Pesquisa de Súmulas: clausula abusiva
Opção: Palavras Combinadas
77 Documentos Encontrados- Filtros ativos na pesquisa
Orientação Jurisprudencial 38/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Greve. Serviços essenciais. Garantia das necessidades inadiáveis da população usuária. Fator determinante da qualificação jurídica do movimento. Lei 7.783/1989, art. 13.
«É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei 7.783/1989.»
Súmula 49/STF - - Cláusula restritiva. Inalienabilidade. Incomunicabilidade. CCB/1916, art. 1.666 e CCB/1916, art. 1.723.
«A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.»
Súmula 161/STF - - Responsabilidade civil. Transporte. Cláusula de não indenizar. Inoperância.
«Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.»
Súmula 335/STF - - Competência. Contrato. Validade de cláusula de eleição do foro. CCB/1916, art. 42.
«É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato.»
Súmula 412/STF - 08/07/1964 - Compromisso de compra e venda. Cláusula de arrependimento. Exclusão de indenização. CCB/1916, art. 1.059, CCB/1916, art. 1.088 e CCB/1916, art. 1.095, 2ª parte.
«No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.»
Súmula 5/STJ - - Recurso especial. Cláusula contratual. Interpretação. Descabimento. CF/88, art. 105, III. RISTJ, art. 257. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.»
Súmula 176/STJ - 06/11/1996 - Consumidor. Banco. Sistema financeiro nacional. Juros. ANBID/CETIP. Nulidade. Cláusula potestativa. CCB/1916, art. 115.
«É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP.»
Súmula 181/STJ - 17/02/1997 - Ação declaratória. Cláusula contratual. Interpretação. Cabimento da declaratória. CPC/1973, art. 4º.
«É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.»
Súmula 294/STJ - 09/09/2004 - Consumidor. Banco. Contrato bancário. Cláusula potestativa. Comissão de permanência. Taxa média calculada pelo Banco Central. Inexistência de potestatividade. CCB/1916, art. 115. Lei 4.595/1964, art. 4º, IX e Lei 4.595/1964, art. 9º. Súmula 30/STJ. CDC, art. 51.
«Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.»
Súmula 369/STJ - 25/02/2009 - Arrendamento mercantil. «Leasing». Cláusula resolutiva expressa. Mora. Constituição. Notificação prévia do arrendatário. Necessidade. CCB/1916, art. 959 e CCB/1916, art. 963. CCB/2002, art. 396 e CCB/2002, art. 401, caput.
«No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.»