Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Inventário e Partilha por Exclusão de Interessada e Má-Fé dos Herdeiros
Publicado em: 12/01/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário SucessãoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: __________
PREÂMBULO
A. B. de S., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INVENTÁRIO E PARTILHA
em face de C. D. de S., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, e E. F. de S., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Autora, após longos anos de litígio judicial em razão do inconformismo de seu ex-marido com a partilha do imóvel comum, obteve sentença transitada em julgado que lhe reconheceu o direito à totalidade do bem, considerando o tempo de posse e o direito adquirido. Contudo, o registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) não foi efetivado devido à necessidade de atualização das medidas do imóvel.
Durante o trâmite processual, o ex-marido da Autora veio a falecer, e, sem que esta fosse comunicada, seus descendentes ingressaram com inventário e partilha extrajudicial, desconsiderando a sentença judicial que já havia reconhecido o direito da Autora sobre o imóvel. Tal ato foi realizado de forma fraudulenta, com evidente má-fé, buscando usurpar o direito da Autora.
A Autora, ao tomar conhecimento do ocorrido, busca a nulidade da sentença homologatória do inventário e da partilha, uma vez que esta desconsidera o direito já reconhecido judicialmente e transitado em julgado. Além disso, o Juízo exige o registro no CRI como condição para o reconhecimento do direito, o que se mostra desnecessário diante da sentença judicial já proferida.
DO DIREITO
A pretensão da Autora encontra amparo no princípio da coisa julgada, consagrado no CPC/2015, art. 502, que assegura a imutabilidade e a indiscutibilidade das decisões judiciais transitadas em julgado. A sentença que reconheceu o direito da Autora sobre o imóvel é definitiva e não pode ser desconsiderada por atos posteriores, especialmente quando realizados de forma fraudulenta.
Ademais, o CPC/2015, art. 658, III, prevê a nulidade de inventário e partilha quando não há a participação de todos os interessados, como é o caso da Autor"'>...