Pesquisa de Súmulas: revisao criminal
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Súmula 12/trf1 - 06/08/1993 - Seguridade social. Lei 7.604/1987. Revisão dos cálculos e reajustes. Súmula 260/TFR.
«A Lei 7.604/87 não impede a revisão dos cálculos iniciais e dos reajustes posteriores dos valores de benefícios previdenciários. (Súmula 260/TFR)»
Súmula 20/trf1 - 16/02/1994 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Critério de revisão. Diferença. ADCT da CF/88, art. 58. Súmula 260/TFR.
«O critério de revisão previsto no art. 58, do ADCT, da CF/88, é diverso do estatuído na Súmula 260/TFR, e aplica-se somente aos benefícios previdenciários concedidos até 04/10/88.»
Súmula 28/trf1 - 09/12/1994 - Correção monetária. Incorporação de salários. Inexistência de direito adquirido. Lei 7.730/1989 (Revisão da Súmula 16/93).
«Não existe direito adquirido à incorporação dos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões, do índice de reajuste de 26,05% de fevereiro de 1989 ( Lei 7.730/1989).»
Súmula 18/trf2 - - Seguridade social. Previdência Social. Segurado. Complementação. Legitimidade. Revisão.
«O segurado da Previdência Social oficial, que recebe complementação de benefício de entidade de Previdência Privada, tem legitimidade ad causam para propor ação em face da primeira, com vistas à revisão de seu benefício previdenciário.»
Súmula 29/trf2 - 30/07/2002 - Seguridade social. Benefícios de prestação continuada. Reajuste. Critérios. Súmula 260/TFR. ADCT da CF/88, art. 58. CF/88, art. 201, § 2º.
«No reajuste dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela Previdência Social, aplica-se o critério da Súmula 260/TFR-extinto até o sétimo mês após a vigência da Constituição Federal de 1988 e, a partir de então, os critérios de revisão estabelecidos nos arts. 58 do ADCT e 201, § 2º, da mesma Carta Magna.»
Súmula 4/trf3 - - Execução fiscal. Fazenda Pública. Inexigibilidade de pagamento prévio das despesas com Oficial de Justiça. Lei 6.830/1980, art. 39. CPC/1973, art. 27.
«A Fazenda Pública - nesta expressão incluídas as autarquias - nas execuções fiscais, não está sujeita ao prévio pagamento de despesas para custear diligência de Oficial de Justiça.»
- O Pleno do TRF da 3ª Região, na sessão ordinária de 01/07/97, acolheu a Revisão da Súmula 04, a que se atribuiu o nº 11, tendo sido publicada no DJU de 20/02/98, Seção II, págs.151 e 152; DJU de 25/02/98, Seção II, pág. 215 e DJU de 26/02/98, Seção II, pág. 381 (Incidente de Revisão da Súmula 4, publicado na RTRF - 3ª Região nº 36, págs. 306/335).
Orientação Jurisprudencial 2/TST-Pleno - 09/12/2003 - Execução trabalhista. Precatório. Revisão de cálculos. Limites da competência do Presidente do TRT. Lei 9.494/1997, art. 1º-E. CF/88, art. 100.
«O pedido de revisão dos cálculos, em fase de precatório, previsto no art. 1º-E da Lei 9.494/1997, apenas poderá ser acolhido desde que:
a) o requerente aponte e especifique claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto, pois do contrário a incorreção torna-se abstrata;
b) o defeito nos cálculos esteja ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; e
c) o critério legal aplicável ao débito não tenha sido objeto de debate nem na fase de conhecimento, nem na fase de execução.»
Súmula 55/trf2 - 16/03/2011 - Seguridade social. Administrativo. Pensão previdenciária. Ex-combatente. Filhas maiores e não inválidas. Falecimento ocorrido na vigência das Lei 3.765/1960 e Lei 4.242/1963 (revisão da Súmula 54/TRF 2ª Região). (Revisado pela Súmula 60/TRF 2ª Região)
«Revisão da Súmula 54/TRF 2ª Região. A pensão de ex-combatente, por morte ocorrida na vigência das Leis 3.765/1960 e 4.242/1963, será devida às filhas, ainda que maiores e não inválidas, inclusive por reversão, em valor correspondente ao soldo de 2º sargento, vedada a percepção cumulativa com qualquer outra importância dos cofres públicos.»
- Enunciado alterado pela Súmula 60/TRF 2ª Região, conforme decisão do Órgão Especial de 03/03/2016.
- A Súmula 55 altera o enunciado da Súmula 54/TRF 2ª Região, conforme decisão plenária de 02/12/2010.
Enunciado 38/CRPS - 20/11/2013 - Seguridade social. Benefício por incapacidade. Revisão dos parâmetros médicos. Devolução dos valores recebidos. Hipóteses (revogado).
- (Revogado pelo Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019. Justificativa: Já contemplado em súmula que trata dos benefícios por incapacidade).
- Redação anterior (da Res. CRPS 4, de 19/11/2013. DOU de 20/11/2013): «Enunciado 38/CRPS - A revisão dos parâmetros médicos efetuada em sede de benefício por incapacidade não rende ensejo à devolução dos valores recebidos, se presente a boa-fé objetiva.»
Súmula 633/STJ - 17/06/2019 - Administrativo. Ato administrativo. Lei 9.784/1999. Hermenêutica. Aplicação subsidiária. Estados. Municípios. Hipóteses. Revisão de atos administrativos. Decadência. Prazo decadencial.
«A Lei 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria.»