Pesquisa de Súmulas: clausula potestativa

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Doc. LEGJUR 103.3262.5017.0200

Súmula 39/trf4 - - SFH. PES. Reajuste. Indice.

«Aplica-se o índice de variação do salário da categoria profissional do mutuário para o cálculo do reajuste dos contratos de mútuo habitacional com cláusula PES, vinculadas ao SFH.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5018.0000

Precedente Normativo 7/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Sindicato. Rescisão do contrato de trabalho. Período inferior a um ano. Inadmissibilidade. Assistência sindical (negativo). CLT, art. 477, § 1º.

«(CANCELADO PELA RES. 81, DE 13/08/98 - DJU 20/08/98).»

  • Redação anterior : «Procedente Normativo 7 - Não se concede cláusula que determine a assistência sindical nas rescisões contratuais de empregados com tempo de serviço inferior a 1 ano. (Ex-PN 07).» (Res. 37/92 - DJU 08/09/92).

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.6200

Orientação Jurisprudencial 150/TST-SDI-I - - Convenção coletiva. Multa prevista em vários instrumentos normativos. Cumulação de ações. CLT, art. 611. CF/88, art. 7º, XXVI (incorporada à Súmula 384/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 384/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (Inserida em 27/11/98): «Orientação Jurisprudencial 150 - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5020.6900

Orientação Jurisprudencial 157/TST-SDI-I - - Bancário. Banco Real S/A. Complementação de aposentadoria. Fundação Clemente de Faria (convertida na Orientação Jurisprudencial 41/TST-SDI-I - Transitória).

«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 41/TST-SDI-I - Transitória).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 26/03/99): «Orientação Jurisprudencial 157 - É válida a cláusula do Estatuto da Fundação que condicionou o direito à complementação de aposentadoria à existência de recursos financeiros, e também previa a suspensão, temporária ou definitiva, da referida complementação.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5022.2500

Orientação Jurisprudencial 313/TST-SDI-I - 11/08/2003 - Advogado. Representação. Mandato. Procuração. Cláusula fixando prazo para juntada. CPC/1973, art. 37 (incorporada à Súmula 395/TST).

«(CANCELADA. Incorporada à Súmula 395/TST).»

  • Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
  • Redação anterior (inserida em 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 313 - Diante da existência de previsão, no mandato, fixando termo para sua juntada, o instrumento de mandato só tem validade se anexado ao processo dentro do aludido prazo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5023.3400

Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-II - - Mandado de segurança. Ação de cumprimento fundada em decisão normativa que sofreu posterior reforma, quando já transitada em julgado a sentença condenatória proferida na ação de cumprimento. Súmula 397/TST. Lei 1.533/1951, art. 1º (cancelada pela Res. 137/2005).

«(Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 (DJ 22, 23 e 24/08/2005) em decorrência da conversão da tese mais abrangente da Orientação Jurisprudencial 116/TST-SDI-II na Súmula 397/TST).

  • Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-II - É cabível o mandado de segurança para extinguir a execução fundada em sentença proferida em ação de cumprimento, quando excluída da sentença normativa a cláusula que lhe serviu de sustentáculo.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.0100

Orientação Jurisprudencial 116/TST-SDI-II - 11/08/2003 - Ação rescisória. Convenção coletiva. Ação de cumprimento. Ofensa à coisa julgada emanada de sentença normativa modificada em grau de recurso. Inviabilidade. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485, IV e CPC/1973, art. 572. CLT, art. 836 (incorporada à Súmula 397/TST).

«(Cancelada. Incorporada à Súmula 397/TST).»

  • Cancelada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
  • Redação anterior (DJ 11/08/2003): «Orientação Jurisprudencial 116/TST-SDI-II - Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais, aptos a atacarem a execução da cláusula reformada, são a exceção da pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5022.8400

Orientação Jurisprudencial 372/TST-SDI-I - 03/12/2008 - Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Lei 10.243/2001. Norma coletiva. Flexibilização. Impossibilidade. CLT, art. 58, § 1º. (Cancelada e convertida na Súmula 449/TST).

«Cancelada e convertida na Súmula 449/TST).»

  • Res. 194, de 19/05/2014 - DJ 21, 22 e 23/05/2014 (Cancela a Orientação Jurisprudencial. Seção do Pleno de 19/05/2014. Conversão a Súmula 449/TST).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 372/TST-SDI-I - A partir da vigência da Lei 10.243, de 27/06/2001, que acrescentou o § 1º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.»
  • DJ 03, 04 e 05/12/2008

17 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5024.5400

Orientação Jurisprudencial 16/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Taxa de homologação de rescisão contratual. Ilegalidade. CLT, art. 477, § 7º.

«É contrária ao espírito da lei (CLT, art. 477, § 7º) e da função precípua do Sindicato a cláusula coletiva que estabelece taxa para homologação de rescisão contratual.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5024.4300

Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Pessoa jurídica de direito público. Possibilidade jurídica. Cláusula de natureza social (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012).

«Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção 151/OIT (Organização Internacional do Trabalho - OIT), ratificada pelo Decreto Legislativo 206/2010.»

  • Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Nova redação a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 5/TST-SDC - Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal.»

    Referências:
    RODC 315.229/96 - Min. José L. Vasconcellos - DJU 07/08/98 (unânime).
    RODC 344.156/97 - Min. Moacyr R. Tesch - DJU 29/05/98 (unânime).
    RODC 347.442/97 - Ac. 1.028/97 - Min. Ursulino Santos - DJU 26/09/97 (unânime).
    RODC 216.852/95 - Ac. 1.522/96 Red. - Min. Ursulino Santos - DJU 18/04/97 (por maioria).
    RODC 320.036/96 - Ac. 1.526/96 Red. - Min. Almir Pazzianotto - DJU 07/03/97 (por maioria).
    RODC 232.092/95 - Ac. 513/96 - Min. Armando de Brito - DJU 14/06/96 (unânime).
    ROAG 153.661/94 - Ac. 4/96 - Min. Lourenço Prado - DJU 15/03/96 (unânime).
    RODC 143.055/94 - Ac. 598/95 - Min. Roberto Della Manna - DJU 20/10/95 (unânime).»

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