Modelo de Ação Anulatória de Contrato Particular de Partilha de Bens: Pedido de Nulidade por Vício de Consentimento em Sucessão
Publicado em: 16/11/2023 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: _____________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileira, viúva, portadora do RG nº __________ e inscrita no CPF/MF sob o nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO PARTICULAR DE PARTILHA DE BENS
Em face de M. F. de S. L., brasileira, estado civil __________, portadora do RG nº __________ e inscrita no CPF/MF sob o nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Autora, após o falecimento de seu filho, foi induzida a assinar um contrato particular de partilha de bens, no qual cedeu parte do patrimônio do falecido para sua nora, ora Ré. Tal ato foi realizado sob evidente ignorância acerca dos direitos sucessórios aplicáveis, especialmente no que tange à natureza dos bens adquiridos pelo falecido antes do casamento.
O filho da Autora contraiu matrimônio sob o regime de comunhão parcial de bens, regime este que determina que os bens adquiridos antes do casamento permanecem de propriedade exclusiva do cônjuge que os adquiriu (CCB/2002, art. 1.658). Não havendo descendentes, a Autora, como mãe, é herdeira necessária (CCB/2002, art. 1.829, II).
A assinatura do contrato ocorreu sem que a Autora tivesse plena ciência de que os bens do falecido adquiridos antes do casamento não poderiam ser partilhados com a Ré. Tal situação configura evidente vício de consentimento, passível de anulação nos termos do CCB/2002, art. 138 e seguintes.
DO DIREITO
A presente demanda fundamenta-se no vício de consentimento, mais especificamente no erro substancial, conforme previsto no CCB/2002, art. 138. O erro substancial ocorre quando a parte, ao celebrar o negócio jurídico, desconhece elementos essenciais que, se conhecidos, a teriam levado a uma decisão diversa.
No caso em tela, a Autora foi induzida a assinar o contrato de partilha de bens sem compreender que os bens adquiridos por seu filho antes do casamento não poderiam ser partilhados com a Ré, uma vez que pertenciam exclusivamente ao falecido. Tal erro compromete a validade do negócio jurídico, tornando-o anulável, conforme o CCB/2002, art. 139, III.
Ademais, a partilha realizada contraria o regime sucessório previsto no CCB/2002, art. 1.829, II, que estabelece que, na ausência de descendentes, os ascendentes são herdeiros necessários. A Autora, como mãe do falec"'>...