Pesquisa de Súmulas: protesto por novo juri

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Doc. LEGJUR 103.3262.5002.3400

Súmula 162/STF - - Júri. Quesitos da defesa. Circunstâncias agravantes. CPP, art. 484, III, CPP, art. 564, «k» e parágrafo único, e CPP, art. 572.

«É absoluta a nulidade do julgamento, pelo Júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5007.8400

Súmula 712/STF - 09/10/2003 - Júri. Desaforamento. Ampla defesa. Ausência de audiência da defesa. Nulidade. CF/88, art. 5º, LV. CPP, art. 424.

«É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa.»

10 Jurisprudências
Modelo de Petição de Recurso em Sentido Estrito (RESE) em Matéria Penal

Modelo de Petição de Recurso em Sentido Estrito (RESE) em Matéria Penal

Publicado em: 30/11/2023 Direito Penal Processo Penal

Este modelo de petição é um exemplo de Recurso em Sentido Estrito (RESE), utilizado em matéria penal para questionar decisões interlocutórias. Ele apresenta os fundamentos legais, argumentação jurídica e as possíveis defesas, adequando-se às especificidades do caso em questão.

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Doc. LEGJUR 103.3262.5007.8500

Súmula 713/STF - 09/10/2003 - Júri. Recurso. Apelação criminal. Efeito devolutivo adstrito aos fundamentos da interposição. CPP,art. 593, III.

«O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição.»

111 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.1500

Súmula 191/STJ - 25/06/1997 - Prescrição. Pronúncia. Causa interruptiva, mesmo desclassificado o crime pelo Júri. CP, art. 117, II.

«A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.»

7 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5010.9400

Súmula 270/STJ - 21/05/2002 - Competência. Protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual. Hipótese que não desloca a competência para a Justiça Federal. CF/88, art. 109, I.

«O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.»

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 124.6973.9000.0300

Súmula 475/STJ - 19/06/2012 - Recurso especial repetitivo. Cambial. Recurso especial representativo de controvérsia. Duplicata desprovida de causa recebida por endosso translativo. Protesto cambial. Responsabilidade do endossatário. CPC/1973, art. 543-C. Lei 5.474/1968, art. 13, § 4º e Lei 5.474/1968, art. 25. Decreto 2.044/1908. Decreto 57.595/1966 [Lei Uniforme de Genebra - Cheque]. Decreto 57.663/1966 [Lei Uniforme de Genebra – Nota promissória e letra de câmbio]).

«Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.»

21 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5002.2500

Súmula 153/STF - - Prazo prescricional. Protesto cambial. Interrupção da prescrição.

«Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.»

6 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5002.6200

Súmula 190/STF - - Concordata preventiva. Título vencido há mais de 30 dias sem protesto. Inexistência de impedimento. Decreto-lei 7.661/1945, art. 8º, e Decreto-lei 7.661/1945, art. 140, II.

«O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5011.8500

Súmula 361/STJ - 22/09/2008 - Falência. Protesto cambial. Notificação. Iidentificação da pessoa que a recebeu. Necessidade. Lei 11.101/2005, art. 94, § 3º. Decreto-lei 7.661/1945, art. 11.

«A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.»

12 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.4500

Súmula 402/TST - 22/08/2005 - Ação rescisória. Documento novo. Prova nova. Dissídio coletivo. Sentença normativa. CPC/1973, art. 485, VII. CLT, art. 836. CPC/2015, art. 966, VIII.

«I – Sob a vigência do CPC/2015 (CPC2015, art. 966, inciso VII), para efeito de ação rescisória, considera-se prova nova a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo.

  • Res. 217, de 17/04/2017 - DJ 20, 24 e 25/04/2017 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015).

II – Não é prova nova apta a viabilizar a desconstituição de julgado:

a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;

b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ 20 da SBDI-2 – inserida em 20.09.2000).»

  • Redação anterior : ««Súmula T - Documento novo é o cronologicamente velho, já existente ao tempo da decisão rescindenda, mas ignorado pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. Não é documento novo apto a viabilizar a desconstituição de julgado:
    a) sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda;
    b) sentença normativa preexistente à sentença rescindenda, mas não exibida no processo principal, em virtude de negligência da parte, quando podia e deveria louvar-se de documento já existente e não ignorado quando emitida a decisão rescindenda. (ex-OJ T-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

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