Pesquisa de Súmulas: decimo terceiro salario
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Orientação Jurisprudencial 40/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Salário. Hermenêutica. Reajustes salariais previstos em convenção coletiva. Prevalência da legislação de política salarial quando a norma coletiva é anterior à lei. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI (incorporada à Súmula 375/TST).
«(Cancelada. Incorporada à Súmula 375/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (Inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 40/TST-SDI-II - Os reajustes salariais previstos em norma coletiva de trabalho não prevalecem frente à legislação superveniente de política salarial.»
Orientação Jurisprudencial 30/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Estabilidade provisória da gestante. Renúncia ou transação de direitos constitucionais. Impossibilidade. CLT, art. 9º. ADCT da CF/88, art. 10, II, «b».
«Nos termos do art. 10, II, «b», do ADCT da CF/88, a proteção à maternidade foi erigida à hierarquia constitucional, pois retirou do âmbito do direito potestativo do empregador a possibilidade de despedir arbitrariamente a empregada em estado gravídico. Portanto, a teor do art. 9º da CLT, torna-se nula de pleno direito a cláusula que estabelece a possibilidade de renúncia ou transação, pela gestante, das garantias referentes à manutenção do emprego e salário.»
- De acordo com a republicação do D.O. de 19, 20 e 21/09/2011.
- Redação anteriror: «Nos termos do art. 10, II, «a», do ADCT da CF/88, [...]»
- Inserida em 19/08/1998
Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-I - Transitória - - Salário. Servita. Bonificação de assiduidade e produtividade paga semanalmente. Repercute no cálculo do Repouso Semanal Remunerado - RSR. CLT, art. 457.
«O valor das bonificações de assiduidade e produtividade, pago semanalmente e em caráter permanente pela empresa Servita, visando incentivar o melhor rendimento dos empregados, possui natureza salarial, repercutindo no cálculo do repouso semanal remunerado.»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 02/10/97): «Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDI-I - Transitória - Servita. Bonificação de assiduidade e produtividade paga semanalmente. Repercute no cálculo do repouso semanal remunerado.»
Orientação Jurisprudencial 15/TST-SDI-I - Transitória - - Energipe. Participação nos lucros. Incorporação anterior à CF/88. Natureza salarial.
«A parcela participação nos lucros, incorporada ao salário do empregado anteriormente à CF/88, possui natureza salarial e gera reflexos em todas as verbas salariais.»
Orientação Jurisprudencial 35/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Salário. Reajuste salarial. Bimestralidade e quadrimestralidade. Lei 8.222/1991. Simultaneidade inviável.
«Nova antecipação bimestral, na mesma época do reajuste quadrimestral, constitui verdadeiro «bis in idem», pois o bimestre anterior, que servia como base de cálculo, já teve o INPC considerado para fim do reajuste quadrimestral. (ex-OJ 68/TST-SDI-I - inserida em 28/11/95).»
Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Convenção coletiva. SERPRO. Norma regulamentar. Salário. Reajuste salarial. Superveniência de sentença normativa. Prevalência.
«Durante a vigência do instrumento normativo, é lícita ao empregador a obediência à norma coletiva (DC 8948/90) que alterou as diferenças interníveis previstas no Regulamento de Recursos Humanos. (ex-OJ 212/TST-SDI-I - inserida em 08/11/2000).»
Orientação Jurisprudencial 60/TST-SDI-I - Transitória - 14/03/2008 - Adicional por tempo de serviço. Base de cálculo. Salário-base. CE/SP, art. 129.
«O adicional por tempo de serviço - qüinqüênio -, previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, tem como base de cálculo o vencimento básico do servidor público estadual, ante o disposto no art. 11 da Lei Complementar do Estado de São Paulo 713, de 12/04/93.»
Súmula 155/TST - 11/10/1982 - Falta ao serviço. Ausência ao serviço. Comparecimento como parte. Salário. Impossibilidade de desconto.
«As horas em que o empregado falta ao serviço para comparecimento necessário, como parte, à Justiça do Trabalho, não serão descontadas de seus salários.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82.
Súmula 157/TST - 11/10/1982 - Gratificação. 13º salário. Lei 4.090/1962. Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.
«A gratificação instituída pela Lei 4.090/1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82.
Súmula 166/TST - 11/10/1982 - Bancário. Cargo de confiança. Jornada de trabalho. Horas extras. CLT, art. 224, § 2º (incorporada à Súmula 102/TST).
«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 102/TST).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003). «Súmula 166 - O bancário exercente de função a que se refere o § 2º, do art. 224, da CLT e que recebe gratificação não inferior a um terço do seu salário, já tem remuneradas as duas horas extraordinárias que excederem de 6.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82).