Modelo de Homologação de Plano de Partilha Amigável em Inventário Judicial: Solicitação à Vara de Família e Sucessões
Publicado em: 08/01/2025 Civel Familia SucessãoPLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL PARA INVENTÁRIO JUDICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
Requerentes: M. F. da S. (meeira) e seus filhos, A. J. da S. e C. E. da S.
PREÂMBULO
Os requerentes, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vêm, por meio de seu advogado, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 659 e seguintes do CPC/2015, apresentar o PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL referente ao inventário dos bens deixados pelo falecimento de J. A. da S., conforme os fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O falecido J. A. da S. deixou como herdeiros sua esposa, M. F. da S., e seus dois filhos, A. J. da S. e C. E. da S. O espólio é composto por bens móveis e imóveis, conforme descrito no rol patrimonial constante nos autos.
As partes, de comum acordo, decidiram pela realização de uma partilha amigável, em respeito à harmonia familiar e ao princípio da celeridade processual, conforme disposto no CPC/2015, art. 659, §1º.
DO DIREITO
A partilha amigável é um instrumento previsto no ordenamento jurídico brasileiro, sendo regulamentada pelo CPC/2015, art. 659, que permite aos herdeiros, de comum acordo, realizarem a divisão dos bens do espólio de forma consensual, desde que respeitados os quinhões legais e eventuais direitos de terceiros.
O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 2.015) estabelece que a partilha deve ser feita de forma equitativa, observando-se o direito de cada herdeiro. No caso em tela, a meeira tem direito à metade dos bens comuns do casal, enquanto os filhos têm direito à divisão igualitária da outra metade.
Além disso, a Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 5º, XXX) assegura o direito à propriedade, que deve ser respeitado na realização da partilha.
Doutrina
Segundo Maria Helena Diniz, em sua obra "Curso de Direito Civil Brasileiro", a partilha amigável é um meio eficaz de evitar litígios e promover a pacificação social, sendo recomendada sempre que houver consenso entre os herdeiros. A autora destaca que "a partilha amigável é uma manifestação de autonomia privada, que deve ser respeitada pelo Judiciário, desde que não infrinja normas de ordem pública".
De acordo com Silvio de Salvo Venosa, "a partilha amigável, além de ser mais célere, reduz custos processuais e preserva os laç"'>...