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Doc. LEGJUR 103.3262.5016.4100

Súmula 12/trf3 - 04/10/1999 - Tributário. IR. Não incidência. Verba indenizatória. Demissão voluntária ou incentivada. Lei 7.713/1988, art. 6º, V.

«Não incide o imposto de renda sobre a verba indenizatória recebida a título da denominada demissão incentivada ou voluntária.»

Doc. LEGJUR 103.3262.5017.2700

Súmula 64/trf4 - 07/03/2001 - Mandato. Advogado. Procuração. Poderes especiais. Reconhecimento de firma. Desnecessidade. CPC/1973, art. 38.

«É dispensável o reconhecimento de firma nas procurações «ad judicia», mesmo para o exercício em juízo dos poderes especiais previstos no CPC/1973, art. art. 38.»

Doc. LEGJUR 160.1053.0000.0000

Súmula 553/STJ - 15/12/2015 - Empréstimo compulsório. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Competência. Discussão relativa ao empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Ação proposta apenas contra a Eletrobrás. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Pedido de intervenção no feito formulado pela União após a prolação da sentença. Deslocamento da competência para o Tribunal Regional Federal para apreciação do pedido de intervenção e julgamento dos recursos. Manutenção da sentença. Recurso submetido ao regime previsto no art. 543-C do CPC. Lei 9.469/1997, art. 5º. CPC/1973, art. 50. CF/88, art. 109, I.

«Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a intervenção.»

1 Jurisprudências
Doc. LEGJUR 165.3680.8010.0000

Súmula 579/STJ - 01/08/2016 - Recurso especial. Embargos de declaração. Recurso de apelação interposto antes do julgamento dos embargos de declaração. Não alteração da decisão embargada. Desnecessidade de ratificação. Instrumentalismo processual. Conhecimento do recurso. Interpretação da Súmula 418/STJ que privilegia o mérito do recurso e o amplo acesso à justiça. Corte Especial. Questão de ordem. Recurso especial. Processo civil. Diretivas do novo CPC. Aplicação. Alteração do posicionamento do STJ. CPC/1973, art. 535 e CF/88, art. 538. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/1973, art. 218, § 4º. CPC/2015, art. 1.024, § 5º

«Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior.»

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