Pesquisa de Súmulas: decimo terceiro salario

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Doc. LEGJUR 103.3262.5026.5200

Súmula 109/TST - 29/08/1980 - Banco. Gratificação de função. Bancário. CLT, art. 224, § 2º.

«O bancário não enquadrado no § 2º, do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Redação dada pela Res. 97, de 10/09/80 - DJU 19/09/80. Redação original Res. 89/80.

70 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5026.9100

Súmula 148/TST - 11/10/1982 - Gratificação natalina. 13º salário. Indenização.

«É computável a Gratificação de Natal para efeito do cálculo da indenização.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82.

Doc. LEGJUR 103.3262.5027.1600

Súmula 173/TST - 11/10/1982 - Salário. Empresa. Cessação de atividades. CLT, art. 457.

«Extinto, automaticamente, o vínculo empregatício com a cessação das atividades da empresa, os salários só são devidos até a data da extinção.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
  • Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Ex-Prejulgado 53/TST.

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.4600

Súmula 203/TST - 11/07/1985 - Gratificação por tempo de serviço. Natureza salarial. CLT, art. 457, § 1º.

«A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

15 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.7600

Súmula 233/TST - 19/09/1985 - Bancário. Chefe. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 233 - O bancário no exercício da função de chefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º, do art. 224, da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.» (Referências: CLT, art. 224, § 2º). Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.7700

Súmula 234/TST - 19/09/1985 - Bancário. Subchefe. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 234 - O bancário no exercício da função de subchefia, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º, do art. 224, da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.» (Referências: CLT, art. 224, § 2º). Res. 14, de 12/09/85 - DJU de 19/09/85.

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.8000

Súmula 237/TST - 05/12/1985 - Bancário. Tesoureiro. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 237 - O bancário investido na função de tesoureiro, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.» (Referências: CLT, arts. 224, § 2º, 58 e 59. Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85).

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.8100

Súmula 238/TST - 05/12/1985 - Bancário. Subgerente. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º (cancelada).

«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»

  • Redação anterior : «Súmula 238 - O bancário no exercício da função de subgerente, que recebe gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo, está inserido na exceção do § 2º do art. 224 da CLT, não fazendo jus ao pagamento das sétima e oitava horas como extras.» (Referências: CLT, art. 224, § 2º. Res. 15, de 25/11/85 - DJU de 09/12/85).

2 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.8400

Súmula 241/TST - 05/12/1985 - Salário-utilidade. Alimentação. CLT, art. 458.

«O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

84 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5027.9000

Súmula 247/TST - 13/01/1986 - Quebra-de-caixa. Natureza jurídica. Bancário. CLT, art. 457, § 1º.

«A parcela paga aos bancários sob a denominação «quebra-de-caixa» possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.»

  • Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).

1 Jurisprudências