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Doc. LEGJUR 103.3262.5005.1400

Súmula 442/STF - 08/10/1964 - Locação. Inscrição do contrato no Registro de Imóveis. Validade contra terceiros. CCB/1916, art. 1.197.

«A inscrição do contrato de locação no registro de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no registro de títulos e documentos.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5005.1700

Súmula 445/STF - 08/10/1964 - Usucapião extraordinário. Lei 2.437/55. Redução de prazo prescricional (de 30 para 20 anos). Aplicabilidade. CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 179, CCB/1916, art. 481, CCB/1916, art. 550, CCB/1916, art. 551, CCB/1916, art. 619, CCB/1916, art. 693, CCB/1916, art. 698, CCB/1916, art. 760, CCB/1916, art. 817, CCB/1916, art. 830 e CCB/1916, art. 1.772, § 2º.

«A Lei 2.437, de 07/03/55, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (01/01/56), salvo quanto aos processos então pendentes.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 165.5130.2010.0000

Súmula 63/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Multa eleitoral. Execução fiscal. Sócios. Desconsideração da personalidade jurídica. CCB/2002, art. 50.

«A execução fiscal de multa eleitoral só pode atingir os sócios se preenchidos os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica previstos no CCB/2002, art. 50 -Código Civil, tendo em vista a natureza não tributária da dívida, observados, ainda, o contraditório e a ampla defesa.»

Doc. LEGJUR 165.5131.2010.0000

Súmula 68/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Multa cominatória. Astreintes. Fixação pela Justiça Eleitoral. Execução. Legitimidade ativa da União.

«A União é parte legítima para requerer a execução de astreintes, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral.»

Doc. LEGJUR 168.0314.8010.0000

Súmula 84/trf4 - - Tributário. Imposto de renda. Aposentadoria. Neoplasia maligna. Câncer. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV.

«Concedida a isenção do imposto de renda incidente sobre os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de neoplasia maligna, nos termos art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, não se exige a persistência dos sintomas para a manutenção do benefício.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5005.3200

Súmula 460/STF - 08/10/1964 - Trabalhista. Adicional de insalubridade. Perícia. Atividade insalubre. Competência. CLT, art. 189.

«Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.»

8 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5005.4500

Súmula 473/STF - 10/12/1969 - Administração pública. Administrativo. Anulação dos próprios atos. Competência para anular atos próprios. Pressupostos.

«A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.»

315 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5005.5500

Súmula 483/STF - 10/12/1969 - Locação. Retomada. Dispensabilidade de prova. Uso próprio. CCB/1916, art. 32.

«É dispensável a prova da necessidade, na retomada do prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5005.6500

Súmula 493/STF - 10/12/1969 - Responsabilidade civil. Constituição do capital. Indenização. Cálculo. Imposto de renda. Juros. CPC/39, art. 911 e 912.

«O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do imposto de renda, incidente sobre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos arts. 911 e 912 do CPC.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5005.6600

Súmula 494/STF - 10/12/1969 - Prazo prescricional. Compra e venda. Ascendente e descendente. Anulação. Prescrição. Revoga a Súmula 152/STF. CCB/1916, art. 177 e CCB/1916, art. 1.132.

«A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a Súmula 152/STF

15 Jurisprudências