Pesquisa de Súmulas: recurso em sentido estrito
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Súmula 355/STF - - Recurso extraordinário. Parte não abrangida pelos embargos infringentes. Intempestividade. CPC/1973, art. 630 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto a parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida.»
Súmula 389/STF - 08/05/1964 - Recurso extraordinário. Honorários advocatícios. Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.»
Súmula 424/STF - 08/07/1964 - Despacho saneador. Coisa julgada. Trânsito em julgado. Inexistência de recurso. CPC/39, art. 294, CPC/39, art. 841 e CPC/39, art. 851, IV. CPC/1973, art. 267, § 3º, CPC/1973, art. 331, CPC/1973, art. 522, e ss.
«Transita em julgado o despacho saneador de que não houve recurso, excluídas as questões deixadas, explícita ou implicitamente, para a sentença.»
Súmula 428/STF - 08/07/1964 - Recurso. Apelação tempestiva. Despacho intempestivo. Inexistência de prejuízo.
«Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.»
Súmula 432/STF - 08/07/1964 - Trabalhista. Recurso extraordinário. Descabimento. Divergência jurisprudencial. Decisões da Justiça do Trabalho. Súmula 505/STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, «d», da CF/46, quando a divergência alegada for entre decisões da Justiça do Trabalho.»
Súmula 448/STF - 08/10/1964 - Recurso. Prazo para recurso da assistência. Início. CPP, art. 598, parágrafo único. Súmula 208/STF e Súmula 210/STF.
«O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.»
Súmula 505/STF - 10/12/1969 - Recurso extraordinário. Trabalhista. Justiça do Trabalho. Incompetência do STF. Súmula 432/STF. CF/88, art. 114. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o STF, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus tribunais.»
Súmula 528/STF - 10/12/1969 - Recurso extraordinário. Admissão parcial. Análise do todo não prejudicada. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo presidente do tribunal «a quo», de recurso extraordinário que, sobre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de todas pelo STF, independentemente de interposição de agravo de instrumento.»
Súmula 634/STF - 09/10/2003 - Recurso extraordinário. Admissibilidade não apreciada na origem. Medida cautelar. Concessão de efeito suspensivo. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 800, parágrafo único. CF/88, art. 102, III.
«Não compete ao Supremo Tribunal Federal conceder medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi objeto de juízo de admissibilidade na origem.»
Súmula 635/STF - 09/10/2003 - Recurso extraordinário. Medida cautelar. Admissibilidade ainda não apreciada. Apreciação pelo Presidente do Tribunal de origem. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 800, parágrafo único. CF/88, art. 102, III.
«Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.»