Pesquisa de Súmulas: decimo terceiro salario
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Súmula 201/STJ - 02/04/1998 - Honorários advocatícios. Fixação em salário mínimo. Impossibilidade. CF/88, art. 7º, IV. CPC/1973, art. 20, § 4º. Lei 6.205/75, art. 1º. Lei 7.789/89, art. 3º.
«Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários mínimos»
Súmula 373/TST - 20/04/2005 - Salário. Gratificação semestral. Congelamento. Prescrição parcial. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial. (ex-OJ 46/TST-SDI-I - Inserida em 29/03/96)»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
Súmula 381/TST - 20/04/2005 - Salário. Correção monetária. Pagamento até o 5º do dia do mês subseqüente. Hipóteses de cabimento da correção. CLT, art. 459.
«O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ 124/TST-SDI-I - Inserida em 20/04/1998)»
- Res. 129/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
Súmula 11/TNU - 31/12/1969 - Seguridade social. Assistência social. Renda mensal, per capita. Miserabilidade do postalante. Critérios de avaliação. CF/88, art. 203, V. Lei 8.742/1993, art. 20, § 3º (cancelada em 24/04/2006).
«CANCELADA em 23/04/2006 - DJ 12/05/2006. «A renda mensal, per capita, familiar, superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, § 3º da Lei 8.742 de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante.»
Súmula 19/TNU - 07/10/2004 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Renda mensal inicial. Cálculo. Salário-de-contribuição anteriores a março/94. IRSM integral de fevereiro de 94 (39,67%). Lei 8.880/1994, art. 21, § 1º.
«Para o cálculo da renda mensal inicial do benefício previdenciário, deve ser considerada, na atualização dos salários de contribuição anteriores a março de 1994, a variação integral do IRSM de fevereiro de 1994, na ordem de 39,67% (art. 21, § 1º, da Lei 8.880/1994).»
Súmula 17/trf1 - 29/11/1993 - Correção monetária. Incorporação de salário. Inexistência de direito adquirido. Medida Provisória 154/1990 e Lei 8.030/1990.
«Não existe direito adquirido à incorporação aos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões, do índice de reajuste de 84,32% de março e resíduos de janeiro e fevereiro de 1990 (Medida Provisória 154/90 e Lei 8.030/1990).»
Súmula 17/trf2 - - Seguridade social. Benefício. Reajuste. Critérios. Súmula 260/TFR (Revisada pela Súmula 29/TRF 2ª Região).
« (Revisada pela Súmula 29/TRF 2ª Região). No reajuste dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social, aplica-se o critério da Súmula 260/TFR (salário mínimo) do extinto Tribunal Federal de Recursos até o sétimo mês após a vigência da CF/88 e, a partir de então, os critérios de revisão estabelecidos no art. 58 do ADCT e 201, § 2º, da CF/88.»
Súmula 26/trf4 - - Seguridade social. Benefício previdenciário. Cálculo. Lei 7.789/1989, art. 1º.
«O valor dos benefícios previdenciários devidos no mês de junho de 1989 tem por base o salário mínimo de NCz$ 120,00 (Lei 7.789/89, art. 1º).»
Súmula 39/trf4 - - SFH. PES. Reajuste. Indice.
«Aplica-se o índice de variação do salário da categoria profissional do mutuário para o cálculo do reajuste dos contratos de mútuo habitacional com cláusula PES, vinculadas ao SFH.»
Súmula 8/trf5 - 14/10/1993 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Hermenêutica. CF/88, art. 201, §§ 5º e 6º. Auto aplicabilidade.
«São auto-aplicáveis as regras dos §§ 5º e 6º do art. 201 da CF/88 ao estabelecerem o salário mínimo e a gratificação natalina para o benefício previdenciário.»