Pesquisa de Súmulas: honorarios de advogado
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Súmula 234/STF - - Honorários advocatícios. Seguridade social. Ação de acidente de trabalho. Cabimento. Lei 1.060/1950.
«São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.»
Súmula 257/STF - - Honorários advocatícios. Seguro. Regressiva do segurador. Cabimento. CCB/1916, art. 988 e CCB/1916, art. 989. CCom, art. 728. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/1994, art. 22.
«São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.»

Modelo de Exceção de Pré-Executividade em Ação de Execução de Título Extrajudicial com Alegação de Agiotagem e Nulidade do Título
Publicado em: 26/11/2024 CivelProcesso CivilConsumidorPetição de Exceção de Pré-Executividade apresentada em ação de execução de título extrajudicial, fundamentando a nulidade do título por prática de agiotagem e ausência de requisitos legais, como a assinatura de duas testemunhas. O documento destaca a violação de normas de ordem pública, princípios da boa-fé e função social do contrato, além de apresentar pedidos de extinção da execução, declaração de nulidade do título e condenação do Exequente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 389/STF - 08/05/1964 - Recurso extraordinário. Honorários advocatícios. Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.»

Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Inventário e Partilha por Exclusão de Interessada e Má-Fé dos Herdeiros
Publicado em: 12/01/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário SucessãoPetição inicial proposta por A. B. de S., requerendo a nulidade de inventário e partilha extrajudicial realizada sem sua participação, desconsiderando sentença judicial transitada em julgado que lhe reconheceu o direito à totalidade de um imóvel. Fundamenta-se no princípio da coisa julgada, nos artigos 502 e 658, III, do CPC/2015, e na violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, LV, da CF/88. Requer a manutenção de seus direitos sobre o imóvel, com dispensa de registro em cartório como condição para efetivação do direito e condenação dos réus em custas e honorários advocatícios.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 450/STF - 08/10/1964 - Honorários advocatícios. Beneficiário de justiça gratuita. Hipótese em que são devidos. Lei 1.060/1950, art. 11.
«São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.»
Súmula 472/STF - 08/10/1964 - Honorários advocatícios. Reconvenção. CPC/39, art. 64.
«A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do CPC/39, depende de reconvenção.»
Súmula 512/STF - 10/12/1969 - Honorários advocatícios. Mandado de segurança. Descabimento.
«Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.»
Súmula 616/STF - 29/10/1984 - Cláusula penal. Honorários advocatícios. Cumulação. CPC/1973, art. 20.
«É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente (CPC/73).»
Súmula 617/STF - 29/10/1984 - Desapropriação. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Decreto-lei 3.365/1941, art. 27. CPC/1973, art. 20.
«A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.»
Súmula 11/TST - - Honorários advocatícios. Lei 1.060/1950 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 11 - É inaplicável na Justiça do Trabalho o disposto no art. 64, do CPC (antigo), sendo os honorários de advogado somente devidos nos termos do preceituado na Lei 1.060/1950.» (Res. 28, de 14/08/69 - DO-GB de 25/08/69 - Republ. no DJU de 02/08/73).
Súmula 29/STJ - 18/10/1991 - Falência. Elisão. Pagamento da correção monetária, juros e honorários advocatícios. CPC/1973, art. 20. Lei 6.899/1981.
«No pagamento em Juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.»