprudência adotada em diversos julgamentos no STJ. Entre eles, o do Resp J/STJ, relatado pela ministra Laurita Vaz. Por unanimidade, a Quinta Turma considerou que um dos cônjuges não pode ser fiador em contrato de locação sem a autorização do outro, sob pena de nulidade da obrigação do casal. Também são precedentes os recursos especiais Acórdão/STJ, Acórdão/STJ, 111.877 e outros.

38 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.6300

Orientação Jurisprudencial 351/TST-SDI-I - 25/04/2007 - Verbas rescisórias. Multa da CLT, art. 477, § 8º. Verbas reconhecidas em juízo. Hipótese de descabimento. (cancelada).

- (Cancelada pela Res. 163, de 16/11/2009 - D.Oe de 20, 23 e 24/11/2009).

  • Orientação com redação dada pela Res. 163, de 16/11/2009 - D.O de 20, 23 e 24/12/2009.
  • Redação anterior (Inserida em 25/04/2007): «Orientação Jurisprudencial 351 - Incabível a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, quando houver fundada controvérsia quanto à existência da obrigação cujo inadimplemento gerou a multa.»

    Referências:
    CLT, art. 477, caput, §§ 6º e 8º
    ERR 745.827/01 - Min. João Oreste Dalazen - DJ 19/04/2002 - Decisão por maioria.
    ERR 705.044/00 - Min. Milton de Moura França - DJ 24/05/2002 - Decisão unânime.
    ERR 612.680/99 - Red. Min. João Oreste Dalazen - DJ 27/02/2004 - Decisão por maioria.
    ERR 659.907/00 - Min. Maria Cristina Peduzzi - DJ 22/10/2004 - Decisão por maioria.
    ERR 422.875/98 - Min. Milton de Moura França - DJ 05/11/2004 - Decisão por maioria.
    ERR 708.005/00 - Min. Lelio Bentes Corrêa - DJ 08/04/2005 - Decisão por maioria.
    ERR 84.871/03-900-03-00.6 - Min. Lelio Bentes Corrêa - DJ 22/04/2005 - Decisão unânime.
    ERR 542.952/99 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula - DJ 11/11/20.05 - Decisão nânime.
    ERR 1.126/02-102-15-00.0 - Min. Luciano de Castilho Pereira - DJ 09/06/2006 - Decisão unânime.
    ERR 59.108/02-900-03-00.6 - Min. João Batista Brito Pereira - DJ 25/08/2006 - Decisão unânime.»

33 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.6600

Orientação Jurisprudencial 354/TST-SDI-I - 14/04/2008 - Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Não concessão ou redução. Salário. Natureza jurídica salarial. CLT, art. 71, § 4º (Cancelada e convertida na Súmula T).

«(Cancelada e convertida na Súmula T, item IV).

  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior (Inserida em 11/03/2008): «Orientação Jurisprudencial T-SDI-I - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27/07/94, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.»

17 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.9700

Orientação Jurisprudencial 12/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Decadência. Consumação anterior à edição da Medida Provisória 1.577/1997. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 495. CLT, art. 836.

«I - A vigência da Medida Provisória 1.577/97 e de suas reedições implicou o elastecimento do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a favor dos entes de direito público, autarquias e fundações públicas. Se o biênio decadencial do art. 495 do CPC de 1973 findou após a entrada em vigor da referida medida provisória e até sua suspensão pelo STF em sede liminar de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 1.753-2), tem-se como aplicável o prazo decadencial elastecido à rescisória. (ex-OJ 17 da SDI-2 – inserida em 20/09/2000)

  • Res. 208, de 19/04/2016 (Nova redação a orientação jurisprudencial. DJ 22/04/2016, 25/04/2016 e 26/04/2016).

II - A regra ampliativa do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória em favor de pessoa jurídica de direito público não se aplica se, ao tempo em que sobreveio a Medida Provisória 1.577/1997, já se exaurira o biênio do art. 495 do CPC de 1973. Preservação do direito adquirido da parte à decadência já consumada sob a égide da lei velha. (ex-OJ 12 da SDI-2 - inserida em 20/09/2000).»

  • Redação anterior (da Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Orientação Jurisprudencial T-SDI-II - I - A vigência da Medida Provisória 1.577/97 e de suas reedições implicou o elastecimento do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a favor dos entes de direito público, autarquias e fundações públicas. Se o biênio decadencial do art. 495 do CPC findou após a entrada em vigor da referida medida provisória e até sua suspensão pelo STF em sede liminar de ação direta de inconstitucionalidade (ADIn 1.753-2), tem-se como aplicável o prazo decadencial elastecido à rescisória. (ex-OJ T-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
    II - A regra ampliativa do prazo decadencial para a propositura de ação rescisória em favor de pessoa jurídica de direito público não se aplica se, ao tempo em que sobreveio a Medida Provisória 1.577/97, já se exaurira o biênio do art. 495 do CPC. Preservação do direito adquirido da parte à decadência já consumada sob a égide da lei velha. (ex-OJ T-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
  • Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial T-SDI-II - A regra ampliativa do prazo decadencial para a propositura de Ação Rescisória, em favor de pessoa jurídica de direito público, não se aplica se, ao tempo em que sobreveio a Medida Provisória 1.577/97, já se exaurira o biênio do art. 495 do CPC. Preservação do direito adquirido da parte à decadência já consumada sob a égide da lei velha.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.0200

Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Decadência. Não-consumação antes da edição da Medida Provisória 1.577/1997. Ampliação do prazo. CPC/1973, art. 485 e CPC/1973, art. 495. CLT, art. 836 (incorporada à Orientação Jurisprudencial T-SDI-II).

«(Cancelada. Incorporada à Orientação Jurisprudencial T-SDI-II).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «17 - A vigência da Medida Provisória 1.577/97 e de suas reedições implicou o elastecimento do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória a favor dos entes de direito público, autarquias e fundações públicas. Se o biênio decadencial do art. 495 do CPC findou após a entrada em vigor da referida medida provisória e até sua suspensão pelo STF em sede liminar de ação direta de inconstitucionalidade (ADin 1.753-2), tem-se como aplicável o prazo decadencial elastecido à rescisória.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.5500

Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Sindicato. Contribuições para entidades sindicais. Inconstitucionalidade de sua extensão a não associados (Redação mantida - DEJT de 25/08/2014).

«As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.»

  • Redação mantida (DEJT de 25/08/2014)

18 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5025.3600

Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-I - Transitória - 14/03/2008 - Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Salário-base. CE/SP, art. 129.

«O adicional por tempo de serviço - qüinqüênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo 713, de 12/04/93.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.8100

Súmula 338/TST - 18/11/1994 - Jornada de trabalho. Registro de horário. Inversão do ônus da prova. Presunção de veracidade. CLT, art. 74, § 2º.

«I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário. (ex-Súmula T - Res 121, DJ 21/11/2003)

II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ T-SDI-I - Inserida em 20/06/2001)

III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex- OJ T-SDI-I - DJ 11/08/2003).»

  • Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
  • Redação anterior (revisada pela Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 338 - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.»
  • Redação anterior (original): «Súmula 338 - A omissão injustificada por parte da empresa de cumprir determinação judicial de apresentação dos registros de horário (CLT, art. 74, § 2º) importa em presunção de veracidade da jornada de trabalho alegada na inicial, a qual pode ser elidida por prova em contrário.» (Res. 36/94 - DJU de 18/11/94.)

356 Jurisprudências