Pesquisa de Súmulas: concordata habilitacao de credito

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Doc. LEGJUR 103.3262.5011.0700

Súmula 283/STJ - 13/05/2004 - Consumidor. Cartão de crédito. Juros. Limitação da lei de usura. Aplicabilidade. Decreto 22.626/33, art. 4º. Lei 4.595/1964, art. 10, X. Súmula F.

«As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.»

800 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.2200

Súmula 298/STJ - 22/11/2004 - Crédito rural. Banco. Alongamento da dívida. Direito do devedor e não faculdade do devedor. Lei 9.138/95. CF/88, art. 187.

«O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.»

20 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5011.2400

Súmula 300/STJ - 22/11/2004 - Execução. Banco. Confissão de dívida. Título executivo extrajudicial. Caracterização. Contrato de abertura de crédito. CPC/1973, art. 585, I e II.

«O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.»

29 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.0900

Súmula 385/STJ - 08/06/2009 - Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito. Indenização. Descabimento quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. CDC, art. 43, § 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CPC/1973, art. 543-C.

«Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.»

404 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5012.6800

Súmula 43/TFR - 05/09/1980 - Tributário. IPI. Crédito. Decreto 70.162/1972, art. 36. Restrição.

«O direito de crédito a que se refere o art. 36 do RIPI, Decreto 70.162, de 18/02/72, restringe-se às máquinas, aparelhos e equipamentos produzidos no país, não se estendendo a mercadorias importadas, de idêntica natureza, provenientes de país signatário do acordo geral de tarifas e comércio (GATT).»

Doc. LEGJUR 103.3262.5013.5100

Súmula 126/TFR - 30/11/1982 - Seguridade social. Crédito previdenciário. Execução de contrato de construção de obra. Sujeito passivo.

«Na cobrança de crédito previdenciário, proveniente da execução de contrato de construção de obra, o proprietário, dono da obra ou condômino de unidade imobiliária, somente será acionado quando não for possível lograr do construtor, através de execução contra ele intentada a respectiva liquidação.»

9 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5016.1600

Súmula 39/trf2 - 13/06/2005 - Administrativo. Ensino. Demora, ou inadimplência, nos repasses de verbas públicas para o programa de crédito educativo. Restrições ao exercício das atividades acadêmicas dos seus beneficiários por parte da instituição de ensino. Inadmissibilidade. Lei 8.436/1992, art. 9º, I e II.

«A demora, ou inadimplência, nos repasses de verbas públicas para o programa de crédito educativo, não autorizam restrições ao exercício das atividades acadêmicas dos seus beneficiários por parte da instituição de ensino.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5016.3100

Súmula 2/trf3 - - Tributário. Medida cautelar. Depósito integral. Suspensão da exigibilidade do crédito. CTN, art. 151, II. Lei 6.830/1980, art. 38.

«É direito do contribuinte, em ação cautelar, fazer o depósito integral de quantia em dinheiro para suspender a exigibilidade de crédito tributário.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5020.5500

Orientação Jurisprudencial 143/TST-SDI-I - - Empresa em liquidação extrajudicial. Execução. Créditos trabalhistas. Lei 6.024/1974.

«É direta a execução por crédito trabalhista contra empresa em liquidação extrajudicial.»

3 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.6000

Súmula 417/TST - 22/08/2005 - Mandado de segurança. Execução. Penhora em dinheiro. Menor onerosidade. CPC/1973, art. 620, CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 666, I. Lei 1.533/1951, art. 1º (modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18/03/2016, data de vigência do CPC/2015).

I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no CPC/2015, art. 835 (CPC/1973, art. 655).

  • Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação a súmula. Adaptação ao CPC/2015. Altera o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC/2015)).

II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do CPC/215, art. 840, I (CPC/1973, art. 666, I). (ex-OJ 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

  • Redação anterior (da Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Súmula T - I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ T-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ T-SDI-II - inserida em 20/09/2000).
    III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ T-SDI-II - inserida em 20/09/2000).»
  • Res. 137/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.

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