Modelo de Ação de Inventário e Partilha com Pedido de Imissão na Posse e Restituição de Bens em Caso de Apropriação Indevida por Herdeiro
Publicado em: 01/11/2024 CivelProcesso Civil SucessãoAÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA CUMULADA COM PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE E RESTITUIÇÃO DE BENS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., M. F. de S. L., C. E. da S., L. P. dos S. e R. dos S., todos brasileiros, maiores, capazes, filhos do falecido J. M. dos S., sendo:
- A. J. dos S., estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado à [endereço completo];
- M. F. de S. L., estado civil [informar], profissão [informar], portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliada à [endereço completo];
- C. E. da S., estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado à [endereço completo];
- L. P. dos S., estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado à [endereço completo];
- R. dos S., estado civil [informar], profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado à [endereço completo];
Todos, por intermédio de seus advogados (instrumento de mandato anexo), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA CUMULADA COM PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE E RESTITUIÇÃO DE BENS em face dos demais herdeiros, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O falecimento de J. M. dos S. ocorreu há aproximadamente dois anos, deixando como herança um patrimônio composto por uma casa (altos e baixos), um veículo automotor e um compressor de ar. O falecido não deixou cônjuge sobrevivente, sendo seus únicos herdeiros os cinco filhos acima qualificados, todos maiores e capazes.
Após o óbito, o herdeiro R. dos S., enfrentando dificuldades financeiras, solicitou aos irmãos autorização para residir no imóvel e utilizar o veículo pertencente ao espólio, pedido esse que foi consentido pelos demais, ressalvando-se, contudo, o direito de cada um à sua cota-parte na herança.
Com o passar do tempo, R. dos S. passou a se recusar a devolver tanto o imóvel quanto o automóvel aos demais herdeiros, mesmo não mais residindo no local. Agrava ainda a situação o fato de que o referido herdeiro alienou, sem autorização dos demais, o compressor de ar, apropriando-se do bem comum em flagrante prejuízo dos demais consortes.
Diante da resistência injustificada de R. dos S. em restituir os bens e permitir a regular partilha, os demais herdeiros veem-se obrigados a buscar a tutela jurisdicional para que seja promovido o inventário, realizada a partilha, restituídos os bens comuns e garantida a imissão na posse do imóvel, a fim de assegurar a observância da legalidade e da igualdade entre os herdeiros.
Ressalta-se que todos os herdeiros têm interesse na correta apuração, administração e partilha do acervo hereditário, sendo imprescindível a intervenção judicial para resguardar seus direitos e evitar o enriquecimento ilícito de um dos consortes.
Resumo: O falecido deixou bens a inventariar, um dos herdeiros apropriou-se indevidamente de parte deles e resiste à restituição, tornando necessária a presente ação para garantir a partilha e a restituição dos bens.
4. DO DIREITO
4.1. DA ABERTURA DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA
Nos termos do CCB/2002, art. 1.784, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários. Assim, com o falecimento do autor da herança, opera-se a transmissão automática do patrimônio aos herdeiros, que passam a exercer a condição de condôminos sobre os bens deixados.
O procedimento de inventário e partilha é obrigatório para a apuração, administração e divisão do acervo hereditário, conforme CPC/2015, art. 610 e seguintes. A ausência de inventário inviabiliza a regularização da situação jurídica dos bens e a satisfação dos direitos dos herdeiros.
4.2. DA POSSE E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS HEREDITÁRIOS
A administração do espólio, até a nomeação do inventariante, deve observar o disposto no CCB/2002, art. 1.797, cabendo, em regra, ao herdeiro mais velho, salvo disposição diversa. A posse dos bens d"'>...