Modelo de Pedido de Homologação de Plano de Partilha em Ação de Arrolamento Judicial com Herdeiro Menor
Publicado em: 20/08/2024 Civel Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[Localidade], [Data]
PREÂMBULO
[NOME COMPLETO DO REQUERENTE], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], e-mail [e-mail], neste ato representando o menor [NOME COMPLETO DO HERDEIRO MENOR], nascido em [data de nascimento], portador do CPF nº [número], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional à [endereço completo], e-mail [e-mail], com fundamento no art. 659 e seguintes do CPC/2015, propor a presente:
AÇÃO DE ARROLAMENTO JUDICIAL
Em face do espólio de [NOME DO DE CUJUS], falecido em [data do falecimento], conforme certidão de óbito anexa, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O falecido [NOME DO DE CUJUS] veio a óbito em [data], deixando como herdeiros [listar herdeiros, incluindo o menor de idade]. O espólio é composto pelos seguintes bens: [descrever os bens deixados, como imóveis, veículos, valores em conta bancária, etc.].
Dentre os herdeiros, encontra-se o menor [NOME DO HERDEIRO MENOR], nascido em [data de nascimento], razão pela qual se faz necessária a condução do inventário pela via judicial, conforme preceitua o CPC/2015, art. 610, §1º.
Os herdeiros maiores e capazes concordam com a partilha amigável dos bens, conforme plano de partilha anexo, sendo que a presente demanda visa à homologação judicial para adjudicação dos bens, resguardando os interesses do herdeiro menor.
DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento no CPC/2015, art. 659, que prevê o arrolamento como procedimento simplificado para partilha de bens, desde que haja concordância entre os herdeiros e inexistam dívidas pendentes que inviabilizem a homologação da partilha.
No caso em tela, a presença de herdeiro menor de idade impõe a necessidade de intervenção judicial, conforme disposto no CPC/2015, art. 610, §1º, que estabelece que o inventário deverá ser judicial quando houver herdeiro incapaz.
Ademais, o CCB/2002, art. 1.798, determina que a herança transmite-se aos herdeiros legítimos e testamentários no momento do falecimento, sendo necessária a regularização da posse e propriedad"'>...