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Doc. LEGJUR 103.3262.5016.8000

Súmula 17/trf4 - - Correção monetária. Débito judicial. Cálculo.

«No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 70,28% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.»

Doc. LEGJUR 104.0022.2000.1300

Súmula 435/STJ - 13/05/2010 - Execução fiscal. Tributário. Sociedade. Sócio-gerente. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Empresa que deixa de funcionar em seu domicílio fiscal. Dissolução irregular. Presunção. Redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. CTN, art. 135, III. Lei 6.830/1980.

«Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.»

478 Jurisprudências
Modelo de Embargos Declaratórios por Construtora em Ação Cominatória para Entrega de CND do INSS

Modelo de Embargos Declaratórios por Construtora em Ação Cominatória para Entrega de CND do INSS

Publicado em: 02/04/2024 AdministrativoCivel

Este documento propõe um modelo de embargos declaratórios apresentado por uma construtora em face de decisão parcialmente procedente que determinou a entrega de Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS para averbação de obra junto ao Estado, com aplicação de multa diária. O modelo foca em esclarecer omissões, contradições ou obscuridades na decisão, com base nos fundamentos legais, constitucionais e jurídicos aplicáveis.

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Doc. LEGJUR 160.1081.3000.0000

Súmula 558/STJ - 15/12/2015 - Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Exigência de indicação do CPF/RG do executado na petição inicial. Desnecessidade. Requisitos não previstos na Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal). Previsão existente na Lei 11.419/2006, art. 15 (Lei de Informatização do Processo Judicial). Prevalência da lei especial (Lei 6.830/1980, art. 6º). Citação. Nome e endereço do executado suficientes à realização do ato citatório. Fixação da tese, em repetitivo, da dispensabilidade da indicação do CPF e/ou RG do devedor (pessoa física) nas ações de execução fiscal. Recurso do fisco provido. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.»

Doc. LEGJUR 168.0562.5010.0000

Súmula 114/trf4 - - Tributário. Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Exclusão. Parcelamento. Lei 9.964/2000.

«É indevida a exclusão do contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS instituído pela Lei 9.964/2000, sob o fundamento de que as parcelas, calculadas nos moldes da referida norma, são em montante insuficiente à amortização do débito consolidado.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.7000

Enunciado 29/CRPS - 15/12/2006 - Seguridade social. Tributário. Lançamento fiscal. Levantamento por arbitramento (revogado).

- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. . Justificativa: Trata-se de matéria de custeio, na qual o CRPS não tem mais competência para julgar).

  • Redação anterior (da Res. CRPS 6, de 13/12/2006): «Enunciado PS - Nos casos de levantamento por arbitramento, a existência do fundamento legal que ampara tal procedimento, seja no relatório Fundamentos Legais do Débito - FLD ou no Relatório Fiscal - REFISC garante o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, não gerando a nulidade do lançamento.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5002.5400

Súmula 182/STF - - Débito pecuário. Reajustamento. Renúncia à moratória da Lei 209/1948. Falta de cancelamento.

«Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da Lei 1.002, de 24/12/49, a falta de cancelamento da renúncia a moratória da Lei 209, de 02/01/48

220 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.6300

Súmula 38/TFR - 02/07/1980 - Tributário. Seguridade social. Certificado de Quitação. Débito garantido por penhora.

«Os Certificados de Quitação e de Regularidade de Situação não podem ser negados, se o débito estiver garantido por penhora regular (CTN, art. 206).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.3000

Súmula 187/TST - 09/11/1983 - Correção monetária. Não incidência. Débito do trabalhador. Reclamante. Direito.

«A correção monetária não incide sobre o débito do trabalhador reclamante.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 9, de 27/10/83 - DJU de 09/11/83.

12 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5000.4600

Enunciado 5/CRPS - 31/12/1969 - Seguridade social. Previdenciário. Contribuinte individual. Hipóteses de necessidade ou não de recolhimento das contribuições. Decreto 3.048/1999, art. 26, § 4º e Decreto 3.048/1999, art. 216, I, «a». Enunciado PS. Súmula U.

«O contribuinte individual comprovará a interrupção ou o encerramento da sua atividade, sob pena de ser considerado em débito no período sem contribuição.

I - A concessão de prestações ao contribuinte individual inscrito em débito ou aos seus dependentes é condicionada ao recolhimento prévio pelo segurado das contribuições em atraso necessárias à reaquisição da qualidade de segurado ou da carência, conforme o caso, salvo em relação ao prestador de serviço, a partir da competência abril de 2003.»

Fundamentação:

Antigo Enunciado PS

Súmula U

  • Redação anterior : «Seguridade social. CRPS. Benefício previdenciário. Concessão do melhor que o segurado faz jus. Orientação do servidor. Necessidade. Decreto 611/1992, art. 1º. Enunciado PS - A Previdência Social deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientá-lo nesse sentido.»
    Referências:
    Decreto 611/1992, art. 1º.
    Prejulgado 1.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5000.6800

Enunciado 27/CRPS - 25/10/2006 - Seguridade social. Previdenciário. Contribuinte individual. Hipóteses de necessidade ou não de recolhimento das contribuições. Decreto 3.048/1999, art. 26, § 4º e Decreto 3.048/1999, art. 216, I, «a» (suprimido).

- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).

  • Redação anterior (da Res. CRPS 4, de 19/10/2006. D.O. 25/10/2006): «Enunciado PS - Cabe ao contribuinte individual comprovar a interrupção ou o encerramento da atividade pela qual vinha contribuindo, sob pena de ser considerado em débito no período sem contribuição. A concessão de benefícios previdenciários, requeridos pelo contribuinte individual em débito, é condicionada ao recolhimento prévio das contribuições em atraso, ressalvada a alteração introduzida pelo Decreto 4.729/2003, no Decreto 3.048/1999, art. 26, § 4º e no Decreto 3.048/1999, art. 216, I, «a», que, a partir da competência Abril/2003, torna presumido o recolhimento das contribuições descontadas dos contribuintes individuais pela empresa contratante de seus serviços.»