Pesquisa de Súmulas: decimo terceiro salario
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Súmula 24/TST - - Horas extras. Serviço extraordinário. Indenização. Trabalho extraordinário.
«Insere-se, no cálculo da indenização por antigüidade o salário relativo a serviço extraordinário, desde que habitualmente prestado.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73.
Súmula 34/TST - - Trabalhador rural. Rurícola. Gratificação natalina. 13º salário. Lei 4.090/1962 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 34 - A gratificação natalina, instituída pela Lei 4.090/62, é devida ao empregado rural.» (Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73).
Súmula 35/TST - - Recurso. Depósito recursal. Complementação. CLT, art. 899 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 35 - A majoração do salário mínimo não obriga o recorrente a complementar o depósito de que trata o art. 899, da CLT.» (Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73).
Súmula 45/TST - - Horas extras. Serviço suplementar. 13º salário. Adicional. Lei 4.090/1962.
«A remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestado, integra o cálculo da gratificação natalina prevista na Lei 4.090/62.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73.
Súmula 46/TST - - Acidente de trabalho. Ausência. Falta. 13º salário. CLT, art. 133, IV.
«As faltas ou ausências decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73.
Súmula 50/TST - - Gratificação natalina. 13º salário. Servidor público. Cessão. Lei 4.090/1962.
«A gratificação natalina, instituída pela Lei 4.090/62, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73.
Súmula 54/TST - 24/10/1974 - Estabilidade. Optante. Estável. Acordo. Transação.
«Rescindindo por acordo seu contrato de trabalho, o empregado estável optante tem direito ao mínimo de 60% do total da indenização em dobro, calculada sobre o maior salário percebido no emprego. Se houver recebido menos do que esse total, qualquer tenha sido a forma de transação, assegura-se-lhe a complementação até aquele limite.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 105, de 18/10/74 - DJU de 24/10/74.
Súmula 66/TST - 11/02/1977 - Tempo de serviço. Ferroviário. Qüinqüênios (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 66 - Os qüinqüênios devidos ao pessoal da Rede Ferroviária Federal S/A serão calculados sobre o salário do cargo efetivo, ainda que o trabalhador exerça cargo ou função em comissão.» (Res. 7, de 07/02/77 - DJU de 11/02/77).
Súmula 79/TST - 26/05/1978 - Tempo de serviço. Adicional de antiguidade. Cálculo (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 79 - O adicional de antiguidade, pago pela FEPASA, calcula-se sobre o salário-base.» (Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78).
Súmula 91/TST - 26/05/1978 - Salário complessivo. Inadmissibilidade. CLT, art. 457.
«Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 69, de 19/09/78 - DJU de 26/09/78.