Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Inventário e Partilha por Exclusão de Interessada e Má-Fé dos Herdeiros

Publicado em: 12/01/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário Sucessão
Petição inicial proposta por A. B. de S., requerendo a nulidade de inventário e partilha extrajudicial realizada sem sua participação, desconsiderando sentença judicial transitada em julgado que lhe reconheceu o direito à totalidade de um imóvel. Fundamenta-se no princípio da coisa julgada, nos artigos 502 e 658, III, do CPC/2015, e na violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, LV, da CF/88. Requer a manutenção de seus direitos sobre o imóvel, com dispensa de registro em cartório como condição para efetivação do direito e condenação dos réus em custas e honorários advocatícios.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

Processo nº: __________

PREÂMBULO

A. B. de S., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE INVENTÁRIO E PARTILHA

em face de C. D. de S., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, e E. F. de S., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

DOS FATOS

A Autora, após longos anos de litígio judicial em razão do inconformismo de seu ex-marido com a partilha do imóvel comum, obteve sentença transitada em julgado que lhe reconheceu o direito à totalidade do bem, considerando o tempo de posse e o direito adquirido. Contudo, o registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis (CRI) não foi efetivado devido à necessidade de atualização das medidas do imóvel.

Durante o trâmite processual, o ex-marido da Autora veio a falecer, e, sem que esta fosse comunicada, seus descendentes ingressaram com inventário e partilha extrajudicial, desconsiderando a sentença judicial que já havia reconhecido o direito da Autora sobre o imóvel. Tal ato foi realizado de forma fraudulenta, com evidente má-fé, buscando usurpar o direito da Autora.

A Autora, ao tomar conhecimento do ocorrido, busca a nulidade da sentença homologatória do inventário e da partilha, uma vez que esta desconsidera o direito já reconhecido judicialmente e transitado em julgado. Além disso, o Juízo exige o registro no CRI como condição para o reconhecimento do direito, o que se mostra desnecessário diante da sentença judicial já proferida.

DO DIREITO

A pretensão da Autora encontra amparo no princípio da coisa julgada, consagrado no CPC/2015, art. 502, que assegura a imutabilidade e a indiscutibilidade das decisões judiciais transitadas em julgado. A sentença que reconheceu o direito da Autora sobre o imóvel é definitiva e não pode ser desconsiderada por atos posteriores, especialmente quando realizados de forma fraudulenta.

Ademais, o CPC/2015, art. 658, III, prevê a nulidade de inventário e partilha quando não há a participação de todos os interessados, como é o caso da Autor"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Preâmbulo

Trata-se de apreciação de ação declaratória de nulidade de inventário e partilha, ajuizada por A. B. de S. em face de C. D. de S. e E. F. de S., visando à anulação de ato homologatório de inventário e consequente partilha de bem imóvel sobre o qual a Autora já possui direito judicialmente reconhecido e transitado em julgado.

Dos Fatos e Fundamentação

Após análise dos autos, constata-se que a Autora obteve, em ação judicial anterior, sentença transitada em julgado que lhe conferiu a totalidade do imóvel objeto da presente lide. Contudo, os Réus, de forma unilateral e fraudulenta, promoveram inventário e partilha extrajudicial, excluindo deliberadamente a Autora, em flagrante desrespeito à coisa julgada e aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, ambos insculpidos no art. 5º, LV, da Constituição Federal de 1988.

É incontroverso que a coisa julgada, conforme disposto no art. 502 do CPC/2015, assegura a imutabilidade e a indiscutibilidade das decisões judiciais já transitadas em julgado. A exclusão da Autora do inventário e partilha extrajudicial acarreta a nulidade do ato, nos termos do art. 658, III, do CPC/2015, que exige a participação de todos os interessados na partilha.

Além disso, a exigência de registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) como condição para o reconhecimento do direito da Autora ao imóvel mostra-se desarrazoada, já que a sentença judicial transitada em julgado possui força suficiente para assegurar a titularidade do bem, sendo o registro um ato meramente declaratório.

Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência é clara quanto à nulidade de inventários e partilhas realizadas sem a participação de todos os interessados. Cito, a título de exemplo:

  • TJSP (4ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "Reconhecimento da autora como herdeira necessária. Má-fé comprovada. Partilha extrajudicial que deverá ser anulada e refeita, respeitando-se o direito sucessório posteriormente reconhecido."
  • TJSP (9ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "Adequação da anulação da sentença homologatória da partilha e da escritura pública de inventário e adjudicação."
  • TJSP (8ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP: "Sentença que homologou a partilha é nula por ausência de plano de partilha. Os autos devem ser devolvidos à origem para prosseguimento do feito."

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988, bem como no art. 502 e art. 658, III, do CPC/2015, voto pela procedência do pedido, declarando a nulidade do inventário e da partilha realizados sem a participação da Autora.

Determino:

  1. A anulação da sentença homologatória do inventário e da partilha extrajudicial;
  2. A manutenção da sentença judicial que reconheceu o direito da Autora à totalidade do imóvel;
  3. A dispensa do registro no Cartório de Registro de Imóveis como condição à eficácia da sentença transitada em julgado;
  4. A condenação dos Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa.

É como voto.

Termos Finais

Local e data.

_______________________________
Magistrado(a)


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