Modelo de Petição Inicial de Ação Anulatória de Partilha Amigável Extrajudicial com Pedido de Nulidade por Prejuízo a Herdeiros Necessários e Vício de Consentimento

Publicado em: 16/04/2025 CivelProcesso Civil Familia Sucessão
Modelo completo de petição inicial para propositura de ação anulatória de partilha amigável extrajudicial, ajuizada por herdeiro prejudicado contra demais herdeiros e cônjuge sobrevivente. O documento fundamenta o pedido na violação dos direitos dos herdeiros necessários, em razão de partilha de bens realizada exclusivamente em favor do cônjuge varão sob cláusula de usufruto vitalício, com preterição dos quinhões legais dos filhos. Traz embasamento legal (artigos do Código Civil e do CPC), jurisprudência atualizada (STJ e TJSP), detalha os fatos, expõe vício de consentimento e requer a suspensão dos efeitos da partilha, nulidade do ato e nova partilha igualitária. Indica provas cabíveis e esclarece a necessidade de citação dos cônjuges dos herdeiros em regime de comunhão.
1. ENDEREÇAMENTO

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. F. dos S., brasileiro(a), estado civil [informar], profissão [informar], portador(a) do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA AMIGÁVEL

em face de J. P. dos S., brasileiro, casado, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], e de M. C. dos S., brasileira, casada, profissão [informar], portadora do CPF nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliada à [endereço completo], bem como dos demais herdeiros, todos qualificados conforme documentos anexos, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O falecimento de [nome da falecida] deu ensejo à abertura de inventário, tendo sido realizada partilha amigável entre o cônjuge sobrevivente, J. P. dos S., e os filhos herdeiros descendentes, ora autores e demais réus.

Contudo, a referida partilha foi homologada com cláusula de usufruto vitalício em favor do varão, atribuindo-lhe, de forma exclusiva, a totalidade dos bens do espólio, em flagrante prejuízo dos demais herdeiros, filhos do casal, que foram preteridos de seus quinhões legais.

Ressalte-se que a partilha foi realizada sob o regime de comunhão parcial de bens, sendo certo que, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I, os descendentes concorrem com o cônjuge sobrevivente, cabendo-lhes, portanto, parte da herança.

A atribuição dos bens exclusivamente ao cônjuge varão, com a imposição de usufruto, configura evidente violação aos direitos sucessórios dos autores, que, por desconhecimento ou vício de consentimento, anuíram à partilha, sendo, portanto, necessária a anulação do ato para que se restabeleça a ordem legal de vocação hereditária.

Destaca-se, ainda, que a partilha foi realizada extrajudicialmente, sem a devida observância dos requisitos legais e em prejuízo dos herdeiros necessários, razão pela qual a presente demanda se faz imprescindível para a tutela dos direitos dos autores.

Por fim, cumpre informar que os bens partilhados já foram registrados em nome do cônjuge varão, o que reforça a urgência da medida, sob pena de consolidação de situação irreversível e lesiva ao patrimônio dos herdeiros.

4. DO DIREITO

A presente demanda encontra amparo nos princípios da legalidade e da igualdade entre os herdeiros, previstos na CF/88, art. 5º, bem como na legislação infraconstitucional aplicável à sucessão e à partilha de bens.

Nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I, a sucessão legítima defere-se, em concorrência, ao cônjuge sobrevivente e aos descendentes, não podendo o cônjuge varão ser contemplado com a totalidade dos bens em detrimento dos filhos herdeiros.

Ademais, a partilha amigável deve observar a igualdade entre os quinhões hereditários (CCB/2002, art. 2.015), sendo nula a atribuição de bens que prejudique herdeiros necessários, salvo se houver consentimento válido e livre de vícios, o que não ocorreu no caso em tela.

A imposição de cláusula de usufruto vitalício e a atribuição exclusiva dos bens ao cônjuge sobrevivente, sem a devida compensação aos demais herdeiros, caracteriza ato de disposição patrimonial que depende de outorga conjugal e do consentimento expresso dos herdeiros, conforme CCB/2002, art. 1.647, I e II, e CPC/2015, art. 73, § 1º, I.

A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, em casos de partilha diferenciada ou renúncia translativa, é indispensável a participação de todos os interessados, inclusive cônjuges dos herdeiros, sob pena de nulidade do ato (vide Rec. Esp. 1.706.999/SP/STJ).

