Pesquisa de Súmulas: penal privada
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Súmula 554/STF - 03/10/1977 - Estelionato. Cambial. Cheque sem fundos. Pagamento após o recebimento da denúncia. Prosseguimento da ação. CP, art. 171, § 2º, VI.
«O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.»
Súmula 592/STF - 03/10/1977 - Falência. Crime falimentar. Interrupção de prescrição. CP, art. 117. Decreto-lei 7.661/1945, art. 199.
«Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal.»
Súmula 616/STF - 29/10/1984 - Cláusula penal. Honorários advocatícios. Cumulação. CPC/1973, art. 20.
«É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente (CPC/73).»
Súmula 22/TFR - 07/12/1979 - Competência. Contravenção penal. Justiça Federal. Hipótese.
«Compete à Justiça Federal processar e julgar contravenções penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, autarquias e empresas públicas federais.»
Súmula 55/TFR - 24/10/1980 - Competência. Militar das Forças Armadas. Justiça Estadual. CPM, art. 9º.
«Compete à Justiça Comum o julgamento de militar das Forças Armadas que, não se encontrando numa das situações previstas no art. 9º do Código Penal Militar, praticar delito contra integrante da Polícia Militar em função policial civil.»
Súmula 9/trf1 - 27/04/1993 - Prisão. Juiz do Trabalho. Comunicação ao Juiz Federal.
«A prisão ordenado por magistrado da Justiça do Trabalho, em matéria penal de competência do Juiz Federal, a este deve ser comunicada, que, se for ilegal, a relaxará.»
Súmula 10/trf2 - - Competência. Instituição de nova Vara. Inquérito policial anterior. Ação não instaurada.
«Cometido delito em local sujeito a jurisdição de nova vara, é esta a competente para conhecer do inquérito policial distribuído anteriormente a outra vara, não estando instaurada a ação penal, pelo recebimento da denúncia.»
Precedente Normativo 102/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Assistência jurídica aos vigias (positivo).
«A empresa prestará assistência jurídica a seu empregado que, no exercício de função de vigia, praticar ato que o leve a responder a ação penal. (Ex-PN 163).»
- Res. 37/92 - DJU 08/09/92.
Súmula 534/STJ - 15/06/2015 - Recurso especial repetitivo. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia. Falta grave. Progressão de regime. Interrupção do prazo. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei 7.210/1984, art. 50, Lei 7.210/1984, art. 51, Lei 7.210/1984, art. 53, Lei 7.210/1984, art. 57, parágrafo único, Lei 7.210/1984, art. 112, Lei 7.210/1984, art. 118 e Lei 7.210/1984, art. 127.
«A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.»
Súmula 122/trf4 - - Execução penal. Execução provisóriaria da pena. Possibilidade. Instrução encerrada no segundo grau. Presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII.
«Encerrada a jurisdição criminal de segundo grau, deve ter início a execução da pena imposta ao réu, independentemente da eventual interposição de recurso especial ou extraordinário.»