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Doc. LEGJUR 103.3262.5028.9000

Súmula 347/TST - 28/06/1996 - Jornada de trabalho. Horas extras habituais. Apuração. Média física. CLT, art. 59.

«O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número das horas efetivamente prestadas e sobre ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 57/96 - DJU de 28/06/96.

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5028.9400

Súmula 351/TST - 30/05/1997 - Professor. Repouso Semanal Remunerado - RSR. Lei 605/1949, art. 7º, § 2º. CLT, art. 320.

«O professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando-se para esse fim o mês de quatro semanas e meia.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 68/97 - DJU de 30/05/97.

7 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5016.4200

Súmula 13/trf3 - 30/01/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Décimo terceiro salário. Gratificação de natal. Anos 1988 e 1989. CF/88, art. 201, § 6º. Aplicabilidade imediata. CF/88, art. 7º, VIII.

«O art. 201, § 6º, da CF/88 tem aplicabilidade imediata para efeito de pagamento de gratificação natalina dos anos de 1988 e 1989.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.8900

Súmula 26/trf4 - - Seguridade social. Benefício previdenciário. Cálculo. Lei 7.789/1989, art. 1º.

«O valor dos benefícios previdenciários devidos no mês de junho de 1989 tem por base o salário mínimo de NCz$ 120,00 (Lei 7.789/89, art. 1º).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.0200

Súmula 39/trf4 - - SFH. PES. Reajuste. Indice.

«Aplica-se o índice de variação do salário da categoria profissional do mutuário para o cálculo do reajuste dos contratos de mútuo habitacional com cláusula PES, vinculadas ao SFH.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5028.9700

Súmula 354/TST - 30/05/1997 - Salário. Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões. Revisão da Súmula T. CLT, art. 457, § 3º.

«As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 71/97 - DJU de 30/05/97.

25 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.1600

Súmula 373/TST - 20/04/2005 - Salário. Gratificação semestral. Congelamento. Prescrição parcial. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial. (ex-OJ T-SDI-I - Inserida em 29/03/96)»

  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

Doc. LEGJUR 103.3262.5029.2400

Súmula 381/TST - 20/04/2005 - Salário. Correção monetária. Pagamento até o 5º do dia do mês subseqüente. Hipóteses de cabimento da correção. CLT, art. 459.

«O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ T-SDI-I - Inserida em 20/04/1998)»

  • Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.

94 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5017.5000

Súmula 8/trf5 - 14/10/1993 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Hermenêutica. CF/88, art. 201, §§ 5º e 6º. Auto aplicabilidade.

«São auto-aplicáveis as regras dos §§ 5º e 6º do art. 201 da CF/88 ao estabelecerem o salário mínimo e a gratificação natalina para o benefício previdenciário.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.3900

Precedente Normativo 46/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Multa. Verbas rescisórias (positivo). Lei 7.855/1989.

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 46 - Impõe-se multa pelo não pagamento das verbas rescisórias até o 10º dia útil subseqüente ao afastamento definitivo do empregado, por dia de atraso, no valor equivalente ao salário diário, desde que o retardamento não decorra de culpa do trabalhador (aplicável até a edição da Lei 7.855, de 24/10/89). (Ex-PN 68).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).