Pesquisa de Súmulas: recurso em sentido estrito
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Enunciado 59/FONAJE_FE - - Interposição de recurso adesivo. Descabimento.
«Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 60/FONAJE_FE - - Matéria não apreciada na sentença. Ausência de oposição de embargos de declaração. Possibilidade de conhecimento via recurso inominado.
«A matéria não apreciada na sentença, mas veiculada na inicial, pode ser conhecida no recurso inominado, mesmo não havendo a oposição de embargos de declaração »
Enunciado 88/FONAJE_FE - - Mandado de segurança. Inadmissibilidade. Exceção. Ato jurisdicional teratológico. Descabimento de outro recurso.
«Não se admite Mandado de Segurança para Turma Recursal, exceto na hipótese de ato jurisdicional teratológico contra o qual não caiba mais recurso. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 99/FONAJE_FE - - Recurso inominado. Provimento parcial. Afastamento da possibilidade de condenação do recorrente em honorários sucumbenciais.
«O provimento, ainda que parcial, de recurso inominado afasta a possibilidade de condenação do recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 107/FONAJE_FE - - Decisões interlocutórias proferidas antes da sentença. Meio de impugnação. Recurso inominado. Lei 10.259/2001, art. 4º. Lei 9.099/1995, art. 41.
«Fora das hipóteses da Lei 10.259/2001, art. 4º, a impugnação de decisões interlocutórias proferidas antes da sentença deverá ser feita no recurso desta (Lei 9.099/1995, art. 41). (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 108/FONAJE_FE - - Decisões sobre questões ocorridas após o trânsito em julgado. Descabimento de recurso para impugnação.
«Não cabe recurso para impugnar decisões que apreciem questões ocorridas após o trânsito em julgado. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 109/FONAJE_FE - - Tempestividade do recurso. Comprovação por qualquer meio idôneo. Utilização de prova eletrônica. Possibilidade.
«A tempestividade do recurso pode ser comprovada por qualquer meio idôneo, inclusive eletrônico. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 144/FONAJE_FE - - Sentença terminativa. Interposição de recurso inominado. Hipóteses de cabimento. Extinção do processo que cause óbice a propositura de nova ação. Existência de negativa de jurisdição.
«É cabível recurso inominado contra sentença terminativa se a extinção do processo obstar que o autor intente de novo a ação ou quando importe negativa de jurisdição. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Enunciado 182/FONAJE_FE - - Recurso inominado. Juízo de admissibilidade. Turma recursal. Aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 1.010, § 3º.
«O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o CPC/2015, art. 1.010, § 3º. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»
Súmula 290/STF - - Recurso extraordinário. STF. Embargos. Lei 623/1949. Prova de divergência. Repertório de jurisprudência. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Nos embargos da Lei 623, de 19/02/49, a prova de divergência far-se-á por certidão, ou mediante indicação do «Diário da Justiça» ou de repertório de jurisprudência autorizado, que a tenha publicado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.»