Ainda, nos termos do CPC/2015, art. 319, a petição inicial deve conter a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. RELATÓRIO

Trata-se de ação anulatória de partilha amigável ajuizada por A. F. dos S. em face de J. P. dos S., M. C. dos S. e demais herdeiros. Os autores alegam que, após o falecimento de [nome da falecida], foi realizada partilha extrajudicial do espólio, na qual todos os bens foram atribuídos exclusivamente ao cônjuge varão, mediante cláusula de usufruto vitalício, em prejuízo dos demais descendentes, que teriam sido preteridos de seus quinhões legais.

Sustentam que a partilha foi efetuada sob o regime de comunhão parcial de bens, sem a observância do direito sucessório dos filhos, e pleiteiam a anulação da partilha, com a reconstituição da divisão dos bens conforme a ordem legal.

II. FUNDAMENTAÇÃO

1. Dos Fatos e do Direito

Restou incontroverso que a partilha amigável foi realizada extrajudicialmente, atribuindo ao cônjuge sobrevivente a totalidade dos bens do espólio, sob cláusula de usufruto vitalício, sem a devida compensação aos demais herdeiros necessários. Conforme se extrai dos autos, os autores anuíram ao ato, alegando, contudo, vício de consentimento decorrente de desconhecimento dos seus reais direitos sucessórios.

A CF/88, art. 5º, assegura a igualdade entre os herdeiros, e o CCB/2002, art. 1.829, I, determina que a sucessão legítima se defere, em concorrência, ao cônjuge sobrevivente e aos descendentes. Ademais, o CCB/2002, art. 2.015 consagra que a partilha deve garantir igualdade de quinhões hereditários, salvo disposição em contrário fundada em consentimento válido e livre de vícios.

Ocorre que, conforme os documentos acostados, não houve consentimento livre e esclarecido por parte dos autores, revelando-se presente vício de vontade. Ademais, a ausência de participação dos cônjuges dos herdeiros na partilha configura nulidade, conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (REsp Acórdão/STJ).

2. Da Jurisprudência

O STJ firmou o entendimento de que, em partilhas diferenciadas ou em hipóteses de renúncia translativa, é indispensável a participação de todos os interessados, inclusive cônjuges dos herdeiros, sob pena de nulidade do ato (REsp Acórdão/STJ). No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem reconhecido a anulabilidade da partilha extrajudicial quando presente vício de consentimento ou má-fé, resguardando o direito dos herdeiros necessários (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; Acórdão/TJSP).

3. Da Fundamentação Constitucional

A CF/88, art. 93, IX, determina que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. O caso em análise revela, à luz do princípio constitucional da legalidade e da proteção aos herdeiros necessários, que a partilha realizada não observou os requisitos legais e constitucionais, especialmente quanto à igualdade e à proteção do patrimônio dos herdeiros.

4. Da Nulidade da Partilha

Diante do exposto, e considerando a ausência de consentimento válido, a preterição dos direitos dos herdeiros necessários e a ausência de citação dos cônjuges dos herdeiros, impõe-se a declaração de nulidade da partilha amigável realizada, nos termos do CCB/2002, art. 1.829, I, CCB/2002, art. 2.015, e CCB/2002, art. 1.647, I e II, bem como do CPC/2015, art. 73, § 1º, I.

III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para:

  1. Declarar a nulidade da partilha amigável realizada entre as partes, determinando-se a realização de nova partilha judicial, com observância dos quinhões hereditários dos herdeiros necessários, inclusive dos autores;
  2. Determinar a inclusão dos cônjuges dos herdeiros no polo passivo da demanda, nos termos do CPC/2015, art. 73, § 1º, I;
  3. Suspender, em caráter provisório, os efeitos da partilha amigável e dos registros dela decorrentes até o trânsito em julgado da presente decisão;
  4. Condenar os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85;
  5. Facultar a produção de todas as provas legalmente admitidas, inclusive documental, testemunhal e pericial, se necessário.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

IV. CONCLUSÃO

Decido nos termos acima, observando o que dispõe a CF/88, art. 93, IX, garantindo fundamentação adequada e suficiente à presente decisão.

[Cidade], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz(a) de Direito


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